27/10/2015 - Portaria determina a organização das unidades da rede para 2016

A organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio e dos Centros Educacionais Unificados da rede municipal de ensino para o ano de 2016 devem considerar as metas e objetivos propostos nos seus projetos politico-pedagógicos e o contido na Portaria nº 6.898, publicada no DOC de 27 de outubro de 2015.

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA SME

Na organização das escolas e definição do projeto politico-pedagógico a SME determina que devem ser considerados princípios e diretrizes que regem a sua política educacional, conforme segue:

a) o currículo emancipatório como organizador da ação pedagógica nas unidades educacionais; 

b) o direito ao acesso e à permanência de todos os educandos na educação básica e a melhoria da qualidade de ensino que permitam a continuidade nos estudos para níveis superiores; 

c) o respeito às diferenças de credo, raça, etnia e gênero dos educandos e educadores; 

d) o atendimento no sistema municipal de ensino aos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação;

e) a autonomia das unidades educacionais, favorecendo a criatividade e as diferentes aprendizagens nas diferentes culturas existentes em cada território;

f) o fortalecimento dos Conselhos de Escola e a ampliação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias visando à melhoria da qualidade social da educação;
 
g) a educação integral em tempo integral, enquanto política de educação, considerando o sujeito em suas múltiplas dimensões, expandindo os tempos e diversificando os espaços e experiências de aprendizagem;

h) a convivência prazerosa entre educandos e destes com os adultos, de modo a oferecer condições para a construção e troca dos diferentes saberes e novas aprendizagens próprias do espaço educacional;

i) as metas estabelecidas em âmbito local, regional e central da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as metas do Plano Municipal de Educação de São Paulo.

METAS PEDAGÓGICAS DA SME TAMBÉM DEVEM SER CONSIDERADAS

A gestão das unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação deverá prover as unidades educacionais com orientação e apoio técnico, pedagógico e financeiro, de modo a viabilizar o cumprimento das seguintes metas pedagógicas:
 
a) desenvolvimento e aprendizagem de acordo com o tempo de cada educando e com as orientações curriculares para cada etapa ou modalidade da educação básica;

b) articulação das experiências e saberes dos educandos com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o seu desenvolvimento integral;

c) promoção do acesso, permanência e sucesso escolar com qualidade social, científica e cultural;

d) desenvolvimento da aprendizagem, tendo em vista a construção de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores éticos e democráticos;

e) ampliação do tempo de permanência dos educandos para, no mínimo, 06 (seis) horas, com atividades de caráter social, político, científico, cultural, esportivo e educacional, com prioridade para a inclusão de atividades de apoio pedagógico complementar;

f) possibilidade de expansão do tempo de permanência dos educandos para, no mínimo, sete horas, com vistas à implementação da Educação Integral em tempo integral;


g) proporcionar aos educandos jovens e adultos oportunidades educacionais apropriadas à sua idade, considerando suas experiências sociais, culturais e de trabalho;

h) promoção de ações que assegurem o atendimento à diversidade e ao desenvolvimento e aprendizagem dos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação e a institucionalização do atendimento educacional especializado nas unidades educacionais; 

i) investimento na melhoria dos resultados das aprendizagens obtidos nas avaliações internas e externas empregadas como parâmetros na definição das estratégias e ações pedagógicas visando ao constante aprimoramento do ensino;

j) promoção da educação com vistas à efetivação dos compromissos da cidade educadora.


PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO ELABORADO COM 
A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE EDUCACIONAL 
E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA

As unidades educacionais da rede municipal de ensino deverão elaborar seu projeto político-pedagógico ou redimensioná-lo, sob a coordenação da equipe gestora, com a participação da comunidade educacional e aprovação do Conselho de Escola/CEI/Cieja, a fim de nortear toda a sua ação educativa.

O projeto político-pedagógico deverá considerar os princípios, diretrizes e metas pedagógicas da SME, bem como considerar as especificidades de cada etapa ou modalidade de ensino.

O projeto político-pedagógico é documento que norteará a ação pedagógica das unidades educacionais podendo ser redimensionado quando necessário, com aprovação do Conselho de Escola/CEI/Cieja, posterior aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

PROJETOS ESPECIAIS DE AÇÃO

As prioridades estabelecidas pela comunidade educacional, expressas no Projeto Político-Pedagógico deverão ser objeto de estudo dos Projetos Especiais de Ação – PEAs, que definirão as ações a serem desencadeadas e as responsabilidades pela sua execução e avaliação, de acordo com o estabelecido em portaria específica.


