Decreto nº 56.570 (DOC de 04/11/2015, página 01)

DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização, no dia 15 de novembro de 2015, da eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo, na forma prevista na Resolução CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2014, deverão ser convocados 4.022 (quatro mil e vinte e dois) servidores municipais, sendo:

I - 42 (quarenta e dois) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II - 512 (quinhentos e doze) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III – 2.328 (dois mil trezentos e vinte oito) da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 380 (trezentos e oitenta) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

V - 530 (quinhentos e setenta) da Secretaria Municipal da Saúde;

VI – 80 (oitenta) da Secretaria Municipal de Cultura;

VII – 40 (quarenta) da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

VIII - 10 (dez) da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

IX - 40 (quarenta) da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

X - 40 (quarenta) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XI - 20 (vinte) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

Parágrafo único. As Secretarias referidas no “caput” deste artigo deverão convocar seus respectivos servidores, por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial da Cidade até o próximo dia 7 de novembro.

Art. 2º Os servidores convocados serão divididos em turmas e submetidos a treinamento no período de 5 a 13 de novembro, em horário e local previamente definidos e comunicados.

Parágrafo único. No dia do treinamento, os servidores convocados deverão ser dispensados do serviço por meio período.

Art. 3º Aos servidores que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Para a concessão da compensação de que trata o “caput” deste artigo, cada Secretaria deverá publicar a relação dos servidores que efetivamente trabalharam, indicando seus nomes e registros funcionais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2015.

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