Edital de chamamento para apresentação de Projetos de Inovações Pedagógicas nos termos da Portaria SME nº 6.781/14 (DOC de 19/12/2015, página 96)

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 18/11/2015, PÁG. 58.

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÕES PEDAGÓGICAS NOS TERMOS DA PORTARIA SME Nº 6.781/14

Edital de chamamento para Integrantes da Carreira do Magistério Municipal no Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”

Período de Referência: 2015 e 2016

1. Justificativa:

1.1. A Secretaria Municipal de Educação - SME – lançou, em 2013, o Programa Mais Educação São Paulo: Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino, que está estruturado nos eixos: infraestrutura, currículo, avaliação, formação de educadores e gestão pedagógica.

1.2. No eixo Formação de Educadores do Programa Mais Educação São Paulo, conforme inciso IV do art. 4º do Decreto nº 54.452, de 2013, esse processo de elaboração participativa resultou na formulação do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - CEU-FOR, instituído pela Portaria SME nº 4.289, de 2014. O CEU-FOR/DOT/SME é o Sistema que organiza o gerenciamento do conhecimento e articula as ações de formação voltadas aos profissionais da educação da RME.

1.3 Dentre a política educacional da SME, destaca-se a valorização de trabalhos de autoria, de caráter inovador, que se constituam em legados dos educadores e que se consolidam como Recurso Educacional Aberto – REA.

2. Informações Gerais sobre o Programa Inovações Pedagógicas:

2.1 No contexto da valorização dos Profissionais da Rede 
Municipal de Ensino, foi publicada em 31/07/2014 a Portaria SME Nº 4291 de 30/07/2014, que estabeleceu procedimentos para enquadramento por evolução funcional dos integrantes da carreira do magistério municipal, para as duas últimas referências da carreira.

Na mesma data, foi publicada a Portaria SME Nº 4.292 que instituiu o Programa Inovações Pedagógicas, que estabelece os eixos temáticos para apresentação das propostas, as condições para reconhecimento e validação das propostas em nível das Diretorias Regionais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação. Em 12 de dezembro de 2014, por meio da Portaria SME 6.781, o programa foi ampliado e oportuniza a participação dos profissionais integrantes da carreira do quadro do magistério municipal no Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”. O presente Edital busca explicitar as condições para a apresentação de Projetos no referido programa.

2.2 Considerando que a expressão “Inovações Pedagógicas” é polissêmica, comporta diferentes leituras e interpretações, algumas reflexões trazem provocações como: o que podemos considerar inovação pedagógica? Qualquer proposta de mudança pode ser considerada inovação pedagógica? O que buscamos superar ou ressignificar com o Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede” nas UEs, nas DREs ou na SME? Inovação também é ineditismo? Os Programas referem-se exclusivamente as experiências da sala de aula? Como podemos entender Gestão na Rede? Diante destas e tantas outras questões suscitadas a partir da expressão “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”, buscamos na literatura i subsídios que apontam alguns elementos para nos ajudar na compreensão de uma forma mais singular do significado de “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede” e, ao mesmo tempo, sinalizar com maior precisão critérios para análise dos Projetos apresentados nesta categoria. Neste contexto, considerando os aportes teóricos Cunha ( 2008)ii e Carbonell (2002), entendemos que inovação, em uma definição ampla, pode ser considerada como um conjunto de intervenções, decisões e processos, que com intencionalidade e sistematização, tratam de alterar atitudes, culturas, ideias, conteúdos e práticas pedagógicas.

Isto é, por meio de uma linha renovadora, de novos programas e projetos, materiais curriculares, estratégias de ensino e aprendizagem, modelos didáticos e de diversas outras maneiras, as pedagogias inovadoras buscam um novo tratamento para o currículo, para as relações em sala de aula, para a formação dos educadores, para a forma de gestar as relações, para a gestão dos recursos e participação democrática, para o espaço escolar e tantas outras possibilidades, para favorecer que seja possível professores e alunos, mergulharem nos conhecimentos relevantes, visando uma formação humanizada e integral. Desta forma a inovação pedagógica busca também a:

2.2.1 Ruptura com a forma tradicional de gestar, acompanhar, ensinar e aprender. Significa, principalmente, compreender o conhecimento a partir de uma perspectiva epistemológica que problematiza os procedimentos acadêmicos inspirados nos princípios positivistas da ciência moderna e reconhece outras formas de produção de saberes, incorporando a dimensão sócio histórica do conhecimento e sua dimensão axiológica que une o sujeito ao objeto.

