Portaria nº 186 / SMDHC (DOC de 28/11/2015, página 03)

EDUARDO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania -SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III da Portaria nº 09/SMDHC/14 que veda a celebração de convênios
decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data limite para captação dos recursos prevista no Edital FUMCAD;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, paragráfo 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14 que veda a celebração de convênio após o encerramento do exercício orçamentário;

CONSIDERANDO a existência de uma grande quantidade de projetos aprovados referentes ao Edital FUMCAD 2.013, com disponibilidade de recursos que não foram conveniados;

CONSIDERANDO o relevante interesse público para priorizar o atendimento de inúmeras crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Municipio;

RESOLVE:

Artigo 1º - Prorrogar excepcionalmente o prazo previsto no inciso III do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 combinado com artigo 21 do Edital Fumcad 2013, até o dia 29 de fevereiro de 2.016, a fim de se celebrar os Convênios dos projetos aprovados no Edital Fumcad 2013, respeitando-se o disposto no artigo 10 § 3º da Portaria nº 09/SMDHC/14

Artigo 2º - Todos os convênios deverão estar formalizados 
até o dia 29 de fevereiro de 2016, prazo este que não poderá ser prorrogado.

Paragrafo único: A vigência dos termos de convênio celebrados a partir de 01 de dezembro de 2015 seguirá a regra estabelecida no artigo 9º, § único da Portaria nº 09/SMDHC/14.

Artigo 3º - O paragráfo 3º do artigo 10 da Portaria nº 09/SMDHC/14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo 3º - É vedada a celebração de Convênio após o encerramento do exercício orçamentário, determinado por Decreto específico, ficando postergada a formalização do ajuste, quando os trâmites para conveniamento estiverem em andamento, para o exercício subsequente, excetuando-se os ajustes provenientes dos Editais Fumcad 2.013 a serem formalizados até 29 de fevereiro de 2.016”.

Artigo 4º - Os trâmites para conveniamento dos Editais Fumcad 2.013 deverão obrigatóriamente seguir as seguintes regras:

I - As entidades quando formalmente notificadas pela 
SMDHC a apresentar ou complementar a documentação necessária para firmar o ajuste deverão observar os seguintes prazos;

a) adequação de plano de trabalho, pesquisa de preços e certidões: 05 (cinco) dias corridos.

b) regularização de pendências junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal : 20 (vinte) dias corridos.

c) mandato de diretoria expirado: 20 (vinte) dias corridos.

d) regularização de cents vencido: 20 (vinte) dias corridos.

e) certidão de rol nominal vencido : 15 (quinze) dias corridos.

II - Excepcionalmente para os projetos considerados aptos/classificados nos Editais Fumcad 2.013, caso a certidão de rol nominal vença durante os trâmites internos da SMDHC para conveniamento e não houver tempo hábil para sua regularização, será aceita declaração formal, em papel timbrado e assinada pelo representante legal da entidade de que não é proprietária de imóvel e que se compromete a entregar a certidão comprobatória dentro do prazo de15 (quinze) dias corridos.

III - Para os projetos considerados aptos/classificados nos Editais Fumcad 2.013, será aceito protocolo do pedido de renovação do Cents para os casos em que o cadastro vença durante os trâmites internos da SMDHC para conveniamento, ou nos casos em que o pedido ainda esteja em análise pela Secretária Competente.

IV - Os prazos acima não são cumulativos.

V - Casos excepionais serão analisados individualmente.

VI - A não observância dos prazos estabelecidos no inciso I, implicará no não conveniamento.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias Fumcad nº 148/SMDHC/2015 e nº 174/SMDHC/2015, ficando mantidos os demais termos da Portaria nº 09/SMDHC/14.
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