Comunicado nº 06 (DOC de 12/01/2016, página 43)
DE
11 DE JANEIRO DE 2016.
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ARTE E EDUCAÇÃO FÍSICA
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 13 a 19 de janeiro de 2016 nas Unidades Educacionais participantes do Programa São Paulo Integral e relacionadas no Anexo Único, parte integrante deste comunicado, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas dos componentes curriculares – Arte e Educação Física, das turmas do Ciclo de Alfabetização.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. O candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima
de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré-requisito para o exercício da função/disciplina ou certificado de conclusão ou documento escolar de conclusão do curso contendo a respectiva data de colação de grau, acompanhado do respectivo histórico escolar.
c.1. o candidato à
regência de aulas de Educação Física deverá apresentar no ato da formalização
do contrato, além da formação específica para o cargo, o registro no Conselho Regional
de Educação Física/CREF.
2.2. Caso possua, no
ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo
de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste
Comunicado.
2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
c) estar em dia com
as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 30/11/2015, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de docência
no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência
no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município:
1,0 ponto por dia.
3.1. o candidato
deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em
estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 30/11/2015.
3.2. não será
considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de
aposentadoria já concedida.
3.3. após a
pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em
ordem decrescente.
3.3.1. para o
desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de
serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou
de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 20/01/2016, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 21 e 22/01/2016.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 26/01/2016, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final doscandidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que :
a) o cadastro de que
trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas nas Unidades Educacionais relacionadas no Anexo Único parte integrante deste Comunicado;
c) para o atendimento
das necessidades de regência poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria
Regional de Educação de exercício e/ou ter atribuídas aulas em mais de uma
Unidade Educacional;
d) poderá ter
atribuídas aulas de seu componente curricular das turmas dos demais ciclos do
ensino fundamental, para composição da jornada de trabalho.
7. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 6 deste Comunicado.
8. Demais informações
deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias
Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO Nº 06, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
Escolas participantes
do Programa São Paulo Integral
Nome da escola DRE
CEU EMEF BUTANTÃ BT
EMEF DR. JOSÉ DIAS DA SILVEIRA BT
EMEF JOSÉ DE
ALCÂNTARA MACHADO FILHO BT
EMEF PROFª ILEUSA
CAETANO DA SILVA BT
EMEF PROFº OLAVO
PEZZOTTI BT
EMEF VILA MUNCK BT
EMEF CAMPO LIMPO II
CL
EMEF DONATO SUSUMU
KIMURA CL
EMEF Dr. JOAO PEDRO
DE CARVALHO NETO CL
EMEF GIANFRANCESCO
GUARNIERI CL
CEU EMEF JOSE
SARAMAGO CL
EMEF LUIZ TENORIO DE
BRITO CL
EMEF MARIA RITA DE
C.P.S.BRAGA CL
EMEF PAULO FREIRE CL
EMEF PROFESSORA ELISA
RAQUEL MACEDO DE SOUZA CS
EMEF HEITOR DE
ANDRADE CS
EMEF MANOEL VIEIRA DE
QUEIROZ FILHO CS
EMEF PEDRO GERALDO
SCHUNK CS
EMEF PRESIDENTE NILO
PEÇANHA FO
EMEF PROFª CAIRA
ALAYDE ALVARENGA MEDEA FO
EMEF PROFª MARIA
APARECIDA RODRIGUES CINTRA FO
EMEF PROF ANDRÉ
RODRIGUES DE ALCKMIN FO
EMEF PROF ANTONIO
D'ÁVILA G
CEU EMEF LAJEADO G
CEU EMEF JAMBEIRO G
EMEF LUIZ ROBERTO
MEGA G
EMEF HERCÍLIA DE
CAMPOS COSTA IP
EMEF IRINEU MARINHO
IP
EMEF PADRE MANOEL DE
PAIVA IP
EMEF PRESIDENTE
CAMPOS SALLES IP
EMEF PROF. FRANCISCO
DA SILVEIRA BUENO IP
EMEF PROFª MARLENE
RONDELLI IP
EMEF PROFESSOR JOÃO
CARLOS DA SILVA BORGES IP
EMEF PROF ANTÔNIO
DUARTE DE ALMEIDA IQ
EMEF PRESIDENTE KENNEDDY
IQ
EMEF ROQUETE PINTO IQ
EMEF PROF CLOTILDE
ROSA HENRIQUE ELIAS IQ
EMEF CÉLIA REGINA
LEKEVICIUS CONSOLIN JT
EMEF CORONEL ARY
GOMES JT
EMEF CORONEL HÉLIO
FRANCO CHAVES JT
EMEF FREI ANTONIO
SANT'ANA GALVÃO JT
EMEF MARTIN FRANCISCO
RIBEIRO DE ANDRADA JT
EMEF OLIVA IRENE
BAYERLEIN SILVA JT
EMEF PROFESSOR
ANTONIO CARLOS ROCHA PE
EMEF ASSAD ABDALA PE
EMEF DEP. JANUÁRIO
MANTELLI NETO PE
EMEF EMILIANO DI
CAVALCANTI PE
EMEF JOSÉ BONIFÁCIO
PE
EMEF OCTAVIO
MANGABEIRA PE
EMEF INFANTE DOM
HENRIQUE PE
CEU EMEF PARQUE
ANHANGUERA PJ
CEU EMEF VILA
ATLANTICA PJ
EMEF CÂNDIDO
PORTINARI PJ
EMEF DILERMANDO DIAS
DOS SANTOS PJ
EMEF HENRIQUE
RAIMUNDO DYOTT FONTENELLE PJ
EMEF CARLOS DE
ANDRADE RIZZINI SA
EMEF D. CHIQUINHA
RODRIGUES SA
EMEF ACLAMADO SM
EMEF WLADIMIR DE
TOLEDO PIZA SM
EMEF BENEDITO DE
JESUS BATISTA LAURINDO – PADRE BATISTA SM
EMEF FLAVIO AUGUSTO
ROSA MP
EMEF PEDRO TEIXEIRA
MP
CEU EMEF TRÊS PONTES
MP
EMEF PADRE JOSÉ DE
ANCHIETA MP
EMEF JOÃO AUGUSTO
BREVES MP
CEU EMEF MARIA CLARA
MACHADO MP
EMEF JARDIM BARTIRA MP
EMEF VILA JACUÍ MP
EMEF ARQUITETO LUIS
SAIA MP
CEU EMEF VILA CURUÇÁ
MP
EMEF EZEQUIEL RAMOS
JÚNIOR MP