Comunicado nº 1.547 (DOC de 29/10/2015, página 108)

DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenação dos CEUs e Educação Integral, e CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao estabelecido no art. 9º da Portaria nº 5.543, de 1.997,

COMUNICA os procedimentos para o referendo dos professores de bandas e fanfarras e o processo de escolha e atribuição de aulas para o exercício de 2016, na seguinte conformidade.

1. O art. 8º da Portaria nº 5.543, de 1997, determina que na 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro de cada ano, o Conselho de Escola realizará avaliação do trabalho desenvolvido pelo professor de bandas e fanfarras e apreciação de sua proposta de trabalho para o ano letivo subsequente, deliberando pela continuidade ou não na unidade escolar.

2. Para o referendo deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
a) o (a) professor(a) deverá preencher a Ficha constante do ANEXO II, parte integrante deste Comunicado na SME/Coordenação dos CEUs e Educação Integral/ Núcleo de Música.

b) o (a) professor(a) deverá apresentar o Plano de Trabalho para o ano de 2016 ao diretor da escola para análise antes do referendo.

c) o Conselho de Escola deliberará pela continuidade ou não do trabalho do professor de bandas e fanfarras para 2016, registrando a decisão na ficha constante do ANEXO I deste Comunicado (independentemente da decisão do professor de querer continuar ou não na unidade) e enviá-lo para a respectiva DRE, até o dia 11/12/15, para posterior encaminhamento à SME/Coordenação dos CEUs e Educação Integral/ Núcleo de Música, até o dia 18/12/15.

3. A Ficha constante do ANEXO I será encaminhada para as Unidades Escolares via e-mail para impressão.

4. Na hipótese de o Professor não preencher a Ficha constante do ANEXO II ou a unidade educacional não enviar o ANEXO I, até o dia 12/12/15, serão consideradas disponíveis para o processo de escolha/atribuição/2016 as unidades atribuídas àquele professor no ano de 2015, devendo o mesmo participar do novo processo de escolha /atribuição em 2016, observada a escala de pontuação.

5. Em caso de deliberação pela continuidade do(a) professor(a) na unidade educacional, deverá ser enviada a ficha constante do ANEXO I, ficando dispensada a apresentação da cópia da ata da reunião.

6. Na hipótese de deliberação pela não continuidade do(a) professor(a) na U.E, caberá ao diretor de escola anexar cópia da Ata da reunião do Conselho de Escola e relatório detalhado do trabalho desenvolvido pelo professor, devidamente assinado e enviá-los juntamente com a ficha constante do 

ANEXO I para que o (a) professor (a) seja indicado (a) para outras unidades escolares ou não.

7. Farão parte da listagem de unidades disponíveis para o processo de escolha/atribuição de aulas/2016 dos professores de bandas e fanfarras, apenas as unidades que, em 2015,  declararam interesse pelo projeto e entregaram relatório de instrumentos musicais que possuem na unidade.

ANEXO I DO COMUNICADO Nº 1.547, DE 28/10/2015.
AVALIAÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR DE BANDAS/FANFARRAS -2015/2016 E REFERENDO DO CONSELHO DE ESCOLA

1 – UNIDADE DE EXERCÍCIO
EMEF:....................................................................................
Diretoria Regional de Educação............................................

2 – DADOS DO PROFESSOR
Nome:...................................................................................
RF:...........................................................................

3 – PARECER DO CONSELHO DE ESCOLA
Data da reunião do Conselho de Escola:____/____/ 2015

Número total de alunos envolvidos no projeto: _____
(colocar número total de alunos da banda ou fanfarra, linha de frente, iniciação musical e outros alunos atendidos pelo professor)

O(a) professor(a):

- cumpriu o plano de trabalho programado em 2015?
( ) sim ( ) não

- é envolvido e dedicado ao trabalho e aos alunos?
( ) sim ( ) não

- é assíduo?
( ) sim ( ) não

- é prestativo em atender solicitações para apresentações?
( ) sim ( ) não

- é zeloso pelo material da banda/fanfarra?
( ) sim ( ) não

- fez em 2015 as duas apresentações fora do âmbito escolar como rege a portaria SME nº 5.543, de 18/09/97?

( ) sim ( ) não * em caso negativo justificar no verso o motivo apresentou o 

- plano de trabalho para 2016 para o Conselho?
( ) sim ( ) não

- baseado nas questões acima o Conselho de Escola delibera pela:
( ) continuidade ( ) não continuidade 

Somente em caso de não continuidade a unidade escolar deverá fazer por escrito um relatório descrevendo todo trabalho do professor em 2015 e os motivos que levaram a esta deliberação)


                                      ________________         ___________________
 
Data: ___/___/ 2015        Assinatura do professor     Assinatura e carimbo da direção

ANEXO II DO COMUNICADO Nº 1.547, DE 28/10/2015
REFERENDO DO PROFESSOR DE BANDAS E FANFARRAS 2015-2016

1 – DADOS DO SERVIDOR:
Nome:................................................RF:............................
Cargo:........................................... Padrão:.................................

2 – UNIDADES DE EXERCÍCIO:
(SEDE) EMEF:.....................................................................
DRE:.......................................................
Categoria técnica do grupo: ................................................
Categoria Etária: ...................................... Grupo de marcha
( ) Grupo de concerto ( )

(2ª UNIDADE)
EMEF:................................................................................
DRE:......................................................
Categoria técnica do grupo: .............................................
Categoria etária: ...................................... Grupo de marcha
( ) Grupo de Concerto ( )

3 – MANIFESTAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) SOBRE LOCAL/LOCAIS DE SERVIÇO.

O (a) servidor (a) acima identificado (a), tendo em vista o contido no artigo 10 da Portaria nº 5.543/97, declara (assinalar apenas uma opção):

( ) desejo, em 2016, permanecer em exercício na(s) mesma(s) unidade(s) indicada(s) no campo 02, referente à jornada de opção.

( ) não desejo em 2016 permanecer em exercício na(s) mesma(s) unidade(s) indicada(s) no campo 02, referente à jornada de opção.

( ) desejo alterar, parcialmente, os locais de serviço indicados no campo 02, referente à jornada de opção, permanecendo em exercício em 2016 apenas na  Emef:...............................................................

Diretoria Regional de Educação: .......................................

Telefone celular do professor: ___________________

Telefone residencial: _________

E-mail do professor: _________________________



Assinatura do servidor



Data _____/_____/ 2015

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