Edital - análise de recursos e da classificação prévia concurso de acesso para provimento de cargos de diretor de escola e supervisor escolar (Suplemento – DOC de 02/02/2016)

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR

A Secretaria Municipal da Educação – SME e a Fundação Vunesp, com base no Edital Nº 02/2015 de Abertura de Inscrições do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos da classe dos gestores educacionais - diretor de escola e supervisor escolar da carreira do magistério municipal, publicado no DOC de 27.08.2015 e republicado em DOC de 03 e 19.09.2015, TORNA PÚBLICO o que segue:

1. Análise de recurso contra o resultado da provas objetiva, dissertativa e títulos:
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2. Classificação prévia, em ordem alfabética:

2.1. Candidatos portadores de deficiência (Lei nº 13.398/2013)
Cargo: supervisor escolar

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2.2. Candidatos negros, negras ou afrodescendentes (Lei nº 15.939/2013)
Cargo: supervisor escolar

Página 20

2.3. Candidatos ampla concorrência
Cargo: diretor de escola


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Cargo: supervisor escolar

Página 88

3. DOS RECURSOS

3.1. Caberá recurso ao secretário municipal da Educação, sujeito à prévia manifestação da Banca Examinadora, devidamente fundamentado nas datas de 03 e 04 de fevereiro de 2016:
- contra a classificação prévia – todos os candidatos
- contra a nota da prova dissertativa – apenas para os candidatos indicados a seguir:

Nome do candidato                                                   Inscrição      Opção
JANE ALVES FEITOSA DE AZEVEDO                   02118661         001
LUCIANE MEIRE DOS SANTOS                               02175207         001

- contra os pontos da prova de títulos – apenas para os candidatos indicados a seguir:

Nome do candidato                                                  Inscrição       Opção
CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES                     09000054        001
DEISE MARIA BROINIZI PEREIRA                            09000518        001
ELIZABETH MARCIANO DA SILVA                          09000151        001
FABIANA ALFIM TEIXEIRA                                        09000160        001
FERNANDA HELOISE LALLO SARTORI                 09000186        001
FERNANDA LOPES DE MORAES                           09000526        001
FERNANDA LOPES DE MORAES                           09000534        002
FLAVIA CARDOSO SILVA                                         09000194        001
KELY DOS REIS RODRIGUES                                  09000232        002
LUCIA CHITKO                                                             09000240        001
MARIA DAS DORES SOARES                                 09000305        001
MARIANA ROSA CORREA PALUDETTO               09000330        001
PRISCILA KARIN RIBEIRO BRANDAO LEAL         09000399        001
PRISCILA KARIN RIBEIRO BRANDAO LEAL         09000402        002
ROSANE APARECIDA MARTINS FORTES           09000410         001
TATIANA RIPARI CARDEAL VILLAR                       09000461         001
VANIA AMARAL PINTO                                              09000470         001
YARA AP. DOS SANTOS LEME DA SILVA            09000488         001


3.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso de Acesso, seguindo as instruções ali contidas.

3.3. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e disponibilizada, como subsídio, no site ww.vunesp.com.br, após o que não caberão recursos adicionais.

3.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso de Acesso.

3.5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

3.6. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.


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