JORNADAS DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS 
DE EDUCAÇÃO: SINPEEM REIVINDICA UM TERÇO DO 
TOTAL DE TODAS AS JORNADAS PARA  HORA/ATIVIDADE

As jornadas de trabalho/opção dos profissionais de educação serão cumpridas no âmbito das unidades educacionais, de acordo com a pertinente legislação em vigor.   

Nos CEIs, Cemeis, Emeis, Emefs, Emefms, Emebss e Ciejas os servidores cumprirão suas jornadas de trabalho na seguinte conformidade: 


JORNADA

COMPOSIÇÃO

OBSERVAÇÕES

JORNADA

BÁSICA (JB)

20 horas/aula: 18 horas/aula + 2 horas/atividade

quando se referir ao quando se referir ao professor de educação infantil e ensino fundamental I, as 18 horas/aulas deverão ser distribuídas por todos os dias da semana.

JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO (JEIF)

40 horas/aula: 25 horas/aula + 15 horas adicionais

das 15 horas adicionais:

- 8 horas/aula em horário coletivo;

- 3 horas/aula (HI) realizadas na unidade educacional;

- 4 horas/aula em local de livre escolha.

JORNADA

BÁSICA DO DOCENTE (JBD)

30 horas/aula: 25 horas/aula + 5 horas/atividade

Das 5 horas atividade:

- 3 horas/aula (HA) realizadas na unidade educacional;

- 2 horas/aula em local de livre escolha.

JORNADA

BÁSICA DE 30 HORAS (J-30)

30 horas: 25 horas em regência + 5 horas/atividade

cumprimento das 5 horas/atividade, nos termos da legislação em vigor.

 

JORNADA DE 40 HORAS (J-40)

40 horas relógio

as 40 horas são distribuídas em 8 horas relógio ao dia na unidade educacional



Durante as negociações com a SME reivindicamos e conseguimos que sempre fosse tratada a composição das jornadas em hora/aula. Portanto, sempre constar hora/aula, hora/aula/atividade, hora/aula adicional, para que todas tenham a mesma e atual duração de 45 minutos.

Também reivindicamos que seja cumprida a lei federal que determina que um terço do total de todas as jornadas sejam destinadas à hora/atividade, além de tratamento igual para os professores de CEIs, que deveriam ter a sua jornada (J-30) com a mesma composição da Jeif.

Continuamos pressionando, afinal todos os professores integram a mesma carreira. Devem ter a mesma composição de jornada, direito de opção e mesmos direitos de carreira e remuneração. 


ATIVIDADE FORA DO HORÁRIO SÓ COM ANUÊNCIA DO PROFESSOR

As atividades relativas à organização das escolas deverão ser realizadas dentro do horário regular de trabalho do Professor, podendo ser programadas em horário diverso, mediante sua anuência expressa. Portanto, nenhum profissional de educação pode ser convocado para comparecer fora do seu horário de trabalho. 

 As unidades educacionais poderão organizar momentos de formação da equipe de apoio à educação dentro do horário de trabalho dos envolvidos.


HORAS ADICIONAIS E HORAS/ATIVIDADES 
DESTINADAS AO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO E 
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO

As horas adicionais da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) e as horas/atividade da Jornada Básica do Docente (JBD) deverão ser  destinadas às ações que favoreçam o processo de construção e implementação do projeto político-pedagógico e ao alcance do desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, com registro em livro próprio.


CUMPRIMENTO DAS HORAS ADICIONAIS DA JEIF.
 
Das oito horas/aula adicionais da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) cumpridas em horário coletivo, no mínimo, quatro horas/aula se destinarão à formação docente evidenciada no projeto político-pedagógico, à análise dos resultados de desenvolvimento e de aprendizagem dos educandos, bem como para o planejamento das ações pedagógicas em prol da melhoria destes resultados.

HORAS ADICIONAIS E PNAIC

Para os professores que ministram aulas no ciclo de alfabetização do ensino fundamental e que frequentam o curso do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (Pnaic) as horas referidas no item anterior serão distribuídas conforme segue:

I - quatro horas destinadas ao desenvolvimento dos Projetos Especiais de Ação (PEAs) da unidade educacional;

II - duas horas destinadas ao desenvolvimento do projeto político-pedagógico;

III - duas horas cumpridas no curso de formação do Pnaic oferecido pela SME/DOT, comprovada a frequência.


