Portaria nº 2.715 (DOC de 31/03/2016, página 13)
DE 30 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;
- o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Pnaic: Brasilia - MEC, SEB, 2015;
- o Decreto nº 54.452/13, que instituiu na SME o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino, Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930/13;
- a Portaria SME nº 4.289/14, que instituiu o Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR;
- o Currículo Integrador da Infância Paulistana;
- os Elementos conceituais e metodológicos para a definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento do ciclo de alfabetização (1º, 2º e 3º anos) do ensino fundamental (MEC 2012);
- os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana – São Paulo, SME / DOT, 2016;
- os Diálogos Interdisciplinares a caminho da autoria: elementos conceituais e metodológicos para a construção dos direitos de aprendizagem do ciclo interdisciplinar – São Paulo, SME – DOT, 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as do evento, resguardado o tempo para locomoção, aos supervisores escolares, diretores de escola, coordenadores pedagógicos, assistentes técnicos educacionais I, professores de educação infantil e professores de educação infantil e ensino fundamental I, em regência de classe na educação infantil ou no ciclo de alfabetização, para ministrar ou participar do curso “Currículo integrador para a garantia dos direitos da infância paulistana”, organizado por cada Diretoria Regional de Educação, preservada a continuidade do trabalho pedagógico.
§ 1º - A dispensa de ponto abrangerá, ainda, a participação nas reuniões destinadas às atividades de planejamento, aos profissionais da educação envolvidos na regência do curso.
§ 2º – A presença no curso e nas reuniões referidas no parágrafo anterior serão consideradas como frequência individual presencial no PEA, em conformidade com o inciso IV do artigo 9º da Portaria SME nº 901/14.
Art. 2º - A dispensa de que trata o artigo anterior ficará condicionada à entrega à chefia imediata do comprovante de presença, emitido pela DRE ou SME, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro de formação.
Art. 3º - Caberá à Divisão Pedagógica – Diped de cada DRE organizar, divulgar e acompanhar a realização dos encontros, prevendo uma carga horária mínima de 16 horas, contendo os agrupamentos, quantidade de vagas, cronograma e número de
turmas publicados em comunicados específicos.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.