29/10/2015 - Classificação prévia dos inscritos nos Concursos de Remoção

A SME publicou no DOC de 29 de outubro o Comunicado nº 1.545, com a classificação prévia dos candidatos inscritos nos concursos de remoção e que procederam à indicação de unidade.

Cabe recurso quanto à pontuação por tempo e títulos, a ser interposto pelo interessado, pessoalmente ou por meio do seu procurador devidamente constituído, mediante o preenchimento de impresso próprio, fornecido no local, conforme segue:

local: Divisão de Recursos Humanos – Conae 2

endereço: avenida Angélica nº 2.606 - consolação

recursos: dias 03, 04 e 05 de novembro de 2015

horário: das 10h às 16h. 

 

CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PARA TRABALHAR NA
ELEIÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL
 

O prefeito da cidade determinou a convocação de 8.001 servidores para trabalhar na organização e realização da eleição dos membros que integrarão os Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, que ocorrerá nos dias 5 e 6 de dezembro de 2015.

Serão convocados para trabalhar no dia 05 de dezembro 1.850 servidores municipais das Subprefeituras; para o dia 06 de dezembro, 6.151 servidores. Deste total, 3.298 da Secretaria Municipal de Educação. 

 

 Dois dias de treinamento em novembro 

 Os servidores convocados na condição de titulares terão dois dias de treinamento, que ocorrerá no mês de novembro de 2015, em data e local a serem divulgados.

 

Para este treinamento as respectivas chefias deverão dispensar do serviço os funcionários convocados, por meio período, nas datas fixadas. 

 

Dois dias de descanso

Os servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição do Conselho Participativo terão direito a dois dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2016.

 

                            Convocação deve ser atendida pelo servidor 

 O não atendimento à convocação determinada pelo prefeito sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989/1979.
 

CONCURSO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
PUBLICADOS OS RESULTADOS DOS RECURSOS 

A Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Vunesp divulgaram no DOC de 29 de outubro o resultado dos recursos contra o indeferimento da inscrição, indeferimento da condição especial para realização das provas, não inscrito como portador de deficiência, não inscrito como negro ou afrodescendente ou por não ter constado o nome dentre as inscrições deferidas. 

Para encaminhamento de defesa jurídica, em caso de indeferimento da inscrição, é necessária análise de caso a caso. E, para tanto, se couber recurso judicial, o interessado deve procurar o Departamento Jurídico do SINPEEM. 

 

COMISSÃO DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
NAS ESCOLAS DA REDE ESTÁ REGULAMENTADA

Publicado no DOC de 29 de outubro, o Decreto nº 56.560 regulamenta a Lei que dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos (CMC) nas escolas da rede municipal de ensino, cujo objetivo é atuar na prevenção e na resolução dos conflitos escolares que prejudiquem o processo educativo e envolvam educandos, professores e servidores.

O decreto dispõe que são considerados conflitos escolares as divergências entre educandos, professores e servidores da unidade educacional, agravadas pela dificuldade em estabelecer diálogo e que possam desencadear, entre eles, diferentes tipos de violência.

Não é considerado conflito ou divergência escolar, passível de mediação pela Comissão, aqueles que envolvam exclusivamente profissionais de educação, ao qual deverá ser aplicada a legislação pertinente à matéria. Também os atos infracionais que violem direitos indisponíveis, que exijam a adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente –, não serão submetidos à mediação de conflitos. 

Atribuições da Comissão de Mediação de Conflitos Escolares 

A Comissão de Mediação de Conflitos deve ser constituída em cada uma das unidades da rede municipal de ensino, com as seguintes atribuições: 

I - mediar conflitos ocorridos no interior da unidade educacional que envolvam educandos e profissionais de educação;

II - orientar a comunidade escolar por meio da mediação independente e imparcial, sugerindo medidas para a resolução dos conflitos;

III - identificar as causas das diferentes formas de violência no âmbito escolar; 

IV - identificar as áreas que apresentem risco de violência nas unidades educacionais;

 

V - apresentar soluções e encaminhamentos à equipe gestora da unidade educacional para equacionamento dos problemas enfrentados. 

