Portaria nº 1.451 (DOC de 11/02/2016, página 05)

DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- as disposições constantes do Decreto nº 54.452/13 e da Portaria nº 5.930/13;

- a relevância de promover a melhoria no acompanhamento do processo de implantação das ações curriculares referentes aos ciclos interdisciplinar e autoral, parte integrante do programa “Mais Educação – São Paulo”, nas unidades educacionais de ensino fundamental da RME;

- a necessidade de oferecer aos gestores e professores, uma formação continuada que os subsidie de forma a assegurar os direitos de aprendizagem dos estudantes dos Ciclos interdisciplinar e Autoral nas Unidades de Ensino Fundamental e potencializar o acompanhamento pedagógico dos estudantes
pelas famílias e ou responsáveis;

- A Meta nº 02, do Plano Nacional de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto dos supervisores escolares, coordenadores pedagógicos, professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio, para participarem dos “Encontros Regionais para Construção dos Direitos de Aprendizagem dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral” a realizar-se nas Diretorias Regionais de Educação, previstos para o período de 15/02/16 a 01/03/16, respeitado o cronograma de cada DRE, em conjunto com SME/ DOT - ensino fundamental e médio.

Art. 2º - Para a participação dos professores referidos no artigo anterior, deverão ser observadas a proporção de 1(um) professor de educação infantil e ensino fundamental I e 1(um) professor de ensino fundamental II e médio de cada um dos componentes curriculares de Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, regentes, em complementação de jornada e/ou módulo de cada uma das unidades educacionais, 1(um) professor orientador de sala de leitura, 1(um) professor orientador de informática educativa e 1(um) professor regente de Saai, que estejam atuando nos ciclos interdisciplinar e autoral do ensino fundamental regular.

Art. 3º - Os profissionais de educação participantes dos encontros e em exercício nas unidades educacionais deverão, durante os horários coletivos em cada unidade educacional, realizar discussões, registrar contribuições a partir do documento base de fundamentação dos direitos de aprendizagem para o ciclo interdisciplinar.

Art. 4º - Cada DRE/DOT-P deverá organizar e divulgar, em conjunto com SME/DOT Ensino Fundamental e Médio, os ”Encontros Regionais para Construção dos Direitos de Aprendizagem dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral”.

Art. 5º - A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega à chefia imediata do comprovante de presença, no primeiro dia útil após a realização do encontro.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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