Portaria nº 1.206 (DOC de 02/02/2016, página 18)

DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO,

- o estabelecido no Decreto nº 56.780/16, que dispõe sobre a convocação dos servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos conselheiros tutelares do Município de São Paulo;

- a Publicação nº 15/CMDCA – SP/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno Comum para o processo de escolha unificada dos Conselhos tutelares da Cidade de São Paulo;

- a Publicação nº 25/ CMDCA – SP/ 2016, que torna público os pontos de votação;

- o relevante compromisso dos profissionais da educação, na realização dos processos eleitorais na Cidade de São Paulo;

- a necessidade de disponibilizar os profissionais da educação para atuarem no desenvolvimento dos trabalhos decorrentes da eleição dos conselheiros tutelares da cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - A indicação e convocação dos profissionais da educação que atuarão na organização e realização da eleição dos conselheiros tutelares do Município de São Paulo, prevista para o dia 21/02/16, no horário das 8h às 17h, dar-se-á nos termos da presente Portaria.

Art. 2º - As chefias imediatas de cada unidade educacional, que integra a rede municipal de ensino deverão proceder à indicação de profissionais da educação para atuarem na eleição dos conselheiros tutelares do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:

I – dos CEIs, Emeis e Ciejas: 01 (um) servidor titular e 01(um) suplente;

II – dos Cemeis e Emebss: 02 (dois) servidores titulares e 02(dois) suplentes;

III – das Emefs e Emefms: 03 (três) servidores titulares e 03(três) suplentes;

IV – dos CEUs – Gestão: 01 (um) servidor titular e 01(um) suplente.

Parágrafo único – Poderão ser indicados integrantes das equipes de gestão, de apoio à educação e docente, desde que, este último, preferencialmente, não tenha sido convocado na eleição dos conselheiros tutelares ou do Conselho Participativo realizadas no ano de 2015.

Art. 3º - Os diretores das UEs requisitadas como ponto de votação, deverão indicar, além dos servidores mencionados no artigo anterior desta Portaria, mais 02 (dois) servidores para atuarem, um, como coordenador geral do processo eleitoral e, outro, para apoio e infraestrutura.

§ 1º – Havendo necessidade, o servidor de apoio e infraestrutura referido no caput deste artigo poderá ser convocado pelo diretor da unidade educacional, para trabalhar no dia 20/02/16, véspera do pleito, para o recebimento das urnas e organização do processo eleitoral.

§ 2º - A relação dos indicados deverá ser encaminhada para a respectiva Diretoria Regional de Educação – DRE, impreterivelmente, até o dia 03/02/16, mediante o preenchimento da planilha constante no Anexo I, parte integrante desta Portaria. 

Art. 4º - Constatada a necessidade, os diretores regionais de educação deverão indicar servidores em exercício nas respectivas DREs em número suficiente para assegurar o atendimento a todas as unidades educacionais.

Art. 5º - Caberá aos diretores regionais de educação das DREs, a distribuição dos servidores nos pontos de votação, bem como a ampla divulgação de seus locais de trabalho.

Parágrafo único – Os servidores em exercício nas unidades definidas como pontos de votação deverão ser convocados para atuarem na própria unidade educacional.

Art. 6º - Os servidores indicados como titulares estarão organizados conforme segue:

I - Para cada unidade, ponto de votação:

a) 01 (um) coordenador geral do processo eleitoral;

b) 01 (um) servidor para apoio e infraestrutura;

II – Para cada mesa receptora de votos:

a) 01 (um) presidente;

b) 01 (um) mesário;

c) servidores de apoio assim distribuídos:

c.1 – para, até 03(três) mesas receptoras de votos: 01(um) servidor;

c.2 – de 04(quatro) a 06(seis) mesas receptoras de votos: 02(dois) servidores;

c.3 – a partir de 07(sete) mesas receptoras de votos: 03(três) servidores.

§ 1º - Caberá ao coordenador geral do processo eleitoral:

a) assegurar a realização do pleito, mediante a organização dos espaços, distribuição das funções, acompanhamento das eleições,

b) a convocação do(s) suplente(s), se comprovada a ausência do(s) respectivo(s) titular(es);

c) o recolhimento e encaminhamento das urnas aos órgãos competentes ao término do processo;

d) a expedição do Atestado de Frequência aos servidores envolvidos no pleito na unidade educacional.

§ 2º– Os servidores que prestarem serviços no dia do pleito deverão manter-se na unidade, ponto de votação, até que todo o processo referido neste artigo, esteja concluído. 

Art. 7º - As DREs incumbir-se-ão de encaminhar à Secretaria Municipal de Educação - SME, relação dos servidores envolvidos, mediante o preenchimento da planilha constante no Anexo II, parte integrante desta Portaria.

Parágrafo único: A planilha mencionada no caput deste artigo deverá ser encaminhada, impreterivelmente até dia 05/02/16, para os seguintes endereços eletrônicos: matiasvieira@prefeitura.sp.gov.br; fgonsales@prefeitura.sp.gov.br

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC publicará no DOC, a relação dos profissionais da educação convocados para atuar na eleição dos conselheiros tutelares.

Art. 9º - Os servidores convocados na condição de titulares terão 01 (um) dia de treinamento, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 56.780/16, a ser divulgado oportunamente.

Art. 10 - Caberá ao diretor de todas as unidades educacionais dar ciência expressa aos servidores envolvidos dos dispositivos constantes do Decreto nº 56.780/16, bem como de sua convocação, e sua condição de titular ou suplente.

Art. 11 – Os diretores regionais de educação deverão disponibilizar, no dia 21/02/16, das 8h às17h, ou até o encerramento do pleito, plantão de servidores especialmente designados, para acompanhar o pleito eleitoral na região.

Art. 12 - Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2017, conforme disposto no artigo 4º do Decreto nº 56.780/16.

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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