Composição da Comissão 

A Comissão de Mediação de Conflitos (CMC) será composta de representantes das equipes gestora, docente e de apoio à educação, dos responsáveis ou familiares dos educandos e dos educandos, observada a seguinte proporção: 

I - nos CEIs, Cemeis e Emeis: 

a) equipe gestora: um; 

b) professores efetivos: dois; 

c) equipe de apoio: um; 

d) responsáveis ou familiares dos educandos: dois; 

II - nas Emefs, Emefms, Emebss e Ciejas: 

a) equipe gestora: um; 

b) professores efetivos: três; 

c) equipe de apoio: dois; 

d) responsáveis ou familiares dos educandos: três; 

e) educandos: três. 

Mandato de um ano não remunerado

O mandato dos membros da CMC será anual, com direito a uma única recondução.  Os representantes das equipes gestora, docente e de apoio à educação participarão das atividades da CMC sem prejuízo de suas funções regulares e suas atividades não serão remuneradas.

 

Escolha por processo eletivo

Os membros da CMC serão escolhidos mediante processo eletivo realizado pelos Conselhos de Escola, Conselhos dos CEIs e Conselhos de Ciejas, cujos procedimentos serão fixados em ato da Secretaria Municipal de Educação. 

Para o SINPEEM, é constituição de CMC integrar a prática educativa dos profissionais de educação. No entanto, para lograr êxito nas competências que lhes são próprias, deve dar condições à equipe gestora, aos docentes e ao Quadro de Apoio suporte institucional para os encaminhamentos e soluções que se revelarem pertinentes e necessários. Do contrário, sem apoio, as Comissões de Mediação de Conflito, além de não resolverem poderão potenciálizá-los ainda mais no interior das escolas. 

 

PUBLICADA A LISTAGEM PRÉVIA DA PROMOÇÃO
POR MERECIMENTO ANO-BASE 2014 - EXERCÍCIO 2015
 

      A listagem publicada no DOC de 29 de outubro está dividida em duas partes, em ordem de registro funcional:

  a) a primeira parte contém a relação dos funcionários em atividade que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos no mês de dezembro de 2015. Não constam desta relação:

  • os nomeados por concurso público que não completaram três anos de efetivo exercício no serviço público municipal até 31 de dezembro de 2014;

  • os que estão no grau "E";

  • os que não detêm o interstício mínimo de dois anos no grau;

  • os contratados e admitidos;


      b) a segunda parte contém a relação dos funcionários concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o artigo 103 da Lei nº 13.748/2004.

 

Instruções para conferir a pontuação

 

       1. pontuação necessária:

  • do Grau "A" para o Grau "B"- 1.450
  • do Grau "B" para o Grau "C"- 1.490
  • do Grau "C" para o Grau "D"- 1.530
  • do Grau "D" para o Grau "E"- 1.570


 Atribuição da pontuação

 

  • tempo na carreira: conta-se 0,0273973 pontos por dia de efetivo exercício na carreira, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79;

  • avaliação de desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu no grau, na conformidade das regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.519, de 20 de outubro de 2005;

  • capacitação: é o resultado dos pontos atribuídos aos cursos validados ou referendados, concluídos até a data limite de 31 de dezembro de 2014, sendo:

      a) considerados somente os três cursos validados de maior valor, durante a permanência do funcionário no grau atual, para os cursos realizados até dezembro de 2004, sendo a pontuação convertida em conformidade com o anexo II do Decreto 46.519/2005;

    b) considerados todos os cursos validados realizados após dezembro de 2004, computados segundo o Anexo I do Decreto nº 46.519/2005;

      c) considerados todos os cursos referendados realizados até 31 de dezembro de 2014 e pontuados em conformidade com a Portaria 074/SMG-G/2006, devidamente cadastrados no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades - PCCA, e desde que sejam realizados durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano-base, devidamente cadastrados no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades – PCCA; 

  • atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, que não façam parte das atribuições rotineiras, respeitando-se os limites e valores fixados no item IV do artigo 7º do Decreto nº 46.519/05 e anexo III do artigo 9º da Portaria nº 074/06 e desde que sejam realizadas durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastradas no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades - PCCA;

  • total de pontos: é o resultado da soma dos itens que constam acima;
     
  • impedimentos: estão impedidos de enquadramento por desempenho quem: 

      I - esteve licenciado sem vencimentos por período igual ou superior a 182 dias - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico um; 

     II - esteve prestando serviços por período igual ou superior a 182 dias em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, salvo nos casos em que a lei assegure o direito à promoção - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico dois;

     III - passou a ocupar outro cargo de provimento efetivo, no ano-base, mediante concurso de ingresso ou acesso – impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico três; 

       IV - esteve em exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico quatro; 

        V - os titulares do cargo de agente de apoio fiscal que não tiverem interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no grau.


