Comunicado nº 1.665 – republicado por conter incorreções no DOC de 05/12/2015 (DOC de 11/12/2015, página 40)
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
COMUNICA:
1. A adesão ao programa “São Paulo Integral”, instituído pela Portaria nº 7.464, de 03/12/15, será realizada pelas unidades educacionais interessadas mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo II da mesma Portaria.
2. O período de inscrição para adesão ao programa será no período de 07 a 15/12/15.
3. As unidades educacionais interessadas deverão encaminhar para a respectiva Diretoria Regional de Educação, até o dia 15/12/15, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) memorando do diretor de escola, encaminhando a adesão;
b) formulário de adesão ao programa devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do diretor de escola;
c) cópia da ata do Conselho de Escola onde conste a aprovação da adesão ao programa.
4. A adesão ao programa estará sujeita, ainda, a aprovação do supervisor escolar e homologação do diretor regional de educação.
5. As Diretorias Regionais de Educação deverão encaminhar, via e-mail para spintegral@prefeitura.sp.gov.br, à SME-G:
a) listagem das unidades educacionais que aderiram ao programa “São Paulo Integral”, indicando, inclusive, a aprovação pela DRE, ao final de cada dia do período de adesão.
b) listagem final das unidades educacionais que efetivaram a adesão ao programa, até 16/12/15, especificando o número de turmas e de educandos envolvidos em cada unidade educacional.