AGRUPAMENTOS DE JEIF VINCULADOS À QUANTIDADE DE TURNOS

Segundo a Portaria da SME, visando à construção de um coletivo com maior número de professores da unidade educacional e à possibilidade de um melhor acompanhamento do coordenador pedagógico, deverão ser constituídos, para cumprimento do horário coletivo da Jornada Especial Integral de Formação (Jeif), um agrupamento por turno de funcionamento da unidade educacional.

O número de grupos estabelecido poderá ser flexibilizado, a fim de viabilizar a participação dos docentes nas atividades que compõem os programas “Mais Educação”, de âmbito federal, e “Mais Educação São Paulo”, desenvolvidas fora do horário regular de atendimento dos educandos, conforme a Portaria SME nº 5.930/2013.

Esta flexibilização dependerá de anuência expressa do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

O SINPEEM reivindica que a unidade escolar tenha autonomia – considerando o seu projeto politico pedagógico, aprovado pelo Conselho de Escola – e organize os agrupamentos para o cumprimento das horas adicionais da Jeif.


ATÉ TRÊS AGRUPAMENTOS NAS EMEIS COM DOIS TURNOS

Conforme defendemos, está contido na Portaria que nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) com funcionamento em dois turnos de seis horas serão formados até três grupos, considerando os turnos de trabalho dos professores e respeitado o horário de funcionamento da unidade.

Excepcionalmente, com anuência expressa do supervisor escolar, as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) que não possuem EJA poderão submeter à Diretoria Regional de Educação (DRE) proposta de funcionamento até às 20h, de modo a propiciar a organização dos horários coletivos dos professores em Jeif.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA REDE DIRETA

TIPO UE

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS

INTERVALO DE EDUCADORES E EDUCANDOS

CEIs

integral de 10 horas - podendo flexibilizar cinco horas de acordo com a necessidade dos pais ou responsáveis.

Com início e término definido pelo Conselho do CEI e aprovado pela DRE, observado o período compreendido entre 7h e 19h

15 minutos:

- aos PEIs, sem interrupção ao atendimento às crianças (§ 3º do art.12)

 

Emeis

1º turno: das 7h às 13h
2º turno: das 13h às 19h
Excepcionalmente, onde houver demanda excedente:
1º turno: das 7h às 11h
2º turno: das 11h10 às 15h10
3º turno: das 15h20 às 19h20

Atendida à demanda e havendo possibilidade de espaços, poderão ser formadas turmas com atendimento de oito horas diárias.

- 15 minutos para professores e educandos. 

 

 

 

 

Cemeis

 

 

integral de 10 horas - faixa etária de creche (zero a três anos de idade)

seis horas – faixa etária de pré - escola (quatro e cinco anos de idade)

- para crianças de zero a três anos = aos CEIs;

- para crianças de quatro e cinco anos = Emeis.                                      

 

 

 

Emefs,

Emebss e

Emefms

quando organizada em dois turnos diurnos

1º turno: das 7h às 12h

2º turno: das 13h30 às 18h30

- 20 minutos para o diurno

quando organizada em dois turnos diurnos e um noturno
1º turno: das 7h às 12h
2º turno: das 13h30 às 18h30
3º turno: das 19h às 23h

- 20 minutos para o diurno;

- 15 minutos para o noturno

excepcionalmente, onde houver demanda excedente: quando organizada em três turnos diurnos e/ou quatro turnos:
1º turno: das 6h50 às 10h50
2º turno: das 10h55 às 14h55
3º turno: das 15h às 19h
4º turno: das 19h05 às 23h05

15 minutos

 

Ciejas

1º turno: das 7h30 às 9h45 e das 10h às 12h15
2º turno: das 12h30 às 14h45 e das 15h às 17h15
3º turno: das 17h30 às 19h45 e das 20h às 22h15

não há intervalo


DIREITO DE INTERVALO NOS CEIS

Conquista obtida durante a greve realizada em 2014, está presente este direito no calendário escolar. Trata-se de mais um avanço e que ninguém deve se submeter a qualquer imposição para não exercê-lo.

 A organização dos horários de intervalo dos Centros de Educação Infantil (CEIs) deverá assegurar o atendimento ininterrupto às crianças e o intervalo de 15 minutos para os professores de educação infantil (PEIs) em regência de classe/agrupamento, observadas as seguintes regras:

- cada unidade educacional deverá elaborar plano específico integrado ao projeto político-pedagógico de modo a assegurar o estabelecido neste parágrafo.