Instruções para interpor recurso no período de 03/11 a 12/11/2015

  • Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que seu nome não consta na primeira ou na segunda parte.
  • O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido à Diretora do Departamento de Gestão de Carreiras (DGC).
     
  • Os recursos serão recebidos nas URH (centrais) das Secretarias, nas Coordenadorias de Educação, nas Coordenadorias de Saúde e Sugesp das Subprefeituras nas quais os funcionários estão lotados conforme EH constante no holerite, no período de 03/11/2015 a 12/11/2015, das 10h às 16h nos endereços discriminados. 

  • Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

  •  Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
     

               PREFEITO HADDAD QUER APROVAR SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
                          COMPLEMENTAR PARA SERVIDOR MUNICIPAL 

Encaminhado para a Câmara Municipal, sem discussão e negociação com as entidades que representam os servidores municipais, o Projeto de Lei nº 558/2015, de autoria do Executivo Municipal, prevê a instituição do Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do município de São Paulo, titulares de cargos de provimento efetivo da administração direta, suas autarquias e fundações, da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas e seus conselheiros. Também fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município – RPPS/Iprem. 

Se aprovado e instituído, o Regime Complementar terá caráter facultativo e se aplicará aos servidores que ingressarem no serviço público a partir de sua implementação.

Portanto, se aprovada a referida lei, os futuros servidores terão como valor teto de aposentadoria o mesmo fixado para o INSS, atualmente R$ 4.600,00. 

Para os servidores que, na ativa, tem valor superior a este, se quiser se aposentar com o valor da ativa terá que, além dos 11% descontados pelo Iprem, optar e contribuir também para a Previdência Complementar. 

No que pese a decisão do governo afirmar que só vale para os futuros servidores, o SINPEEM tem posicionamento contrário a este sistema complementar. Defendemos previdência pública, de caráter contributivo e a devida retribuição pelo sistema próprio com proventos integrais e paridade. 

 

HADDAD TEM DE REABRIR NEGOCIAÇÃO EM NOVEMBRO

 

Na data-base deste ano, o prefeito Haddad se comprometeu, e fez constar no Protocolo de Negociação, que reabriria negociação sobre a questão salarial, no mês de novembro. 

O retorno da negociação tem por objetivo, conforme reivindicamos durante as nossas manifestações e discussões do primeiro semestre, tratar da antecipação dos índices de reajustes que conquistamos, e estão aprovados em lei, para ser aplicados até 2018, na seguinte conformidade: 

  • 3,74% em maio de 2016; 
  • 5,39% em novembro de 2016; 
  • 5% em maio de 2017; e 
  • 5% em maio de 2018. 

Queremos negocias a aplicação integral destes índices, que totalizam 20,76%, em 2016. 

Com inflação rondando na casa dos 10%, é mais do que necessário e urgente, negociar e antecipar o que conquistamos. Em maio de2016 novos valores de pisos devem ser fixados pela Prefeitura, obrigatoriamente, em cumprimento à Lei nº 14.660/2007.

 

Então, o que já conquistamos como pisos dos docentes, gestores e Quadro de Apoio deve ser incorporado antecipadamente até maio de 2016 e não parcelado até 2018. 

Durante o Congresso do SINPEEM, realizado entre os dias 20 e 23 de outubro, no Palácio das Convenções do Anhembi, aprovamos a luta pela antecipação dos índices acima e, desde já, estamos cobrando o prefeito que cumpra o que consta no Protocolo. Retomar a negociação e garantir antecipação.

Antecipação já!

 

CONSELHEIROS DO SINPEEM SERÃO 
ELEITOS NOS DIAS 11 E 12 DE NOVEMBRO

 

Nos dias 11 e 12 de novembro, o SINPEEM realizará eleição para Conselho Geral do SINPEEM, uma das principais instâncias de deliberação do sindicato. 

A eleição será eletrônica, via Internet. 

A relação dos candidatos inscritos estará disponível no site do SINPEEM a partir do dia 03 de novembro, na área restrita aos associados, onde também haverá todas as informações e procedimentos para votação. 

Vote e fortaleça o nosso sindicato. Juntos somos fortes!


 

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

 

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