Comunicado nº 002/DGC/COGEP/2016 (DOC de 19/03/2016, páginas 50 e 51)

DIRIGIDO: a todas as unidades da Prefeitura de São Paulo.

A Divisão de Gestão de Carreiras do Departamento de Gestão de Carreiras – DGC, considerando a Lei 13.748/04, o Decreto 45.090/04 e a Portaria 487/SGP-G/ 2004, COMUNICA o início das ações relacionadas à Avaliação de Desempenho do ciclo de 2016, como segue:


 

Orientações gerais com relação a escolha da ação do Plano de Trabalho/ Metas para computo do Resultado do Trabalho (RT) na avaliação de desempenho:

a) cada unidade de trabalho elegerá uma ação e respectiva meta, do Plano de Trabalho elaborado no início do ano, para fins de apontamento no Instrumental RT da avaliação e acompanhamento até o fechamento do ciclo, considerando como unidade:

- nas Secretarias: o gabinete da Secretaria, cada departamento ou similar e cada equipamento social vinculado.

- nas Subprefeituras: o Gabinete do Subprefeito, cada Coordenadoria e as Supervisões a elas vinculadas.

- equipamentos sociais: cada um dos centros esportivos, escolas municipais, bibliotecas, parques, mercados e sacolões municipais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidades Médico Ambulatoriais – AMAs, hospitais, centros de referência,
dentre outros.

b) a escolha da ação deverá ser apresentada pelo gestor para a equipe;

c) esta ação (projeto/ processo) deverá ser orientada pelas diretrizes do Programa de Metas 2013 - 2016 para as Secretarias envolvidas, bem como pelas diretrizes regionais e setoriais das Secretarias e Subprefeituras da PMSP, considerando também outros instrumentos, tais como, o Plano Pluri Anual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Orçamento Programa, Plano Diretor;

d) a ação escolhida deverá ser a mais representativa da unidade de trabalho durante o transcorrer de todo o período de avaliação, bem como deverá abranger todos os seus servidores;

e) a Divisão de Gestão de Carreiras do Departamento de Gestão de Carreiras/ COGEP/SMG encaminhará o Instrumental de avaliação de desempenho – RT 2016 por e-mail as unidades de RH/ SUGESP que serão responsáveis pela reprodução e distribuição deste instrumental RT para preenchimento pelos gestores das unidades;

f) o instrumental RT preenchido deverá ser encaminhado para análise da instância imediatamente superior a qual a unidade está tecnicamente vinculada, que assinalará no campo próprio do instrumental a respectiva concordância com a ação escolhida, reconduzindo posteriormente o mesmo à área de RH responsável pelo acompanhamento da avaliação de desempenho, para custódia.

Os apontamentos nos instrumentais RT encaminhados serão consolidados e publicados no Diário Oficial da Cidade – DOC pela respectiva Secretaria/ Subprefeitura, conforme orientações e data a serem enviadas por e-mail pela Divisão de Gestão de Carreiras.

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