- durante o período mencionado, as crianças deverão estar sob os cuidados de outro profissional de educação.

- nas unidades cuja estrutura organizacional comporte dois ou mais agrupamentos no mesmo espaço, o intervalo poderá ocorrer em sistema de alternância entre os profissionais envolvidos, desde que assegurado o atendimento pedagógico ininterrupto às crianças.

- excepcionalmente, esgotados todos os recursos para assegurar o atendimento ininterrupto às crianças, o diretor de escola poderá flexibilizar o período concedido nos termos do parágrafo anterior. A flexibilização a que se refere a SME ,jamais poderá implicar em flexibilização do direito do professor ao intervalo de 15 minutos.


INTERVALO NAS EMEIs

Nas Emeis, a organização do horário de intervalo  deverá prever o acompanhamento das atividades das crianças, de acordo com planejamento específico, elaborado pelos integrantes da unidade educacional, constante do projeto político-pedagógico e aprovado pelo Conselho de Escola.


DUAS AULAS DE INGLÊS DOS 1ºs AOS 5ºs ANOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL, MINISTRADAS POR PROFESSOR ESPECIALISTA

Dos 1ºs aos 5ºs anos do ensino fundamental, os educandos terão duas aulas de Inglês, a serem ministradas pelo professor especialista, em docência compartilhada com o professor regente da classe, dentro dos turnos estabelecidos, visando à articulação com os conteúdos de Língua Portuguesa e Arte.

Na ausência do professor especialista de Inglês, o professor regente ministrará as aulas, desenvolvendo conteúdos de outros componentes curriculares.


QUANTIDADE MÁXIMA DE AULAS/DIA NO 
ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

O horário de trabalho dos professores de ensino fundamental II e Médio, inclusive os da EJA, deverá ser organizado pela equipe escolar, observando:

I - a quantidade máxima de 10 horas/aula por dia por jornada de trabalho, excluindo as horas adicionais, as horas/atividade e as horas/trabalho excedente;

II - preferencialmente, com a regência de aulas consecutivas do mesmo componente curricular/disciplina; 

III - intervalo de 15 minutos após a quinta hora/aula consecutiva de Educação Física.


SALA DE LEITURA E LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

 Os horários de funcionamento da sala de leitura e do laboratório de informática educativa deverão ser organizados de acordo com as diretrizes expressas nas respectivas portarias e no projeto político-pedagógico, assegurando a participação de todos os educandos nas atividades que lhe são próprias.


ATIVIDADES DE APOIO PEDAGÓGICO – RECUPERAÇÃO

As unidades educacionais deverão reorganizar as atividades de apoio pedagógico complementar - recuperação, de acordo com as diretrizes expressas em portaria específica, prevendo ações intensivas e diferenciadas para atender aos educandos retidos e/ou com dificuldades no processo de ensino e aprendizagem.



ATIVIDADES ARTISTICAS E BANDAS E FANFARRAS

 As atividades ministradas pelos assistentes de atividades artísticas (AAAs), bem como as de bandas e fanfarras, comporão o programa “Mais Educação - São Paulo”, de acordo com a Portaria SME nº 5.930/2013.


EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

As escolas municipais que mantêm a educação de jovens e adultos (EJA) deverão organizar o curso no horário noturno, na periodicidade semestral, prevendo cinco horas/aula diárias, de 45 minutos cada, assegurando o intervalo de 15 minutos para educandos e professores. 
 
As unidades participantes do projeto EJA-Modular se organizarão segundo normatização própria. 

Em todas as etapas da EJA, as aulas de Educação Física serão ministradas fora do horário de aulas regulares, pelo professor especialista e observado o disposto na Lei Federal 10.793/2003.

O SINPEEM tem reivindicado que a SME, faça campanha constante de divulgação da EJA.
 

ORGANIZAÇÃO DAS CLASSES EM CADA TURNO DEVE
SER APROVADA PELO CONSELHO DE ESCOLA

A organização das classes em cada turno deverá ser aprovada pelo Conselho de Escola/CEI/Cieja e considerar, prioritariamente, a necessidade das famílias com filhos matriculados na unidade educacional.

