Edital de credenciamento nº 01/2015 (DOC de 20/11/2015, páginas 109 e 110)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Diretoria Regional de Educação do Butantã - DRE-BT receberá no período de 23 de novembro a 04 de Dezembro de 2015, no horário das 8h00 às 17h00, no setor de DOT-P, no endereço a Rua Azém Abdala Azém, 564, Jardim Bonfiglioli, São Paulo- SP, as inscrições para credenciamento de Palestrantes/Formadores, para atuarem na Diretoria Regional de Educação do Butantã com a finalidade de desenvolver ações de formação continuada, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

I - DO OBJETO

O presente edital visa ao credenciamento de Palestrantes/Formadores, nas seguintes áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial, Adaptação Curricular para inclusão de alunos com deficiência, Múltiplas Linguagens, Linguagem Musical, Linguagem Teatral, Linguagem Cinematográfica, Dança, Corpo e movimento, Jogos e Brincadeiras, Adaptação curricular - Recuperação Paralela e Contínua, Educação Integral. Tempos e Espaços Escolares, Tecnologias da Comunicação e da Informação, Arte e Educação, Didática e Interdisciplinaridade em História, Geografia, Ciências, Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Artes e Educação Física, Diversidade Cultural: questões de gênero e sexualidade, Diversidade Cultural: questões étnicoraciais, Convivência Escolar, Gestão Democrática na Escola, Currículo, Avaliação Educacional, Culturas Infantis, Protagonismo Juvenil, Cultura Popular, Saúde do Profissional da Educação, Sustentabilidade e Educação Ambiental, Educação de Jovens e Adultos: concepções e metodologias, Rede de Proteção Social, Educação e Sociedade.

II - DAS ATRIBUIÇÕES

Compete ao Palestrante/Formador:

2.1 Desenvolver ações de formação continuada com as equipes técnicas, administrativas e docentes que atendam às necessidades indicadas pela Diretoria Regional de Educação do Butantã e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

2.2 Demonstrar comprometimento nas ações desenvolvidas (assiduidade e pontualidade);

2.3 Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto à equipe de DRE/DOT-P;

2.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido, de 
acordo com os objetivos propostos para a formação continuada;

2.5 Será de responsabilidade de DOT-P a avaliação e acompanhamento 
da ação de formação, sob responsabilidade do profissional contratado, bem como realizar ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as propostas explicitadas no planejamento da ação de formação;

III - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - O Contratado receberá por hora da formação/palestra, efetivamente realizada, o valor de:

- Pós-Graduado Lato Sensu R$ 60,00 (sessenta reais)

- Pós-Graduado Stricto Sensu (Mestrado) R$ 80,00 (oitenta reais)

- Pós-Graduado Stricto Sensu (Doutorado) R$ 100,00 (cem reais)

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas 
direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 23 de novembro a 04 de Dezembro de 2015, das 8h00 às 17h00, no setor de DOT-P, no endereço a Rua Azem Abdala Azem, 564, Jardim Bonfiglioli, São Paulo- SP 4.2 - O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição elaborado pela DRE-BT/DOTP, conforme Anexo II do Edital, informando RG, CPF, endereço, formação acadêmica, qualificação técnica, experiência, bem como apresentar os documentos exigidos no item 7.2.

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.

5.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

VI - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com o estabelecido neste Edital.

VII - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

7.1 São requisitos mínimos para o credenciamento:

a) pós-graduação "stricto sensu" ou pós-graduação "lato sensu" pertinente à atividade a ser desenvolvida;

b) experiência documentalmente comprovada na área de interesse;

c) experiência na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos nas áreas objeto desse credenciamento;

d) utilização de metodologia dialógica, de pesquisa e investigação 
nas áreas objeto desse credenciamento;

7.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

7.2.1 - Proposta de como serão desenvolvidas as ações 
pertinentes à temática versada neste Edital;

7.2.2 - Cópia da Carteira de Identidade;

7.2.3 - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

7.2.4 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

7.2.5 - Comprovante de endereço;

7.2.6 - Currículo atualizado;

7.2.7 - Cópias de diplomas ou certificados (se internacional traduzido), que comprovem a formação exigida.

