Comunicado nº 03 (DOC de 06/01/2016, páginas 47 e 48)

DE 05 DE JANEIRO DE 2016

CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,

COMUNICA:

1 - Estarão abertas no período de 07 a 13 de janeiro de 2016, nos Centros de Educação Infantil – CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, inscrições de candidatos a eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil.

1.2 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, sendo 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

2 - As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.

2.1 - São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c) Possuir até a data da formalização do contrato o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação para o Magistério correspondente ao ensino médio; ou Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior.

2.2 - Caso possua, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.

2.3 - O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter boa conduta;

e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3 - O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 30/11/2015, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/11/2015;

3.2 - não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;

3.3 - após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;

3.4 - para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;

c) maior idade.

4 - O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 15/01/2016, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2016.

5 - Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 20/01/2016, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6 - O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:

a) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de turmas;

b) poderá ser convocado para atender necessidade emergencial de outra unidade educacional, sem candidatos inscritos, da própria ou de Diretoria Regional de Educação diversa da de sua inscrição;

c) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação.

7 - Caberá ao Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, do contido no item 6.

8 - Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.
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