As unidades educacionais que mantêm o ensino fundamental organizadas em dois turnos diurnos ou em dois turnos diurnos e um noturno observarão as seguintes diretrizes específicas:

- duração da hora/aula de 45 minutos; 

- as duas aulas de Educação Física e uma de Arte do 1º ao 5º ano do ensino fundamental serão ministradas pelo professor especialista, dentro dos turnos estabelecidos;

- na ausência do professor especialista, as aulas de Educação Física e de Arte a que se refere o inciso anterior poderão ser ministradas pelo professor regente da classe, sendo remuneradas como JEX, exceto quando optante pela permanência na JB;

- na impossibilidade, ou não havendo interesse dos professores mencionados no inciso III em assumi-las, as referidas aulas de Educação Física e de Arte serão assumidas pelo professor ocupante de vaga no módulo da Unidade em atividade de Complementação de Jornada (CJ), dentro de sua carga horária ou como JEX.


ATIVIDADES DE SALA DE LEITURA E INFORMÁTICA EDUCATIVA

As atividades de sala de leitura e de informática educativa do ensino fundamental serão desenvolvidas dentro dos turnos estabelecidos. 

Na ausência do professor regente das atividades acima, o professor ocupante de vaga no módulo da unidade em atividades de Complementação de Jornada- CJ assumirá a hora-aula, ministrando atividades curriculares de leitura e escrita, dentro de sua carga horária ou como JEX.

No horário de aulas e atividades referidas no inciso II deste artigo, os Professores regentes cumprirão horas/atividade quando em JBD ou JB ou as três horas/aula não coletivas da Jeif.

No período noturno do ensino fundamental, inclusive a EJA, as atividades de sala de leitura e de informática educativa serão desenvolvidas dentro do horário regular de aulas, em docência compartilhada com o professor regente da classe.

As aulas de Educação Física para os educandos do período noturno, serão oferecidas fora do seu turno regular de aulas.

Na ausência do professor para ministrar as atividades/aulas no período noturno, o professor regente da classe assumirá a hora/aula.


UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
COM TRÊS OU QUATRO TURNOS

Excepcionalmente, as unidades educacionais que ainda mantêm o ensino fundamental organizado em três turnos diurnos ou em quatro turnos observarão as seguintes diretrizes específicas:

I - deverá ser assegurada a duração da hora/aula de 45 minutos; 

II - as aulas de Educação Física no 1º e 2º anos do ensino fundamental serão ministradas pelo professor da classe, quando em JBD ou Jeif;

III - nos 3os, 4os e 5os anos do ensino fundamental, as duas aulas de educação física serão ministradas pelo professor especialista, dentro dos turnos estabelecidos, devendo ser acompanhadas pelo professor regente da classe, exceto quando optante pela permanência da JB.

IV - Na hipótese de o professor regente da classe ter optado pela permanência na JB, o professor que estiver na regência das demais aulas da classe, deverá acompanhar o professor especialista, em docência compartilhada e, também, substituí-lo nas suas ausências. 

As atividades de sala de leitura e de informática educativa serão desenvolvidas dentro do horário regular de aula dos educandos, em docência compartilhada com o professor regente da classe e aplicando-se, no que couber, o contido no item IV.


ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR EM CJ E CCH
 
Os professores em cumprimento de atividades de CJ, CCH ou em vaga no módulo sem regência, de acordo com as necessidades da UE e respeitada a prioridade, se incumbirão de:

I - ministrar aulas na ausência dos regentes de agrupamentos, classes, aulas, tempos destinados à orientação de projetos/docência compartilhada e no enriquecimento curricular;

II - atuar pedagogicamente junto aos professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

III - participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de agrupamento/classes/aulas e/ou educandos, dentro do seu turno/horário de trabalho.

As atividades realizadas na conformidade dos incisos anteriores serão planejadas pelas equipes gestora e docente, e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional.


ATENDIMENTO AO ALUNO NOS CIEJAs

Nos Ciejas, o atendimento se realizará em encontros presenciais e atividades extraclasse com caráter de efetivo trabalho escolar, na conformidade da pertinente legislação em vigor.

Para o desenvolvimento das atividades curriculares e elaboração do projeto político-pedagógico deverão ser observadas, no que couberem, as disposições contidas no programa “Mais Educação – São Paulo”.


FORMAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS, TURMAS E CLASSES:
SME MANTÉM SALAS MISTAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Contrariando o compromisso assumido em nossa data-base, a SME mantém a organização de salas com crianças de diferentes idades na educação infantil. 