2.2.2 Valorização da Gestão Participativa. Busca-se, nas experiências inovadoras, a participação dos sujeitos desde a concepção do Projeto até a análise dos resultados. Desta forma há o rompimento com a produção hierarquizada daqueles que pensam o Projeto e dos que o executam. Quando pensada na dimensão da sala de aula, os alunos também concebem, planejam e realizam projetos. A gestão participativa requer atitudes reflexivas frente ao conhecimento, pois pressupõe diversidade de compreensões valorativas e habilidades para tratar com a complexidade.

2.2.3 Reconfiguração dos saberes. Requer a anulação das clássicas dualidades da ciência moderna que se sustentava na classificação e dicotomização dos seres e dos saberes.

Aceitamos que a necessária superação se dará por meio do 
paradigma emergente com uma compreensão integradora da totalidade, reconhecendo a legitimidade de diferentes fontes de saber, bem como o entendimento integrador do ser humano e da natureza. Neste processo é o caráter interdisciplinar e transdisciplinar do conhecimento que se expressa por meio de um currículo integrador.

2.2.4 Reorganização da relação teoria/prática. Historicamente a valorização do conhecimento se fez por sua validade conferida pelo método científico. Esta lógica embasou durante muito tempo a produção dos currículos escolares. Superá-la significa reconhecer e valorizar as práticas sociais, as experiências dos sujeitos que ocorrem em territórios singulares, pautadas nas realidades complexas, culturalmente plurais que exigem intervenções criativas e inovadoras.

2.2.5 Perspectiva orgânica no processo de concepção. Busca-se seu fortalecimento desde o planejamento à avaliação da experiência desenvolvida, na apreensão das relações entre as decisões pedagógicas que acompanham todo o processo de ensinar e aprender: a coerência entre as propostas, os objetivos, as estratégias de realização, os processos avaliativos e a participação dos sujeitos que marcam o caráter orgânico do processo.

2.2.6 O protagonismo. Pressupõe que tanto professores como alunos sejam sujeitos na prática-pedagógica. Valoriza a produção pessoal, original e criativa estimulando os processos intelectuais mais complexos e não repetitivos. Isso não significa ser inédito, mas ser recriado a partir de sua condição experiencial.

Significa constituir-se “novo”.

3. Público Alvo:

3.1 Poderão participar deste Edital, Profissionais da Educação integrantes das classes docente e gestora da Carreira do Quadro do Magistério Municipal, enquadrados em referências anteriores a definida na Portaria 4292/2014, que institui na Secretaria Municipal de Educação o Programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”.

4. Do objeto:

4.1 O presente Edital visa o incentivo à elaboração e desenvolvimento, de autoria individual ou coletiva, de recursos pedagógicos públicos e experiências pedagógicas que favoreçam/fomentem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos, que contemplem um ou mais eixos temáticos dispostos a seguir:

4.1.1 Valorização da solidariedade, reconhecimento e respeito à diversidade étnico racial, de gênero e das questões relacionadas à educação na perspectiva da educação inclusiva;

4.1.2 Desenvolvimento de rede protetiva aos bebês, as 
crianças, aos adolescentes, jovens e adultos;

4.1.3 Mediação de conflitos na escola;

4.1.4 Reconhecimento e valorização do território;

4.1.5 Práticas envolvendo as múltiplas linguagens;

4.1.6 Aprofundamento do conhecimento nas diferentes áreas do conhecimento.

4.1.7 Favorecimento do fluxo de comunicação entre SME, DRE e UE.

4.2 Produto:

4.2.1 Será compreendido por produto, no âmbito deste Edital, o produto final de um projeto desenvolvido com educandos ou com educadores, ou materiais pedagógicos, desenvolvidos por educadores, que tenham finalidade didática, tanto para educandos, como para outros profissionais da Rede Municipal de Educação.

4.2.2 Os materiais pedagógicos podem ser: elaboração de livros, revistas ou folhetos (infantis, juvenis ou adultos), desenvolvimento de vídeos, jogos eletrônicos, jogos de tabuleiro, jogos de mesa, jogos interativos, produções musicais, teatrais, fotográficas, entre outros que atendam ao item 4.3.3.

4.2.3 Poderão ser produzidos experiências e materiais pedagógicos que tenham como características: potencial para ser utilizado, ou repensado a partir de sua essência, por outros profissionais da educação; que possam ser compartilhados com a Rede Municipal de Ensino; que tenham como público alvo os educandos, a comunidade e as famílias e/ou os profissionais da educação.

4.2.4 O registro dos projetos ou materiais pedagógicos 
devem atender a: identificação da necessidade (histórico), registros do processo (foto, vídeo, relato etc.) e resultados.

4.3 Duração do projeto:

4.3.1 Cada projeto, computadas todas as etapas que envolvem 
sua elaboração, execução e avaliação, deverá ter duração de, no mínimo, 40 (quarenta) horas efetivadas no decorrer de 2 (dois) bimestres.

