Portaria nº 7.419 (DOC de 02/12/2015, página 13)

DE 01 DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a Dispensa de Ponto dos DOCENTES E GESTORES inscritos para participarem do “Encontro Presencial do Curso ÀGUA EM CURSO - Multiplicadores RME/ANA, 2015”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º
- Convocar os Gestores e Docentes já inscritos para participarem do encontro formativo programado do Curso “Água em Curso – Multiplicadores” RME/ANA 2015”.

Art. 2º - A participação dos profissionais, referidos no artigo anterior, será assegurada aos educadores/profissionais que auferirão a dispensa de ponto até às 13h30min., na conformidade do disposto em comunicado específico.

Art. 3º - A dispensa de ponto de que trata o artigo anterior ficará condicionada à entrega de comprovante de participação do encontro presencial, emitido pela SME.

Parágrafo Único - Os comprovantes/atestados de participação referidos no caput deste artigo deverão ser entregues à chefia imediata a que pertence, no primeiro dia útil após a realização do evento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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