Comunicado nº 1.683 (DOC de 10/12/2015, página 39)

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

Divulga o cronograma do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de Módulo Docente aos PEIs e turnos de trabalho aos ADIs para 2016 e outros procedimentos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Portaria SME nº 7.492/15,

COMUNICA:

1 - O Processo Inicial de Escolha/ Atribuição do Módulo Docente aos PEIs e turnos de trabalho aos ADIs lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil – CEIs e no Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, ocorrerá conforme estabelecido nos Anexos I e II da Portaria SME nº 7.492/15

2 - Os locais - sede do processo referido no item anterior, que ocorrerem no âmbito da Diretoria Regional de Educação, serão divulgados até 14/12/15.

3 - Os PEIs e ADIs Admitidos Estáveis e Não Estáveis, que optarem por participar em DRE diversa da de exercício/2015, deverão entrar em contato com a DRE de opção/ 2016, para ciência da data, horário e local estabelecidos para o Processo Inicial de Escolha/ Atribuição 2016 – Etapas DRE.

4 - Os Diretores de Escola deverão assegurar, até 14/12/15, o cadastro, criação e conferência no Sistema Informatizado - EOL dos agrupamentos, vagas no módulo sem regência, vagas para os portadores de Laudo Médico de Readaptação/ Restrição/Alteração de Função, vagas de turnos de trabalho para os ADIs, que serão escolhidos/ atribuídos no Processo Inicial de Escolha/Atribuição 2016.

5 - Na hipótese de remoção por permuta de professores durante os meses de janeiro e julho/2016, os Diretores de Escola deverão comunicar a situação à respectiva DRE, objetivando as necessárias alterações referentes ao registro da atribuição, do local de classificação e Ficha de Pontuação no Sistema Informatizado - EOL.

6 - As Etapas de Escolha/ Atribuição constantes nos Anexos I e II da Portaria SME nº 7.492/15, ocorrerão nos dias e horários abaixo relacionados


7 - Ao término do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição, em 15/12/15, os Diretores de Escola deverão providenciar:

7.1 - até 16h: digitação no Sistema EOL de todas as atribuições realizadas;

7.2 - até 17h: entrega na DRE dos seguintes documentos:

- saldo de agrupamentos e vagas no módulo sem regência que permaneceram sem atribuição;

- tela EOL da classificação dos professores após a digitação da escolha/ atribuição;

- Ficha de Pontuação dos PEIs efetivos que remanesceram sem atribuição, dos Admitidos Estáveis, dos Admitidos Não-Estáveis e Contratados que participarão das Etapas de atribuição da DRE;

- relação nominal dos profissionais que se ausentaram do Processo Inicial de Escolha/Atribuição.

8 - Os Diretores de Escola deverão dar ciência expressa deste Comunicado a todos os profissionais da Unidade Educacional envolvidos no Processo.

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