Comunicado nº 06 (DOC de 12/01/2016, página 43)

DE 11 DE JANEIRO DE 2016.

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ARTE E EDUCAÇÃO FÍSICA

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 13 a 19 de janeiro de 2016 nas Unidades Educacionais participantes do Programa São Paulo Integral e relacionadas no Anexo Único, parte integrante deste comunicado, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas dos componentes curriculares – Arte e Educação Física, das turmas do Ciclo de Alfabetização.

1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.

2.1. O candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c) possuir o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/disciplina ou certificado de conclusão ou documento escolar de conclusão do curso contendo a respectiva data de colação de grau, acompanhado do respectivo histórico escolar.

c.1. o candidato à regência de aulas de Educação Física deverá apresentar no ato da formalização do contrato, além da formação específica para o cargo, o registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

2.2. Caso possua, no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado.

2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter boa conduta;

e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 30/11/2015, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/11/2015.

3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida.

3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.

3.3.1. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;

c) maior idade.

4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 20/01/2016, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 21 e 22/01/2016.

5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 26/01/2016, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final doscandidatos inscritos.

6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que :

a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas nas Unidades Educacionais relacionadas no Anexo Único parte integrante deste Comunicado;

c) para o atendimento das necessidades de regência poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e/ou ter atribuídas aulas em mais de uma Unidade Educacional;

d) poderá ter atribuídas aulas de seu componente curricular das turmas dos demais ciclos do ensino fundamental, para composição da jornada de trabalho.

7. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6 deste Comunicado.

8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO Nº 06, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.

Escolas participantes do Programa São Paulo Integral

Nome da escola DRE

CEU EMEF BUTANTÃ BT

EMEF DR. JOSÉ DIAS DA SILVEIRA BT

EMEF JOSÉ DE ALCÂNTARA MACHADO FILHO BT

EMEF PROFª ILEUSA CAETANO DA SILVA BT

EMEF PROFº OLAVO PEZZOTTI BT

EMEF VILA MUNCK BT

EMEF CAMPO LIMPO II CL

EMEF DONATO SUSUMU KIMURA CL

EMEF Dr. JOAO PEDRO DE CARVALHO NETO CL

EMEF GIANFRANCESCO GUARNIERI CL

CEU EMEF JOSE SARAMAGO CL

EMEF LUIZ TENORIO DE BRITO CL

EMEF MARIA RITA DE C.P.S.BRAGA CL

EMEF PAULO FREIRE CL

EMEF PROFESSORA ELISA RAQUEL MACEDO DE SOUZA CS

EMEF HEITOR DE ANDRADE CS

EMEF MANOEL VIEIRA DE QUEIROZ FILHO CS

EMEF PEDRO GERALDO SCHUNK CS

EMEF PRESIDENTE NILO PEÇANHA FO

EMEF PROFª CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA FO

EMEF PROFª MARIA APARECIDA RODRIGUES CINTRA FO

EMEF PROF ANDRÉ RODRIGUES DE ALCKMIN FO

EMEF PROF ANTONIO D'ÁVILA G

CEU EMEF LAJEADO G

CEU EMEF JAMBEIRO G

EMEF LUIZ ROBERTO MEGA G

EMEF HERCÍLIA DE CAMPOS COSTA IP

EMEF IRINEU MARINHO IP

EMEF PADRE MANOEL DE PAIVA IP

EMEF PRESIDENTE CAMPOS SALLES IP

EMEF PROF. FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO IP

EMEF PROFª MARLENE RONDELLI IP

EMEF PROFESSOR JOÃO CARLOS DA SILVA BORGES IP

EMEF PROF ANTÔNIO DUARTE DE ALMEIDA IQ

EMEF PRESIDENTE KENNEDDY IQ

EMEF ROQUETE PINTO IQ

EMEF PROF CLOTILDE ROSA HENRIQUE ELIAS IQ

EMEF CÉLIA REGINA LEKEVICIUS CONSOLIN JT

EMEF CORONEL ARY GOMES JT

EMEF CORONEL HÉLIO FRANCO CHAVES JT

EMEF FREI ANTONIO SANT'ANA GALVÃO JT

EMEF MARTIN FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADA JT

EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA JT

EMEF PROFESSOR ANTONIO CARLOS ROCHA PE

EMEF ASSAD ABDALA PE

EMEF DEP. JANUÁRIO MANTELLI NETO PE

EMEF EMILIANO DI CAVALCANTI PE

EMEF JOSÉ BONIFÁCIO PE

EMEF OCTAVIO MANGABEIRA PE

EMEF INFANTE DOM HENRIQUE PE

CEU EMEF PARQUE ANHANGUERA PJ

CEU EMEF VILA ATLANTICA PJ

EMEF CÂNDIDO PORTINARI PJ

EMEF DILERMANDO DIAS DOS SANTOS PJ

EMEF HENRIQUE RAIMUNDO DYOTT FONTENELLE PJ

EMEF CARLOS DE ANDRADE RIZZINI SA

EMEF D. CHIQUINHA RODRIGUES SA

EMEF ACLAMADO SM

EMEF WLADIMIR DE TOLEDO PIZA SM

EMEF BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO – PADRE BATISTA SM

EMEF FLAVIO AUGUSTO ROSA MP

EMEF PEDRO TEIXEIRA MP

CEU EMEF TRÊS PONTES MP

EMEF PADRE JOSÉ DE ANCHIETA MP

EMEF JOÃO AUGUSTO BREVES MP

CEU EMEF MARIA CLARA MACHADO MP

EMEF JARDIM BARTIRA MP

EMEF VILA JACUÍ MP

EMEF ARQUITETO LUIS SAIA MP

CEU EMEF VILA CURUÇÁ MP

EMEF EZEQUIEL RAMOS JÚNIOR MP

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