04/12/2015 - Educação integral em tempo real integral?

    Representantes sindicais debatem e rejeitam o programa da SME

     Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (04/12) a Portaria que dispõe sobre a instituição do Programa "São Paulo Integral" nas escolas municipais de São Paulo.

     De 07 a 15 de dezembro, conforme anunciado no cronograma que acompanhou a informação sobre a realização de "consulta pública", foi estabelecido como período para a discussão e deliberação, pelo Conselho de Escola, para a opção pela adesão ou não ao referido programa. 

     Os representantes sindicais, em reunião do SINPEEM, ocorrida em 02 de dezembro, foram unânimes em afirmar que uma rede escolar que sequer atende à demanda, com salas com número excessivo de alunos na educação infantil; atendimento cada vez maior por meio de convênios em edificações improvisadas e, no geral, incompatíveis com as necessidades de uma unidade educacional; módulo docente incompleto ou insuficiente, falta de pessoal de apoio, inexistência de equipamentos culturais e esportivos nos denominados "territórios educativos"; deveria cuidar e resolver problemas que se agravarão ainda mais com a simples ampliação do tempo de permanência da criança na escola. 

     A leitura da Portaria, por maior que tenha sido o esforço de redação da SME para convencer de que se trata de um programa de educação integral em tempo Integral deixa evidente que está muito longe disso. Interessante que, sempre que os profissionais de educação reivindicam valorização profissional e condições de trabalho que tenham como resultado a melhoria do funcionamento das escolas e a qualidade de ensino, o governo afirma que é necessário estudo de impacto financeiro e orçamentário e inexistência de recursos para atendê-los. Já, para a implantação deste programa não há uma só linha sobre impacto e viabilidade financeira. 

     Também foi unânime a afirmação dos representantes de que um programa com repercussões na vida dos alunos, professores, gestores e demais profissionais de educação não se anuncia ao apagar das luzes do ano, após o processo de remoção e às vésperas do processo de escolha de classes/aulas. 

     A opção pela implantação ou não deste programa deve ser debatida e aprovada pelo Conselho. Por tudo que está dito na portaria e o que precisava, mas não diz, os representantes sindicais aprovaram a rejeição ao programa da SME.



A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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