Portaria nº 1.876 (DOC de 26/02/2016, página 09)

DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

ORIENTA A PARTICIPAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS QUE ESPECIFICA NO PROGRAMA “NA MESMA MESA”, INSTITUÍDO PELA PORTARIA SME Nº 4.145, DE 01/07/15, PARA O ANO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de orientar as unidades educacionais participantes do Programa em 2015, para a continuidade no ano de 2016;

- a importância de se ampliar a oferta de participação no programa para outras unidades educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º - As unidades educacionais interessadas em dar continuidade ou aderir ao programa “Na Mesma Mesa” instituído pela Portaria SME nº 4.145, de 01/07/15, deverão observar os dispositivos previstos na presente Portaria.

Parágrafo único: As adesões para 2016 fundamentar-se-ão nos objetivos gerais e específicos expressos na Portaria SME nº 4.145/15.

Art. 2º - As unidades educacionais que já participaram do programa referido no artigo anterior, e manifestarem interesse pela sua continuidade no ano de 2016, deverão fazer a revalidação, mediante os seguintes procedimentos:
I – discussão conjunta com a equipe escolar sobre a continuidade no programa;

II – levantamento dos interessados em participar/aderir ao Programa no ano de 2016;

III - adequação do projeto político-pedagógico, constando a continuidade no programa;

IV – encaminhamento do Projeto atualizado para aprovação/revalidação do supervisor escolar.

Art. 3º - Além das unidades educacionais participantes no ano de 2015, a Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar-Codae, ampliará a sua abrangência, observadas as seguintes regras:

I – inclusão dos Centros de Educação Infantil – CEIs, vinculados às Diretorias Regionais de Educação: Campo Limpo-CL, Santo Amaro -SA, Butantã-BT e Pirituba-Jaraguá-PJ;

II – inclusão de projeto piloto com indicação do diretor regional de educação, de 02 (duas) unidades educacionais de ensino fundamental vinculadas às Diretorias Regionais de Educação referidas no inciso I deste artigo, compreendendo as turmas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.

III – inclusão de unidades educacionais vinculadas a outras Diretorias Regionais de Educação que possuam atendimento direto de alimentação escolar.

§ 1º - A adesão dos CEIs abrangerá, exclusivamente, os educandos matriculados nos agrupamentos minigrupos I e II.

§ 2º - As unidades educacionais de ensino fundamental, incluídas nos termos do inciso II deste artigo, deverão estabelecer, de acordo com suas peculiaridades, as formas de adesão e participação no Programa, respeitadas as normas contidas na Portaria nº 4.145, de 01/07/15 e nesta Portaria.

§ 3º - O projeto piloto será avaliado sistematicamente pelas equipes pedagógicas, técnicas e de supervisão escolar das respectivas DREs e, considerando os resultados obtidos, o Programa poderá ser estendido a outras unidades educacionais interessadas ao final do 1º semestre de 2016.

Art. 4º - O programa “Na Mesma Mesa” será desenvolvido nas unidades educacionais, respeitado o horário social de alimentação (almoço e jantar), ou seja, o almoço no período compreendido entre 10h30 e 14h30 e, o jantar a partir das 17h, observado o intervalo de 02 (duas) a 3 (três) horas daquele que foi oferecido o lanche.

Art. 5º - As adesões ao programa serão realizadas por meio de inscrição da unidade educacional interessada, mediante elaboração de projeto específico encaminhado ao supervisor escolar, articulado com o seu projeto político-pedagógico, até o dia 18/03/16.

Art. 6º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação envolvidas, enviar a SME/Codae a relação de unidades educacionais e respectivo número de profissionais participantes do projeto, conforme segue:

I - até o dia 26/02/16, para as unidades revalidadas;

II - até o dia 30/03/16, para as novas adesões.

Parágrafo único: As unidades educacionais que fizerem adesão ao programa em 2016 serão informadas, pela Codae, acerca do cronograma de abastecimento de alimentos e a data para o início do desenvolvimento do projeto.

Art. 7º - As unidades educacionais com gestão terceirizada total da alimentação, vinculadas às Diretorias Regionais de Educação Capela do Socorro, Freguesia do Ó, Guaianases, Ipiranga, Itaquera, Jaçanã/Tremembé, São Miguel, Penha e São Mateus, poderão aderir ao programa quando concluídos os processos licitatórios para contratação de empresas especializadas para fornecimento de alimentação, em substituição aos contratos ora vigentes.

Parágrafo único: Nos casos previstos no caput deste artigo, as unidades já autorizadas pela supervisão escolar, poderão dar início ao projeto a partir da conclusão do processo licitatório.

Art. 8º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação/Codae.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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