Retificação do Comunicado nº 320, de 23/03/16, publicado no DOC de 24/03/2016, página 39 (DOC de 25/03/2016, página 49)

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de traçar normas e procedimentos para o apontamento da frequência nos dias de paralisação organizados por entidades sindicais;

- o contido no protocolo de negociação firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o SINPEEM.
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