Comunicado nº 320 (DOC de 24/03/2016, página 39)

DE 23 DE MARÇO DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de traçar normas e procedimentos para o apontamento da frequência nos dias de paralisação organizados por entidades sindicais;

- o contido no protocolo de negociação firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o SINPEEM;

COMUNICA:

1. A reposição dos dias 26/02, 04/03 e 09/03/16, previstos no calendário escolar como dias de efetivo trabalho educacional e não efetivados em decorrência da participação de servidores no movimento de paralisação organizado por entidades sindicais, deverão ser repostos mediante elaboração de plano de reposição específico envolvendo os profissionais envolvidos.

2. Os Planos de Reposição deverão ser elaborados, observadas as diretrizes fixadas na Portaria do Calendário de Atividades/2016, com posterior aprovação do Conselho de Escola e do supervisor escolar e homologação pelo diretor regional de educação.

3. Após a aprovação/homologação dos Planos de Reposição, as Unidades Educacionais tratarão as ausências na seguinte conformidade:

3.1. Os descontos salariais efetuados decorrentes das ausências serão estornados, com o correspondente pagamento, mediante o compromisso de reposição das aulas/dias não trabalhados, segundo o Plano de Reposição das unidades educacionais;

3.2. As ausências decorrentes do movimento de paralisação registradas nos livros de ponto, mas ainda não apontadas para efeito de desconto, serão consideradas como de efetivo exercício na medida em que forem sendo realizadas as reposições das aulas/dias não efetivados, de acordo com o plano de reposição das unidades educacionais.

3.3. A não reposição dos dias/horas/aulas implicará no apontamento ou manutenção das faltas decorrentes da participação no movimento de paralisação.

4. Na hipótese de a unidade educacional já ter assegurado o cumprimento do dia de efetivo trabalho educacional, o professor participante da paralisação deverá cumprir as horas não trabalhadas com atividades que envolvam, obrigatoriamente, educandos.

5. As reposições deverão ocorrer, preferencialmente, no decorrer do primeiro semestre/2016.

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