Despacho do secretário - Ofício nº 714/2015 - SME G (DOC de 06/01/2016, página 47)

Autorização para contratação por tempo determinado, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses de 763 (setecentos e sessenta e três) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil.

I - Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls.1/3, que denotam a necessidade de assegurar o normal desenvolvimento das atividades dos Centros de Educação Infantil, e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (fls.31) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls.33/36), quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária 16.099/2014, do Decreto nº 55.839/2015, bem como da Lei Complementar 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 763 (setecentos e sessenta e três) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil a partir de 03 de fevereiro de 2016. – 

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho. -

III - Os contratos deverão ser rescindidos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.
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