27/10/2015 - Publicada no DOC a Portaria que define o calendário escolar de 2016

  A SME publicou no DOC 27 de outubro a Portaria nº 6.897, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades de 2016 das unidades da rede municipal de ensino que deverá atender, entre outras, a exigência mínima de 200 dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar. 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 2016

ATIVIDADES

DATAS/PERÍODOS

UNIDADES ENVOLVIDAS

férias escolares

- de 04/01 a 02/02/2016

todas as unidades educacionais

reuniões entre órgãos centrais e DREs

- dias 26 e 27/01/2016

DOT/SME/DREs

reuniões das DREs e equipes das unidades escolares

- dias 28 e 29/01/2016

DREs/ unidades educacionais

reuniões das equipes gestoras das unidades escolares

- dias 01 e 02/02/2016

todas as unidades educacionais

organização escolar/ planejamento de 2016

- de 03 a 05/02/2016

todas as unidades educacionais

Formação Cidadã (organizada pelos sindicatos e/ou unidades escolares)

- dia 10/02/2016, a partir das 12h

todas as unidades educacionais

Início do atendimento/aulas

dia 11/02/202016

todas as unidades educacionais

reuniões da APM

-

todas as unidades educacionais

reuniões do Conselho de Escola

- mensais, de fevereiro a dezembro, sem suspensão de atividades

todas as unidades educacionais

serão considerados bimestres para fins de registro no SGP

1º bimestre: de 11/02 a 29/04/2016;

2º bimestre: de 02/05 a 08/07/2016;

3º bimestre: de 25/07 a 30/09/2016;

4º bimestre: de 03/10 a 22/12/2016.

Emefs, Emebss e Emefms

“Prova Mais Educação”

- maio: período de 09 a 20/05/2016

- outubro: período de 17 a 28/10/2016

Emefs, Emefms e Emebss

Recreio nas Férias:

 

- janeiro : de 11 a 22/01/2016

- julho: de 11 a 15/07/2016

CEUs, Emefs, Emefms e

Emebss envolvidas

autoavaliação institucional participativa, com utilização dos “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana”

- 1 dia no período compreendido entre 19 e 30/04/2016 – com suspensão de atividades e participação das famílias

Emeis e CEIs

discussão e elaboração do Plano de Ação decorrente da aplicação dos “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana”

- 1 dia no período compreendido entre 17 e 29/05/2016 – com suspensão de atividades e participação das famílias

Emeis e CEIs

análise coletiva dos registros que compõem a documentação pedagógica, elaborados pelos docentes no decorrer do semestre, sobre o processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças

- 02 reuniões sendo uma ao final de cada semestre – com suspensão de atividades

Emeis e CEIs

recesso escolar - julho

- de 09 a 24/07/2016

todas as unidades educacionais

Parada Pedagógica no CEU

- dia 25/07/2016 – com reposição do dia de efetivo trabalho educacional aos sábados

unidades educacionais dos CEUs

suspensão de atividades

- dias 13 e 14/10/2016 – a critério da unidade educacional, assegurado o cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional com o planejamento das reuniões pedagógicas aos sábados

todas as unidades educacionais

Congresso Municipal

- de 01 a 03/08/2016 – sem suspensão de atividades

todas as unidades educacionais

Jornada Pedagógica

- dia 30/09/2016 – com suspensão de atividades

todas as unidades educacionais

reuniões pedagógicas

três – com suspensão de atividades

todas as unidades educacionais

Conselhos de Classe

quatro – com suspensão de atividades

Emefs, Emefms, Emebss e Ciejas

avaliação final da unidade e indicação de adequações para 2017

- de 12 a 22/12/2016 – sem suspensão de atividades

todas as unidades educacionais

análise das informações do SGP

- de 12 a 22/12/2016 – sem suspensão de atividades

Emefs, Emefms e Emebss

recesso escolar - dezembro

- de 23 a 31/12/2016

todas as unidades educacionais



EFETIVO TRABALHO ESCOLAR: DEFINIÇÃO LEGAL
        Será considerado dia de efetivo trabalho educacional aquele cujas atividades estão previstas no projeto político-pedagógico da unidade educacional envolvendo obrigatoriamente a participação dos educandos. 

DIA DA FAMÍLIA DEFINIDO PELA ESCOLA

        Destinam-se à programação de atividades de estreitamento das relações família/escola, dentre elas: exposições de trabalhos, apresentação de peças teatrais, palestras, eventos esportivos etc.

        As unidades educacionais deverão programar dois dias destinados às atividades do “Dia da Família na Escola”, em data a ser definida no calendário de atividades de cada unidade, em consonância com o seu projeto político-pedagógico.

FÉRIAS EM JANEIRO E RECESSOS DE JULHO E 
DEZEMBRO: SINPEEM DEFENDEU E CONSEGUIU 
AMPLIAÇÃO E PERÍODO COMUM DE RECESSO

        Segundo o contido na Portaria sobre calendário escolar, no mês de janeiro de 2016 e nos recessos escolares de julho e outubro de 2016, referidos no quadro acima, os Centros de Educação Infantil (CEIs) funcionarão para atender à demanda de crianças que, comprovadamente, necessitarem desse serviço, mediante inscrição prévia.

        A Secretaria Municipal de Educação definirá as normas, por meio de portaria específica, a fim de assegurar o atendimento ininterrupto às crianças.

        O SINPEEM reivindicou e conseguiu que o período de férias e recesso escolar fosse maior e comum para todas as unidades que compõem a rede municipal de ensino.

        Reivindicamos e continuamos lutando para que não haja convocação de profissionais de educação para atender à demanda das famílias por frequência de crianças em janeiro e recessos. A SME diz que manterá as unidades polo.

        O SINPEEM defende o planejamento do funcionamento das unidades polos para que não sejam sempre as mesmas e para que funcionem com equipes próprias de outras secretarias, como Assistência e Desenvolvimento Social, Esportes e Cultura.

CALENDÁRIO DEVE SER APROVADO PELO CONSELHO

        O calendário de atividades das unidades educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/ Cieja e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 18 de março de 2016, para análise e autorização do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação. 

        Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do calendário de atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive decorrente de pontos facultativos. 

        O SINPEEM defende o caráter deliberativo do Conselho. Havendo o atendimento às diretrizes gerais fixadas na Portaria, entendemos que deve ser homologado o calendário aprovado pelo Conselho.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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