7.2.8 - Documentos que possam demonstrar a experiência para desenvolver o trabalho proposto;

7.2.9 - Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos 
respectivos documentos originais.

7.3 - Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo Edital, serão adotados os seguintes critérios como parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento estabelecidos pela Diretoria Regional de Educação do Butantã:

7.3.1 - Pertinência da proposta apresentada;

7.3.2 - Formação/escolaridade do profissional, seu conhecimento técnico e metodológico, habilidade e experiência;

7.4 - A documentação a que se refere o item 7.2 deverá ser 
entregue no momento da inscrição.

7.5 - A Diretoria Regional de Educação do Butantã encaminhará 
os Formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 7.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento.

7.6 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

7.7 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 impedirá o credenciamento.

VIII - DO CREDENCIAMENTO

8.1 - Serão credenciados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1 e 7.3 e apresentarem a documentação exigida no item 7.2.

8.2 - A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com cada área de conhecimento.

8.3 - Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente instruído.

8.4 - O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

8.5 - O recurso deverá ser protocolado na Diretoria Regional de Educação do Butantã.

8.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

8.7 - Interposto o recurso, a autoridade superior competente 
poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.8 - Caso a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

8.9 - Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da Diretoria Regional de Educação do Butantã, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.

8.9.1 - O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;

8.9.2 - O resultado do sorteio a que se refere o subitem:

8.9.1 Deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;

8.9.3 - Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

8.10 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, Senhor Diretor Regional de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.11 - O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

8.12 - O credenciamento será válido por 01(um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

8.12.1. Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da retirada da nota de empenho.

8.12.2 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.12, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

8.13 - Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

8.13.1 - Cabe ao Diretor Regional de Educação deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.13.2 - Credenciado o profissional, este passará a figurar 
na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.

8.13.3 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.13.4 Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.13.2 a Diretoria Regional de Educação do Butantã deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - As contratações dos Palestrantes/Formadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 - Para cada contratação será autuado processo administrativo 
próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

9.3 - Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

9.3.1 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.3.2 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.

Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

9.3.3 - Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito 
no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

9.3.4 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

9.4 - O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

9.5 - O Contratado receberá por hora da formação/palestra, 
efetivamente realizada, o valor para

Pós-Graduado Lato Sensu R$ 60,00 (sessenta reais);

Pós-Graduado Stricto Sensu (Mestrado) R$ 80,00 (oitenta reais);

Pós- Graduado Stricto Sensu (Doutorado) R$ 100,00 (cem reais), sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Diretoria Regional de Educação, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado (s) e regularmente atestado (s) por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

9.6 - Pela inexecução da atividade contratada ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

9.7 - Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para 
o início da atividade.

9.7.1. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 9.6.

9.8 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

9.9 - Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a Diretoria Regional de Educação do Butantã será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.

9.9.1- Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

9.10 - Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho.

9.11 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.

9.12 - A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.

9.13 - As penalidades referidas nos itens 9.6 a 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

9.13.1. As penalidades são independentes e a aplicação de 
uma não exclui a das demais.

9.14 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) 
da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

9.16 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a 
Municipalidade e o Contratado.

X - DO DESCREDENCIAMENTO

10.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:

10.1.1 - Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a Diretoria Regional de Educação do Butantã, com 30 dias de antecedência;

10.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da Diretoria Regional de Educação do Butantã, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou na hipótese de aplicação de penalidade prevista no item 9.12.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

11.2 - O Credenciado será responsável pela ação contratada, bem assim pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.

11.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela Diretoria Regional de Educação do Butantã/ DOT-P.

11.4 - O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Diretoria Regional de Educação do Butantã, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis ao caso.

11.5 - Para os fins deste edital as referências à hora e hora 
trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos.

11.6 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de 
São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

11.7 - A Diretoria Regional de Educação do Butantã apreciará e resolverá os casos omissos.

