Suplemento – concurso de ingresso para os cargos de professor de educação infantil (DOC de 04/03/2016, páginas 01 a 313)

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – LISTA GERAL 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Secretaria Municipal da Educação – SME e a Fundação Vunesp, com base no Edital nº 01/2015 de Abertura de Inscrições do concurso público de ingresso para provimento de cargos vagos da classe dos docentes – professor de educação infantil, publicado no DOC de 27/08/2015 e republicado em DOC de 03/09/2015, TORNA PÚBLICO o que segue:

1. CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA GERAL (todos os candidatos - portadores de deficiência, negros, negras ou afrodescendentes e ampla
concorrência), em ordem alfabética:

Disponível em: www.imprensaoficial.com.br, páginas 01 a 303.


2. DOS RECURSOS

2.1. Caberá recurso ao secretário municipal da Educação, sujeito à prévia manifestação da Banca Examinadora, devidamente fundamentado nas datas de 07 e 08 de março de 2016 contra a classificação prévia - lista geral (todos os candidatos - portadores
de deficiência, negros, negras ou afrodescendentes e ampla concorrência).

2.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

2.3. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e disponibilizada, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, após o que não caberão recursos adicionais.

2.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que
não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do concurso público.

2.5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

2.6. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

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