Portaria nº 1.810 (DOC de 25/02/2016, página 63)

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

Divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMS, das unidades educacionais da rede municipal direta de ensino, e APMSUACS dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, para o ano de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das unidades educacionais da rede municipal de ensino;

- o Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31 de outubro de 2006;

- a Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do PTRF;

- a Portaria SME nº 2.251, de 03 de abril de 2009, que estabelece a inclusão das Associações de Pais e Mestres – APM das unidades educacionais da rede municipal de ensino, recém-criadas, no PTRF;

- o Decreto Municipal nº 56.343, de 18/08/2015, que estende o PTRF para os Centros Educacionais Unificados – CEUs:

- a Portaria SME nº 7.464, de 03/12/2015, que institui o Programa "São Paulo Integral" nas Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e nos CEUs da rede municipal de ensino;

- a importância de viabilizar recursos financeiros para a implementação de programas da Secretaria Municipal de Educação e os projetos das unidades educacionais da rede municipal de ensino,

RESOLVE:

Art.1º - Ficam divulgados os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, para o ano de 2016.

Art.2º - O valor previsto para cada repasse será estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, calculado de acordo com o número de alunos matriculados, obtido no Censo Escolar/Inep/2015 e CEU Gestão, Anexo V, conforme o estabelecido no Art. 2º,

§ 1º e inc. II do Decreto nº 56.343/2015.

§ 1º - Serão utilizados para cálculo dos valores a serem transferidos os dados definitivos constantes na Portaria MEC nº 18, de 14/01/2016, publicada no DOU em 18/01/2016;

§2º - As unidades educacionais criadas após a data limite para a participação no Censo Escolar/INEP/MEC, serão inseridas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, conforme o disposto na Portaria SME nº 2.251/09.

Art.3º - As unidades educacionais que aderiram ao programa “São Paulo Integral” terão percentuais acrescidos sobre os valores fixos do PTRF demonstrados no Anexo VI, estabelecidos pelo número de alunos constantes no Censo Escolar/Inep/MEC, de acordo com os incisos e parágrafos do Art. 18 da Portaria nº 7.464, de 03/12/2015 e número de turmas organizadas em cada uma das UEs participantes do Programa.

Art.4º - Os recursos destinados ao programa “São Paulo Integral” e transferidos à conta do PTRF deverão complementar as despesas de atividades e ações que efetivamente contribuirão para potencializar as demandas em relação aos tempos, espaços e materiais imprescindíveis à implantação e implementação do referido Programa e previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.991/05.

Art.5º - Para implantação e implementação do Programa “São Paulo Integral”, as unidades educacionais terão o acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) apenas no 1º repasse e a título de adesão, conforme §1º do inc. III, art. 18 da referida Portaria.

Parágrafo único - A transferência dos recursos previstos no caput deste artigo far-se-á juntamente com o repasse normal do PTRF e a prestação de contas ocorrerá observado o prazo estabelecido nesta Portaria.

Art.6º - Somente fará jus aos repasses do PTRF, a Associação que estiver em conformidade com o caput do artigo 4º e parágrafo 2º da Lei Municipal nº 13.991/05 (prestar contas de acordo com a Lei Orgânica do Município) e atender ao item 6 e subitens do Anexo I, da Portaria SME nº 4.554/08 (após prestação de contas aprovada, requerer o pagamento do repasse seguinte).

 Art.7º - Os recursos transferidos à conta do PTRF destinar-se-ão à cobertura das despesas previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.991/05.

Art.8º - A unidade educacional e o CEU Gestão definirão os percentuais pretendidos para os recursos destinados às despesas de custeio e capital, com variações iguais a múltiplos de dez.

§ 1º - Poderá ser indicado 100% (cem por cento) do valor total, em uma das despesas.

§ 2º - O responsável pela Associação informará à respectiva Diretoria Regional de Educação os percentuais pretendidos em cada uma das dotações, dentro das datas previstas no Artigo 9º desta Portaria.

§ 3º - A opção para o 1º repasse de 2016 para as unidades educacionais já foi realizada no período de 01 a 10/11/2015, conforme Portaria nº 1.616/2015 e para os CEUs Gestão no período de 01 a 10/12/2015, conforme Portaria nº 6.985/2015.

Art. 9º - Serão consideradas as seguintes datas para a apresentação dos percentuais pela unidade educacional e CEU Gestão à Diretoria Regional de Educação:

I- até 08/04/2016, relativa ao 2º repasse de 2016;

II- até 08/08/2016, relativa ao 3º repasse de 2016; e

III- até 08/11/2016, relativa ao 1º repasse de 2017.

Art. 10 - As Diretorias Regionais de Educação deverão apresentar à SME os percentuais definidos pelas APMs e APMSUACs, em até 5 (cinco) dias corridos, após a data constante no Artigo 9º desta Portaria.

Parágrafo único - Na hipótese de não apresentação dos percentuais nos prazos previstos, a SME fará o cálculo para a transferência, considerando 80% (oitenta por cento) para custeio e 20% (vinte por cento) para capital.

Art.11 - O período para a utilização dos recursos estará compreendido entre o dia imediatamente subsequente ao término do período anterior, até a data final, constante no Anexo VII, desta Portaria.

§1º - Para as APMs recém-cadastradas no PTRF (unidades educacionais novas), o período para realização das despesas iniciar-se-á a partir da confirmação do crédito na conta corrente. §2º - A realização de qualquer despesa de custeio e/ou capital estará condicionada à suficiência de fundos em cada uma das dotações específicas do Programa.

Art.12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.












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