Decreto nº 56.780 (DOC de 28/01/2015, página 01)

DE 27 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a realização, no dia 21 de fevereiro de 2016, da eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o relevante papel do servidor público municipal nos processos eletivos da Cidade de São Paulo, fortalecendo os processos democráticos;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal garantir a realização da referida eleição, sendo necessário, para tanto, disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a organização e realização, no dia 21 de fevereiro de 2016, da eleição dos Conselheiros Tutelares, na forma prevista na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.986, de 30 de julho de 1992, alterado pelos Decretos nº 48.580, de 1º de agosto de 2007, e nº 56.117, de 18 de maio de 2015, deverão ser convocados 6.218 (seis mil duzentos e dezoito) servidores municipais, na conformidade do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º A montagem das seções eleitorais será realizada até o dia 20 de fevereiro de 2016 por servidores das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, de Educação e de Coordenação das Subprefeitura, dispensando a convocação de outros servidores.

§ 2º Para trabalhar no dia 21 de fevereiro de 2016, serão convocados 6.218 (seis mil duzentos e dezoito) servidores municipais, na seguinte conformidade:

I - 5 (cinco) da Controladoria Geral do Município;

II - 18 (dezoito) da Secretaria do Governo Municipal;

III - 42 (quarenta e dois) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

IV - 51 (cinquenta e um) da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

V - 32 (trinta e dois) da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;

VI - 20 (vinte) da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

VII - 86 (oitenta e seis) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VIII - 40 (quarenta) da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

IX - 2 (dois) da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

X - 80 (oitenta) da Secretaria Municipal de Cultura; 

XI - 2 (dois) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

XII - 250 (duzentos e cinquenta) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XIII - 20 (vinte) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XIV - 3.200 (três mil e duzentos) da Secretaria Municipal de Educação;

XV - 30 (trinta) da Secretaria Municipal de Gestão;

XVI - 20 (vinte) da Secretaria Municipal de Habitação;

XVII - 20 (vinte) da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

XVIII - 20 (vinte) da Secretaria Municipal de Licenciamento;

XIX - 5 (cinco) da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

XX - 320 (trezentos e vinte) da Secretaria Municipal da Saúde;

XXI - 15 (quinze) da Secretaria Municipal de Serviços;

XXII - 20 (vinte) da Secretaria Municipal de Transportes;

XXIII - 50 (cinquenta) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XXIV - 40 (quarenta) da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

XXV - 10 (dez) da Secretaria Municipal de Relações Governamentais;

XXVI - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão;

XXVII - 70 (setenta) da Subprefeitura do Butantã;

XXVIII - 70 (setenta) da Subprefeitura de Campo Limpo;

XXIX - 70 (setenta) da Subprefeitura de Capela do Socorro;

XXX - 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha;

XXXI - 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Cidade Ademar;

XXXII - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

XXXIII - 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Sapopemba;

XXXIV - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Perus;

XXXV - 70 (setenta) da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;

XXXVI - 70 (setenta) da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia;

XXXVII - 40 (setenta) da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

XXXVIII - 60 (sessenta) da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé;

XXXIX - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme;

XL - 70 (setenta) da Subprefeitura da Lapa;

XLI - 90 (noventa) da Subprefeitura da Sé;

XLII - 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Pinheiros;

XLIII - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Vila Mariana;

XLIV - 100 (cem) da Subprefeitura de Ipiranga;

XLV - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Santo Amaro;

XLVI - 30 (trinta) da Subprefeitura de Jabaquara;

XLVII - 60 (sessenta) da Subprefeitura de M'Boi Mirim;

XLVIII - 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Parelheiros;

XLIX - 50 (cinquenta) da Subprefeitura da Penha;

L - 50 (cinquenta) da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo;

LI - 70 (setenta) da Subprefeitura de São Miguel;

LII - 80 (oitenta) da Subprefeitura de Itaim Paulista;

LIII - 70 (setenta) da Subprefeitura da Mooca;

LIV - 70 (setenta) da Subprefeitura de Itaquera;

LV - 40 (quarenta) da Subprefeitura de Guaianases;

LVI - 30 (trinta) da Subprefeitura de Vila Prudente;

LVII - 70 (setenta) da Subprefeitura de São Mateus.

§ 3º Além dos servidores convocados para trabalhar no dia 21 fevereiro de 2016, nos termos do § 2º deste artigo, os órgãos deverão indicar igual número de servidores suplentes, os quais poderão ser convocados em caso de ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.

Art. 2º Até o dia 5 de fevereiro de 2016, cada órgão deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato direto, por via impressa e pelo e-mail convocacaoconselhotutelar2016@prefeitura.sp.gov.br, devendo constar, inclusive, a sugestão de ponto de votação.

Parágrafo único. Até o dia 13 de fevereiro de 2016, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania publicará portaria no Diário Oficial da Cidade contendo a relação nominal dos servidores, o local de votação que o servidor atenderá, o horário de apresentação e a função que cada um desempenhará no dia do pleito.

Art. 3º Os servidores convocados na condição de titulares terão 1 (um) dia de treinamento, que ocorrerá no mês de fevereiro de 2016, em data e local a serem divulgados.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no "caput" deste artigo, as respectivas chefias deverão dispensar do serviço os servidores convocados nas datas fixadas.

Art. 4º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no "caput" deste artigo, o servidor deverá apresentar certificado assinado pelo coordenador do ponto de votação, que será entregue no dia do pleito, ao término dos trabalhos, mediante lista de
presença.

Art. 5º O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2016.

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