4.3.2 No caso da apresentação de material pedagógico, compreendendo que, em função de sua importância didática, pode ser reproduzido pela SME para as Unidades Educacionais, o material apresentado e aprovado incialmente poderá sofrer adaptações, como por exemplo, trabalhar graficamente as ilustrações, tirar “ruídos” das imagens digitais, readequar a linguagem para o publico alvo etc.. Para estes casos, a SME oferecerá a infraestrutura e/ou profissionais que, em diálogo permanente com o autor e com autorização deste, realizará as melhorias a fim de adequar-se para divulgação na RME.

4.3.3 Serão desconsiderados projetos idênticos ou similares no que se refere à essência da experiência.

4.3.2.1 Caracterizada a situação de similaridade ou plágio, o proponente terá o prazo de 3 dias, contados a partir do contato do profissional da DRE/SME, para apresentar justificativa que reconsidere o Projeto.

5. Da forma de apresentação dos projetos:

5.1 Serão recebidos pelas DREs (SME no caso de proponentes lotados no órgão central) projetos no período de: 01/02/2016 a 30/04/2016 – para aqueles desenvolvidos no ano de 2015, 01/12/2016 a 20/12/2016 – para aqueles desenvolvidos no ano de 2016.

5.2 Cada proponente deverá apresentar a documentação exigida, o Projeto e o material pedagógico apenas uma vez a cada edital publicado.

5.3 Os projetos deverão ser encaminhadas a CEU-FOR/DOTP/ DRE (quando propostos por educadores lotados nas escolas e DRE) ou CEU-FOR/DOT/SME (quando propostos por educadores lotados na SME).

5.4. O projeto apresentado deverá conter obrigatoriamente:

5.4.1 Identificação do educador contendo nome completo, 
CPF, RF, QPE, Unidade de Lotação, Unidade de exercício, cargo/ função, e-mail, telefone.

5.4.2 Tema

5.4.3 Justificativa, esclarecendo sua intencionalidade educativa e sua relevância à Rede Municipal de Ensino e ao Programa Mais Educação São Paulo.

5.4.4 Período de desenvolvimento do projeto, com data 
início e data fim, desde que compreendidos entre os anos de 2015 e 2016.

5.4.5 Objetivo geral e objetivos específicos do projeto.

5.4.6 Público-alvo específico.

5.4.7 Descrição das fases/etapas de desenvolvimento.

5.4.8 Descrição do material pedagógico e sugestões de uso, quando for o caso.

5.4.9 Resultados esperados, respeitadas as características e objetivos dos Programas da Secretaria Municipal de Educação.

5.4.10 Material produzido em versão impressa e digital.

5.4.11 Recursos envolvidos: físicos, materiais e financeiros.

5.4.12 Referências Bibliográficas.

5.4.13 Autorização para utilização de imagem, áudio e produção intelectual.

5.4.14 Parecer da Equipe Gestora da Unidade Educacional, quando elaborado por profissional lotado na U.E.

5.4.15 Aprovação do Conselho de Escola, quando elaborado 
por profissional lotado na U.E.

5.4.16 Parecer final da Supervisão Escolar, quando elaborado por profissional lotado na U.E., ou da chefia imediata do servidor, quando elaborado por profissional lotado em órgão central ou regional.

5.4.17 - Versão digital para publicação do projeto em ambiente virtual.

6. Do total dos Projetos apresentados:

6.1 Considerando as diferentes dimensões das Diretorias 
Regionais de Educação, optamos pelo critério da proporcionalidade para assegurar a equidade dentre elas, conforme Anexo Único parte integrante deste Edital.

6.2 Cada Diretoria Regional de Educação poderá apresentar 
Projetos até o limite de 20% do total de suas Unidades Diretas da Educação Básica.

6.3 Do total dos Projetos, 80% serão destinados às proposições de educadores atuantes nas Unidades Escolares e 20% serão destinados aos educadores em exercício nas Diretorias Regionais de Educação.

6.4 À Diretoria de Orientação Técnica/ SME será possível a apresentação de até 06 (seis) Projetos.

6.5 Durante a validade do presente Edital, poderão ser aprovados anualmente 300 (Trezentos) Projetos no âmbito do Programa “Inovações Pedagógicas e Gestão da Rede”.

7. Da seleção dos Projetos na Diretoria Regional de Educação 
e na DOT/SME.

1ª fase:

7.1 Após o término do prazo para entrega dos projetos, o Diretor Regional de Educação deverá nomear uma comissão composta por, pelo menos, 2 (dois) integrantes de DOT-P, 2 (dois) membros da supervisão escolar e 2 (dois) membros de Programas Especiais para análise dos projetos de autoria dos educadores lotados nas UEs.

