Decreto nº 56.561 (DOC de 29/10/15, páginas 03 e 04)

DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a realização, no dia 6 de dezembro de 2015, da eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, compete ao poder público municipal convocar e organizar a referida eleição, sendo necessário, para tanto, disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a organização e realização, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2015, da eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais, na forma prevista na Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e no Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, alterado pelo Decreto nº 56.503, de 13 de outubro de 2015, deverão ser convocados 8.001 (oito mil e um) servidores municipais, na conformidade do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Serão convocados para trabalhar no dia 5 de dezembro de 2015, 1.850 (mil oitocentos e cinquenta) servidores municipais, sendo:

I - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão;

II – 70 (setenta) da Subprefeitura do Butantã;

III – 70 (setenta) da Subprefeitura de Campo Limpo;

IV – 70 (setenta) da Subprefeitura de Capela do Socorro;

V – 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha;

VI – 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Cidade Ademar;

VII – 40 (quarenta) da Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

VIII – 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo;

IX – 70 (setenta) da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia;

X – 40 (quarenta) da Subprefeitura de Guaianases;

XI – 100 (cem) da Subprefeitura de Ipiranga;

XII – 80 (oitenta) da Subprefeitura de Itaim Paulista;

XIII – 70 (setenta) da Subprefeitura de Itaquera;

XIV – 30 (trinta) da Subprefeitura de Jabaquara;

XV – 60 (sessenta) da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé;

XVI – 70 (setenta) da Subprefeitura da Lapa;

XVII – 60 (sessenta) da Subprefeitura de M'Boi Mirim;

XVIII – 70 (setenta) da Subprefeitura da Mooca;

XIX – 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Parelheiros;

XX - 50 (cinquenta) da Subprefeitura da Penha;

XXI – 40 (quarenta) da Subprefeitura de Perus;

XXII – 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Pinheiros;

XXIII – 70 (setenta) da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;

XXIV – 40 (quarenta) da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

XXV – 40 (quarenta) da Subprefeitura de Santo Amaro;

XXVI – 70 (setenta) da Subprefeitura de São Mateus;

XXVII – 70 (setenta) da Subprefeitura de São Miguel;

XXVIII – 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Sapopemba;

XXIX – 90 (noventa) da Sub XXX – 40 (quarenta) da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme;

XXXI – 40 (quarenta) da Subprefeitura de Vila Mariana;

XXXII – 30 (trinta) da Subprefeitura de Vila Prudente;

XXXIII – 30 (trinta) da Secretaria Municipal de Relações Governamentais.

§ 2º Serão convocados para trabalhar no dia 6 de dezembro de 2015, 6.151 (seis mil cento e cinquenta e um) servidores municipais, sendo:

I - 5 (cinco) da Controladoria-Geral do Município;

II - 18 (dezoito) da Secretaria do Governo Municipal;

III - 8 (oito) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

IV - 51 (cinquenta e um) da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

V - 32 (trinta e dois) da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;

VI - 11 (onze) da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

VII - 43 (quarenta e três) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VIII - 40 (quarenta) da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

IX - 2 (dois) da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

X - 61 (sessenta e um) da Secretaria Municipal de Cultura;

XI - 2 (dois) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XII - 46 (quarenta e seis) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XIII - 9 (nove) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XIV – 3.298 (três mil duzentos e noventa e oito) da Secretaria Municipal de Educação;

XV - 27 (vinte e sete) da Secretaria Municipal de Gestão;

XVI - 11 (onze) da Secretaria Municipal de Habitação;

XVII - 14 (quatorze) da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

XVIII - 21 (vinte e um) da Secretaria Municipal de Licenciamento;

XIX - 3 (três) da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

XX - 253 (duzentos e cinquenta e três) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

XXI - 15 (quinze) da Secretaria Municipal de Serviços;

XXII - 4 (quatro) da Secretaria Municipal de Transportes;

XXIII - 36 (trinta e seis) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XXIV - 39 (trinta e nove) da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

XXV - 38 (trinta e oito) da Secretaria Municipal de Relações Governamentais;

XXVI - 54 (cinquenta e quatro) da Subprefeitura de Aricanduva/ Formosa/Carrão;

XXVII - 70 (setenta) da Subprefeitura do Butantã;

XXVIII - 70 (setenta) da Subprefeitura de Campo Limpo;

XXIX - 70 (setenta) da Subprefeitura de Capela do Socorro;

XXX - 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha;

XXXI - 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Cidade Ademar;

XXXII - 46 (quarenta e seis) da Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

XXXIII - 51 (cinquenta e um) da Subprefeitura de Sapopemba;

XXXIV - 70 (setenta) da Subprefeitura de Perus;

XXXV - 56 (cinquenta e seis) da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;

XXXVI - 100 (cem) da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia;

XXXVII - 70 (setenta) da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

XXXVIII - 60 (sessenta) da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé;

XXXIX - 53 (cinquenta e três) da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme;

XL - 70 (setenta) da Subprefeitura da Lapa;

XLI - 53 (cinquenta e três) da Subprefeitura da Sé;

XLII - 62 (sessenta e dois) da Subprefeitura de Pinheiros;

XLIII - 43 (quarenta e três) da Subprefeitura de Vila Mariana;

XLIV - 76 (setenta e seis) da Subprefeitura de Ipiranga;

XLV - 92 (noventa e dois) da Subprefeitura de Santo Amaro;

XLVI - 70 (setenta) da Subprefeitura de Jabaquara;

XLVII - 50 (cinquenta) da Subprefeitura de M'Boi Mirim;

XLVIII - 51 (cinquenta e um) da Subprefeitura de Parelheiros;

XLIX – 57 (cinquenta e sete) da Subprefeitura da Penha;

L – 77 (setenta e sete) da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo;

LI – 98 (noventa e oito) da Subprefeitura de São Miguel;

LII – 42 (quarenta e dois) da Subprefeitura de Itaim Paulista;

LIII – 73 (setenta e três) da Subprefeitura da Mooca;

LIV – 60 (sessenta) da Subprefeitura de Itaquera;

LV - 80 (oitenta) da Subprefeitura de Guaianases;

LVI – 70 (setenta) da Subprefeitura de Vila Prudente;

LVII – 70 (setenta) da Subprefeitura de São Mateus.

§ 3º Além dos servidores convocados para trabalhar no dia 6 dezembro de 2015, nos termos do § 2º deste artigo, as Secretarias e Subprefeituras deverão indicar igual número de servidores suplentes, os quais poderão ser convocados na ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.

Art. 2º Até o dia 6 de novembro de 2015, cada órgão deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Relações Governamentais, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 10º andar, a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato, por via impressa e pelo e-mail eleicoescpm2015@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º Os servidores convocados na condição de titulares terão 2 (dois) dias de treinamento, que ocorrerão no mês de novembro de 2015, em data e local a serem divulgados prefeitura da Sé;
Parágrafo único. Para a finalidade prevista no "caput" deste artigo, deverão as respectivas chefias dispensar do serviço os servidores convocados, por meio-período, nas datas fixadas.

Art. 4º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2016.

Art. 5º O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO 
JOSÉ AMÉRICO ASCÊNDIO DIAS, secretário municipal de Relações Governamentais 
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal 
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2015.

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