Comunicado Intersecretarial SME/SMT nº 1.735 (DOC de 30/12/2015, página 28)

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.697/03;

- a Portaria Intersecretarial SME/SMT, nº 005/15, que dispõe sobre as competências, operacionalização e implementação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta;

- a Portaria SME que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta aos educandos/ crianças da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria Conjunta SEE/SME nº 01, de 27/08/15;

- a Portaria SME nº 6.811/15 que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Rede Municipal de Ensino;

- o disposto no Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP.GAB.

COMUNICAM:

1 - O cadastramento anual dos educandos/ crianças, visando o atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, para o ano de 2016, será realizado em período concomitante ao período de matrícula e rematrícula nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, para as turmas de Infantil I e II, e nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental

– EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio

– EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, observando as normas e procedimentos da legislação vigente.

1.1 - São candidatos ao atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, no ano letivo de 2016, os educandos/ crianças matriculados nos CEMEIs para as turmas de Infantil I e II, EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBSs nascidos a partir de 01/01/2004;

1.2 - Para o atendimento de educandos/ crianças com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação não há limite de faixa etária;

1.3 - O cadastro será efetivado pelos pais ou responsáveis pelo educando/criança, mediante o preenchimento de Ficha específica constante do Anexo II, parte integrante deste Comunicado;

1.4 - Caberá às Unidades Educacionais efetuar o cadastramento dos educandos/ crianças e a digitação no Sistema Informatizado Escola On Line – EOL, após solicitação expressa dos pais ou responsáveis, mediante o preenchimento de Ficha específica;

2. Os procedimentos e períodos relativos ao Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, ocorrerão de acordo com o Cronograma constante do Anexo I, parte integrante deste Comunicado.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home