Na verdade, para ampliar o atendimento à demanda sem expandir a rede com construções necessárias, o governo atende às crianças de diferentes faixas etárias na mesma sala, se cercando de justificativa pedagógica. 

A organização dos agrupamentos/turmas/classes nas unidades educacionais da rede municipal de ensino deverá ser realizada dentro do princípio de educar para a diversidade, de forma a atender as especificidades dos educandos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento (TGD) ou altas habilidades/superdotação, considerando a idade cronológica e/ou outros critérios definidos em conjunto com o educando, a família e os profissionais envolvidos no atendimento.

A educação infantil se destina às crianças de zero a cinco anos de idade e será oferecida em: 

UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ATENDIMENTO

Centros de Educação Infantil (CEIs)

Berçário I, Berçário II e Minigrupo I e Minigrupo II

Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis)

Infantil I e Infantil II

Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis)

Berçário I e II, Minigrupo I e II e Infantil I e II


Constatada a demanda excedente na região, os CEIs poderão atender crianças até o Infantil II e, as Emeis poderão atender crianças do Minigrupo II, em conformidade com a Portaria de matrícula, publicada anualmente.


QUANTIDADE DE CRIANÇA/ PROFESSOR NÃO DIMINUI

O Plano Municipal de Educação aprovado, em quase nada acrescentou em relação à redução da quantidade de criança/aluno por professor. A redução prevista como meta para os próximos 10 anos é irrisória, sendo alcançada, na verdade, pela queda do índice de natalidade e taxa migratória. Ou seja, os professores continuarão com salas superlotadas, agravante nas condições de trabalho e adoecimento profissional.

A formação de turmas/agrupamentos na educação infantil, contidas na portaria, observará à proporção adulto/criança estabelecida na Portaria que dispõe sobre matrículas, bastante questionada pelo SINPEEM.

Segundo a SME, visando à acomodação da demanda e considerando um dos princípios da pedagogia da infância, que apoia a possibilidade de interação das crianças de diferentes faixas etárias, os agrupamentos de Minigrupo I e Minigrupo II e Infantil I e Infantil II poderão atender às crianças das duas faixas etárias, preponderando a identificação do agrupamento que detiver maior número de crianças. Ou seja, salas mistas, que tanto questionamos e não aceitamos.

No caso do Minigrupo I, atender crianças do Minigrupo II, a proporção adulto/criança permanecerá inalterada: 12 crianças/um educador. 

No caso de Minigrupo II, atender crianças do Minigrupo I. Será observado, para fins de matrícula, o limite de até três crianças do Minigrupo I para cada agrupamento.
 
Já no caso de agrupamentos de Infantil I e II, a proporção adulto/criança permanecerá inalterada.

Nos agrupamentos os planos de trabalho deverão proporcionar experiências/vivências voltadas às diferentes faixas etárias, de modo a assegurar o pleno desenvolvimento das crianças envolvidas. 


ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

O ensino fundamental se destina aos educandos com idade mínima de seis anos completos ou a completar até 31 de março de 2016, e será implementado conforme segue:

CICLOS DE APRENDIZAGEM DO ENSINO FUNDAMENTAL

CICLOS DE APRENDIZAGEM DO ENSINO FUNDAMENTAL

ciclo de alfabetização

compreendendo do 1º ao 3º ano

ciclo interdisciplinar

compreendendo do 4º ao 6º ano

ciclo autoral

compreendendo do 7º ao 9º ano


CICLOS E DOCÊNCIA COMPARTILHADA

Na organização dos ciclos deverá ser assegurada a docência compartilhada prevista para os ciclos de alfabetização e Interdisciplinar, na conformidade do disposto na Portaria SME nº 5.930/2013, que regulamenta o programa “Mais Educação-São Paulo”.

A formação das classes/turmas no ensino fundamental deverá observar o número de educandos previsto na Portaria SME nº 6.811/2015.


EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
 
Nas Emefs que mantêm a modalidade Educação de Jovens e Adultos- EJA, o currículo será organizado em etapas, na periodicidade semestral, conforme segue:

ETAPAS DA EJA

ETAPAS DA EJA

etapa de alfabetização

duração de dois semestres

etapa básica

duração de dois semestres

etapa complementar

duração de dois semestres

etapa final

duração de dois semestres



EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DEPENDE DE NORMATIZAÇÃO


Atendida a demanda e havendo possibilidade de espaços para o desenvolvimento de projeto em tempo integral, as unidades educacionais poderão organizar-se com formação de turmas que permanecerão em atividades pelo período de, no mínimo, sete horas não excedendo a 10 horas diárias. 

