Retificação do Comunicado nº 320, de 23/03/16, publicado no DOC de 24/03/2016, página 39 (DOC de 25/03/2016, página 49)
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de traçar normas e procedimentos para o apontamento da frequência nos dias de paralisação organizados por entidades sindicais;
- o contido no protocolo de negociação firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o SINPEEM.