29/02/2016 - Lei municipal altera procedimentos para licenças em período de estágio probatório

       A Lei Municipal nº 16.396 altera os procedimentos administrativos em relação ao desconto de períodos de licenças do estágio probatório, reparando uma injustiça e atendendo à antiga reivindicação do SINPEEM.

        Publicada no Diário Oficial da Cidade de 26 de fevereiro, dispõe sobre a consideração dos períodos de afastamento do servidor municipal em virtude de concessão de licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção ou guarda como efetivo exercício para fins de contagem do prazo de estágio probatório.

        Portanto, estas licenças não implicam em acréscimo de tempo no período de estágio probatório, fixado em três anos pela Constituição Federal.
 
        Os períodos de afastamento do servidor municipal, em virtude de concessão das licenças acima citadas serão considerados como de efetivo exercício para fins de contagem do prazo de estágio probatório, sem prejuízo das demais exigências previstas em normas específicas.

        Havendo avaliações para fins de estágio probatório durante os períodos de afastamento, essas serão realizadas por ocasião do retorno do servidor ao trabalho.

        Na hipótese de o período de afastamento terminar após o final do prazo exigido para o estágio probatório, a avaliação especial de desempenho será retomada e concluída por ocasião do retorno do servidor ao trabalho.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home