Comunicado nº 1.548 (DOC de 30/10/2015, página 52)
DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre atualização de Dados Cadastrais das Instituições Credenciadas com a SME e dos Termos de Convênio das Unidades Educacionais Conveniadas/Parceiras no Sistema Escola On-Line – EOL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgência e a necessidade de fidelização dos dados cadastrais das parcerias celebradas no Sistema EOL, COMUNICA os procedimentos e prazos para a realização dos cadastros e de atualizações dos dados das Instituições mantenedoras e das Unidades de Educação Infantil Conveniadas/Parceiras no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgência e a necessidade de fidelização dos dados cadastrais das parcerias celebradas no Sistema EOL, COMUNICA os procedimentos e prazos para a realização dos cadastros e de atualizações dos dados das Instituições mantenedoras e das Unidades de Educação Infantil Conveniadas/Parceiras no Município de São Paulo.
As Diretorias Regionais de Educação, por meio do Setor de Convênios/ Parcerias, deverão adotar os procedimentos contidos neste Comunicado de forma sistemática, assegurando a atualização das informações referentes aos convênios/ parcerias no Sistema EOL – Módulo Convênios, conforme especificado:
1 - Cadastro das Instituições Credenciadas:
A DRE – Diretoria Regional de Educação responsável pela emissão do certificado de Credenciamento Educacional deverá cadastrar e atualizar os dados da Instituição no Sistema EOL – Módulo Convênios. Os procedimentos deverão ser iniciados no momento em que a Instituição solicitar o Credenciamento Educacional e/ou sua renovação e finalizados quando da publicação da Portaria de Credenciamento no DOC – Diário Oficial da Cidade.
2 - Cadastro dos Termos de Convênios:
A Diretoria Regional de Educação – DRE, responsável pelo processo de conveniamento deverá cadastrar e atualizar os dados do CEI/Creche no Sistema EOL – Módulo Convênios. O procedimento deverá ser iniciado no momento da atuação do Processo Administrativo e encerrado com a lavratura do Termo.
3 - Cadastro de Aditamentos:
O cadastro de aditamentos deverá ser realizado após a lavratura do Termo de Aditamento.
4 - As Diretorias Regionais de Educação deverão atentar para as orientações específicas de procedimentos para os cadastros e acompanhamento, a serem elaboradas pelo Centro de Informática – CI/SME e/ou o Setor de Convênios/Parcerias – SME/ATP.
5 - A inserção dos Termos de Convênios e respectivos Aditamentos que possuem numeração manual deverá ser finalizada até 09/11/2015.
6 - Os Extratos dos Termos de Convênios e dos Aditamentos, a serem encaminhados para publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, deverão ser gerados pelo Sistema EOL- Módulo Convênios.
7 - A partir de 10/11/2015, as transferências de recursos da SME para as DREs ficarão condicionadas à atualização do cadastro do Convênio/Parceria.