Portaria nº 65/2015 – SMG (DOC de 03/12/2015, página 06) - Portaria republicação por ter saído com incorreções no DOC de 02/12/2015

O secretário municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 55.290, de 14 de julho de 2014, 

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de março de 2016 o prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 55.290, de 14 de julho de 2014.
 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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