O currículo da educação integral, em tempo integral, será concebido como um projeto educativo, de caráter optativo e integrará o programa “Mais Educação” de âmbito federal. 

A educação integral deverá organizar-se segundo normatização própria.


CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

A organização dos Centros Educacionais Unificados - CEUs observará os dispositivos contidos no Regimento Padrão do CEU dentro do princípio do direito à educação integral e deverá contemplar no seu Projeto Educacional Anual as diferentes formas de acesso e de participação da comunidade local aos espaços e serviços de educação, cultura, esporte, lazer e novas tecnologias que compõem a sua estrutura organizacional, observados os seguintes horários:

ORGANIZAÇÃO DOS CEUs

CEUs

- de segunda a sexta-feira: das 7h às 22h
- sábado e domingo: das 8h às 20h
- feriados: das 8h às 18h
- nos CEUs que mantêm a EJA ou Uniceu: encerramento às 23h
- CEIs e Emeis dos CEUs: início às 7h

funcionamento ininterrupto

 

interrupção do atendimento

dias 1º de janeiro e 24, 25 e 31 de dezembro

 

bibliotecas e telecentros

horários de funcionamento coincidentes com os do CEU nos finais de semana: atendimento mínimo de oito horas/dia


A carga horária dos servidores em exercício nos CEUs deverá ser cumprida na seguinte conformidade:

EQUIPES QUE COMPÕEM A GESTÃO, A SECRETARIA GERAL, OS NÚCLEOS
DE AÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL E DE LAZER E RECREAÇÃO

 

- atendimento ininterrupto, com horários fixados pelos gestores, aprovados pelo Conselho Gestor  e pelo supervisor escolar e homologados pelo diretor regional de educação, ouvidos os interessados.

Assegurar:

- um servidor da equipe de Gestão no início e no final de seu funcionamento;

- carga horária semanal distribuída em todos os dias da semana, exceto o(s) dia(s) de folga(s) semanal(ais);
- inicio e término da jornada diária fixados em horas exatas e meias horas;
- intervalo obrigatório para refeições, no cumprimento de carga horária de 8(oito) horas de trabalho, acrescido de intervalo:
a) de trinta minutos quando cumprido no interior do CEU;
b) de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, quando cumprido em local externo.

ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO
DISCIPLINA: BIBLIOTECONOMIA

jornada de 20 horas semanais

- de segunda a sexta-feira - 16 horas distribuídas em quatro dias, assegurando o cumprimento de jornada diária de quatro horas;
- aos sábados ou domingos - quatro horas restantes, em um mesmo dia. 

jornada de 40 horas semanais

- de segunda a sexta-feira - 32 horas distribuídas em quatro dias, assegurando o cumprimento de jornada diária de oito horas;
- aos sábados ou domingos - oito horas restantes, em um mesmo dia.

 

ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURAL E DESPORTO
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA

jornada de 20 horas semanais

- distribuir o número mínimo de 3(três) aulas ou sua equivalência em turmas por dia, inclusive aos sábados e domingos;
- uma hora semanal de planejamento/ formação/avaliação com reunião com a Coordenação do Núcleo, garantida, preferencialmente, a totalidade dos especialistas;

- uma hora semanal para planejamento individual.

jornada de 40 horas semanais

- distribuir o número mínimo de seis aulas ou sua equivalência em turmas por dia, inclusive aos sábados e domingos;
- duas horas semanais de planejamento/ formação/avaliação com reunião com a Coordenação do Núcleo, garantida, preferencialmente, a totalidade dos especialistas;
- duas horas semanais para planejamento individual.


- propostas diferenciadas das contidas neste artigo poderão ser apresentadas para análise e aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.

- o descanso semanal remunerado dos profissionais referidos no caput deste artigo deverá ser previsto de forma a não acarretar prejuízos ao desenvolvimento das atividades dos CEUs.


COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS

a) elaborar ou redimensionar o seu projeto político-pedagógico e encaminhá-lo, até 18/03/16, para a respectiva Diretoria Regional de Educação para aprovação; 

b) encaminhar, até 18/03/16, os Projetos Especiais de Ação - PEAs à respectiva Diretoria Regional de Educação, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do diretor regional de educação. O SINPEEM REIVINDICOU QUE TAMBÉM FOSSE FIXADO PRAZO PARA A APROVAÇÃO PELA DRE, MAS NÃO FOI ATENDIDO.

c) garantir horários de atendimento ininterrupto ao público em todos os turnos de funcionamento;

d) definir seu horário de funcionamento para o ano subsequente e torná-lo público no mês de setembro, após aprovação pelo Conselho de escola/CEI/Cieja e ouvido o supervisor escolar;

e) organizar os horários dos agentes escolares/agentes de apoio e auxiliares técnicos de educação – área: inspeção escolar, que podem ser estabelecidos antes ou após o horário de funcionamento da unidade educacional, desde que justificada a necessidade e com ciência do supervisor escolar; 

f) proceder à análise das informações do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) e elaborar o registro individualizado do educando objetivando a continuidade dos estudos, sem suspensão de aulas, no caso das unidades de ensino fundamental, de acordo com as datas especificadas no Calendário de Atividades de 2016;

g) encaminhar a documentação pedagógica do processo de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, às unidades de Ensino Fundamental de destino, até o final de janeiro/2016, no caso das Emeis;

h) organizar os horários dos profissionais de educação que compõem a Equipe Gestora de modo a garantir o atendimento administrativo e pedagógico a todos os turnos de funcionamento da Unidade Educacional;

i) assegurar a presença do diretor de escola/coordenador geral ou do assistente de diretor/assistente de coordenação geral, no início do primeiro e final do último turno das unidades educacionais.


Compete às equipes gestoras das unidades educacionais e dos CEUs, com apoio das Diretorias Regionais de Educação:

a) propor os horários da Equipe Gestora e fixar os da Equipe de Apoio à Educação, consideradas  as necessidades de serviço, ouvidos os envolvidos, observadas as seguintes regras:

1. início e término da jornada diária fixados em horas exatas e meias horas;
2. intervalo obrigatório, para refeição no cumprimento da carga horária de oito horas diárias, sendo este intervalo de:

2.1.  no mínimo, 30 minutos quando cumprido no interior da unidade educacional;

2.2.  no mínimo, uma e, no máximo duas horas quando cumprido em local externo.

b) otimizar os recursos físicos, humanos e materiais, criando as condições necessárias para a realização da ação pedagógica da unidade educacional;

c) promover e acompanhar as ações planejadas e desenvolvidas nas unidades educacionais e a avaliação de seus impactos nos resultados de aproveitamento, na permanência dos educandos e na melhoria das condições de trabalho docente;

d) participar das reuniões de formação e orientações oferecidas pelas Diretorias Regionais de Educação, quando convocadas;

e) dar ciência e orientar os servidores, no início de cada ano, sobre suas responsabilidades, conforme legislação em vigor;

f) assegurar a plena utilização dos recursos financeiros das unidades educacionais e deles prestar contas, observados os prazos estipulados e respeitada a legislação em vigor.

Compete às Diretorias Regionais de Educação:

a) orientar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar a sua execução e avaliação, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta portaria, por meio do supervisor escolar;

b) aprovar  e homologar os projetos político-pedagógicos das unidades Educacionais a elas vinculadas; 

c) aprovar os Projetos Especiais de Ação (PEAs) propostos pelas Unidades Educacionais, mediante análise do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação;

d) homologar os horários de trabalho dos profissionais de educação que compõem a equipe gestora das unidades educacionais e dos CEUs, mediante prévia análise e aprovação do Supervisor Escolar.

e) favorecer a implementação da jornada ampliada para, no mínimo, seis horas diárias aos educandos, com atividades integrantes dos projetos e programas da Secretaria Municipal de Educação que compõem o programa “Mais Educação – São Paulo”, desenvolvidas pelas unidades educacionais, em especial, na articulação com os CEUs e demais equipamentos culturais e esportivos disponíveis na cidade, por meio do diretor regional de educação;

f) favorecer a implementação da educação integral em tempo integral com a expansão do tempo de permanência dos educandos para, no mínimo, sete horas diárias;

g) aprovar os projetos do programa “Mais Educação”, de âmbito federal, e o “Mais Educação São Paulo”;

h) promover a formação e orientar as equipes gestoras quanto as diretrizes educacionais da SME e acompanhar os seus resultados, por meio da ação supervisora.



A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
   Presidente
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