7.2 A comissão da DRE terá o prazo de (60) sessenta dias para indicar projetos no limite de 25% do total de suas Unidades Diretas da Educação Básica, encaminhando para SME – DOT - CEU-FOR.

7.3 O diretor da DOT-G nomeará uma comissão composta por 10 (dez) profissionais de diferentes setores da DOT/SME para análise dos projetos da SME e, na 2ª fase, analisar os projetos pré-selecionados pelas DREs, no prazo de 60 (sessenta) dias.

7.3.1 As comissões da DRE e da DOT/SME não poderão ser 
compostas por profissionais que tenham apresentado Projeto de “Inovação Pedagógica e de Gestão na Rede” pautado neste Edital.

2ª fase:

7.4 De posse dos projetos selecionados pelas DRE, a comissão nomeada pelo Diretor de DOT-G indicará até o limite de 300 projetos aprovados no programa “Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”, respeitando a proporcionalidade de 80% elaborados por educadores atuantes nas Unidades Escolares e 20% nos órgãos centrais ou regionais.

7.4.1 Serão considerados aprovados o limite de 300 projetos para cada período constante no item 5.1.

8. Critérios para seleção dos Projetos:

8.1 As DREs devem desenvolver mecanismos para protocolar em sequência os projetos recebidos.

8.2 Dos Projetos recebidos, representantes da área do CEU-FOR /DOT-P/DRE farão a análise. Aqueles aprovados nesta primeira fase serão encaminhados para o CEU-FOR/DOT-G/SME.

Os demais serão devolvidos para o servidor.

8.3 Será desclassificado o projeto que:


8.3.1 Não contemplar o item 5.4 deste edital ou que apresentar-se como plágio (apresentado como sendo de sua própria autoria o trabalho produzido por outro);

8.3.2 Caracterizar-se como ação ou desenvolvimento de 
material inerente à função do servidor de modo que não apresente um diferencial inovador, ou seja, que já tenha sido realizada anteriormente no contexto apresentado.

8.4 Para fins de seleção do projeto serão atribuídas notas de 0,0 a 5,0 (com décimos, inclusive) para cada campo, considerando a concepção de inovação presente neste Edital:

8.4.1 Justificativa;

8.4.2 Relevância do material para a Rede;

8.4.3 Atendimento ao objetivo geral;

8.4.4 Atendimento ao objetivo específico;

8.4.5 Adequação ao público alvo;

8.4.6 Potencial de ampliação do projeto ou material didático para atendimento a diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, a comunidade, ou a outros profissionais da educação;

8.4.7 Clareza na descrição do projeto ou material didático;

8.4.8 Resultados alcançados, visando a melhoria das aprendizagens 
dos educandos;

8.4.9 Apresentação do projeto;

8.4.10 Caráter inovador da experiência;

8.4.11 Recursos envolvidos: físicos, materiais e financeiros;

8.4.12 Referências Bibliográficas;

8.4.13 Parecer final do Supervisor Escolar ou da Chefia Imediata.

8.5 Será critério para desempate:

8.5.1 Maior nota nos itens que se seguem, prioritariamente:

8.4.2, 8.4.8, 8.4.6, 8.4.5, 8.4.10, 8.4.13, 8.4.9, 8.4.7, 8.4.12, 8.4.1, 8.4.3, 8.4.4, 8.4.11.

8.6 As DREs terão autonomia na escolha dos projetos a fim 
de atender as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, desde que os aspectos qualitativos da proposta se sobreponham aos aspectos quantitativos.

9. Os trabalhos selecionados e validados pela DOT/SME deverão ter licenciamento para livre utilização e poderão ser divulgados por meio físico ou eletrônico pela Secretaria Municipal de Educação, preservando o direito de atribuição ao autor e a utilização para fins não comerciais.

10. A lista com os 300 projetos aprovados será publicada em DOC.

11. Das emissões dos Atestados:

Caberá ao CEU-FOR/DOT/SME a emissão do Atestado para Fins de Evolução Funcional (Modelo 8), aos integrantes da carreira do Magistério Municipal do Quadro de Profissionais da Educação que tiveram seus Projetos selecionados e validados no âmbito do Programa “ Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede”.

12. Os casos omissos serão analisados pelo CEU-FOR/DOTP/DRE ou CEU-FOR/DOT/SME juntamente com parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação - SME – AJ no prazo de 60 dias após a publicação dos resultados finais dos Projetos Inovações Pedagógicas.



CARBONELL, J. A aventura de inovar: a mudança na escola.

Trad. MURAD, F. de. Porto Alegre: Artmed Editora, 2002. i

CUNHA, Maria Isabel da. Inovações Pedagógicas: o desafio 
da reconfiguração de saberes na docência universitária. Cadernos de Pedagogia Universitária. Pro Reitoria de Graduação. São Paulo. USP, 2008.

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