ANEXO I

TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objeto a contratação de Palestrantes/Formadores para desenvolver ações de formação continuada nas áreas de Educação Inclusiva, Educação Especial, Adaptação Curricular para inclusão de alunos com deficiência, Múltiplas Linguagens, Linguagem Musical, Linguagem Teatral, Linguagem Cinematográfica, Dança, Corpo e movimento, Jogos e Brincadeiras, Tecnologias da Comunicação e da Informação, Arte e Educação, Didática e Interdisciplinaridade em História e Geografia, Didática e Interdisciplinaridade em ciências e matemática, Didática e Interdisciplinaridade em Língua Portuguesa e Língua Inglesa, Didática e Interdisciplinaridade em Artes e Educação Física, Diversidade Cultural: questões de gênero e sexualidade, Diversidade Cultural: questões étnico-raciais, Convivência Escolar, Gestão Democrática na Escola, Currículo, Avaliação Educacional, Culturas Infantis, Protagonismo Juvenil, Cultura Popular, Saúde do Profissional da Educação, Sustentabilidade e Educação Ambiental, Educação de Jovens e Adultos: concepções e metodologias, Rede de Proteção Social, Educação e Sociedade, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 - A vigência do contrato é de ___________________ 
a _________________.

2.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o 
cronograma abaixo discriminado:

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O Contratado receberá por hora da formação/palestra, efetivamente realizada, o valor para Pós-Graduado Lato Sensu $ 60,00 (sessenta reais); Pós-Graduado Stricto Sensu (Mestrado) R$ 80,00 (oitenta reais); Pós-Graduado Stricto Sensu (Doutorado) R$ 100,00 (cem reais), sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Diretoria Regional de Educação do Butantã, relatório de frequência dos alunos por encontro/atividade acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

3.4 - Dotação orçamentária nº 2180 (formação e aperfeiçoamento 
dos profissionais da educação) - outros serviços de terceiros - pessoa física,

3.5 - A contratante será responsável pelos descontos na 
fonte dos valores totais a serem pagos das obrigações tributárias e contributivas.

3.5 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida em agência do BANCO DO BRASIL S.A.

3.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.

4.2 - Promover e efetivar as atividades de planejamento.

4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.

4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 - Ao Contratado compete desenvolver ações de formação 
continuada nas áreas de Alfabetização e Letramento, Expressividades Artísticas, Gestão Escolar e Diversidades, inclusão e Currículo.

5.1.1 - assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.

5.1.2 - sensibilizar os participantes para as atividades.

5.1.3 - desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo.

5.1.4 - manter avaliação diária da frequência de seu grupo.

5.1.5 - auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos.

5.1.6 - zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas com qualidade.

5.1.7 - zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento.

5.1.8 - auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades.

5.1.9 - ser assíduo e pontual.

5.1.10 - submeter-se às reuniões de planejamento junto 
à Diretoria Regional de Educação do Butantã sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para tais reuniões.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas por DOT-P da Diretoria Regional de Educação do Butantã.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2015.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 - Unilateralmente, pela Diretoria Regional de Educação 
do Butantã, quando:

8.1.1.1 - houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2 - ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a 
inidoneidade do Contratado;

8.1.1.3 - ocorrer atraso injustificado na execução dos 
serviços, a juízo da Diretoria Regional de Educação do Butantã;

8.1.1.4 - os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à Diretoria Regional de Educação do Butantã.

8.1.2 - Por determinação judicial.

8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo.

8.1.4 - Por outros motivos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de 
transcrição, o Edital de Credenciamento nº 01/2015

Publicado no DOC de _________ pagina ____

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome completo:_______________________________________

E-mail: ______________________________________________

Telefone fixo:_____________ Telefone celular:_______________

Endereço: ____________________________________________

CEP:_______ Bairro:________________Município: ___________

RG:_______________________CPF:_______________________

Formação Acadêmica:

Pós-graduação Lato Sensu

Curso:_________________________________________________

Instituição :_____________________________________________

Ano de conclusão:_____________

Pós-graduação Stricto Sensu

Curso:_________________________________________________

Instituição: _____________________________________________

Ano de conclusão:_____________

Experiência profissional: __________________________________

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