Portaria nº 1.969 (DOC de 02/03/2016, página 20)
DE 01 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- as disposições constantes nas Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08;
- as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, de acordo com as Leis Federais nºs 10.639/03 e 11.645/08, que alteram a Lei nº 9.394/96;
- o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
- a relevância de promover a melhoria no acompanhamento do processo de implantação das ações curriculares referentes à Educação das Relações Étnico-raciais, parte integrante do programa “Mais Educação – São Paulo”, nas unidades educacionais de educação infantil, ensino fundamental e médio da RME;
- a Meta 58, do Plano de Metas 2013-2016 da cidade de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto dos supervisores escolares, diretores de escola, e coordenadores pedagógicos de todas as unidades educacionais da rede direta (CEI, Cemei, Emei, Emef, Emefm, Emebs, Cieja, CMCT) da RME para participação no curso “A GESTÃO PEDAGÓGICA E A EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS”;
Art. 2º - Para a participação dos profissionais referidos no artigo anterior, deverá ser observada a composição de turmas organizada por cada uma das Diretorias Regionais de Educação a ser publicada no Comunicado nº 175, de 01/03/16, contendo
as datas, horários e locais;
Parágrafo único: A participação dos coordenadores pedagógicos ficará condicionada 01 (um) participante por unidade educacional.
Art. 3º - Os profissionais de educação participantes do curso e em exercício nas Unidades Educacionais deverão, durante os horários coletivos e/ou reuniões pedagógicas, compartilhar as discussões e vivências das quais participaram durante o
curso;
Art. 4º - A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega à chefia imediata do comprovante de presença, no primeiro dia útil após a realização do encontro.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.