Portaria nº 7.092 (DOC de 07/11/2015, página 16)

DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação nas semanas comemorativas das festas de Natal e Ano-novo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 55.703, de 17/11/14, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2015, em especial, o seu § 4º do art. 3º,
RESOLVE:

Art. 1º - As unidades educacionais da rede municipal de ensino manterão seu período de recesso escolar, na conformidade do disposto na Portaria SME nº 6.570, de 25/11/14, alterada pelas Portarias SME nºs 1.619/15, 3.501/15, 4.020/15 e 5.938/15.

Art. 2º - Os CEIs da rede indireta e as creches/CEIs da rede privada conveniada usufruirão dos pontos facultativos nos termos estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 55.703, de 17/11/14.

Art. 3º - As Diretorias Regionais de Educação e demais órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Educação observarão ao disposto no Decreto nº 55.703, de 17/11/14, respeitados os procedimentos definidos na presente Portaria.

Art. 4º - O recesso compensado será adotado no âmbito desta Secretaria, mediante a formação de duas turmas que se revezarão nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 e nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, ficando vedada a falta abonada nos dias em que o servidor estiver escalado para a prestação de serviços.

Parágrafo único – Os dias aludidos nesta Portaria deverão ser organizados de modo a assegurar o horário de atendimento.

Art. 5º - Excluem-se do revezamento e do recesso compensado nas semanas comemorativas os servidores que estiverem em gozo de férias regulamentares nesse período, ainda que parcialmente.

Art. 6º - Em decorrência da participação do recesso, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas a partir da data da publicação desta Portaria, acrescentando 1 (uma) hora diária a sua jornada legal de trabalho.

Parágrafo único – A não compensação das horas referidas no caput deste artigo implicará nos devidos descontos na folha de pagamento do servidor e, consequentemente, apontamento de falta em sua folha de frequência.

Art. 7º - Os órgãos desta Secretaria envolvidos no recesso compensado referido na presente Portaria observarão seu horário normal de funcionamento.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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