Portaria nº 2.714 (DOC de 31/03/2016, página 13)

DE 30 DE MARÇO DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica; 

- o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa: Brasilia - Pnaic - MEC, SEB, 2015;

- o Decreto nº 54.452/13, que instituiu na SME o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino, Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930/13;

- a Portaria SME nº 4.289/14, que institui o Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – CEU-FOR;

- o Currículo Integrador da Infância Paulistana;

- os Elementos Conceituais e Metodológicos para a definição dos Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento do Ciclo de Alfabetização (1º, 2º e 3º anos) do Ensino Fundamental (MEC 2012);

- os Diálogos Interdisciplinares a caminho da autoria: elementos conceituais e metodológicos para a construção dos direitos de aprendizagem do Ciclo Interdisciplinar – São Paulo, SME – DOT, 2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as do evento, resguardado o tempo para locomoção, dos supervisores escolares, diretores de escola, coordenadores pedagógicos, assistentes técnicos educacionais I, e professores de educação infantil e ensino fundamental I em regência de classe no ciclo de alfabetização, para ministrar ou participar do curso “A consolidação dos direitos de aprendizagem no ciclo de alfabetização”, conforme organização de cada Diretoria Regional de Educação, preservada a continuidade do trabalho pedagógico.

§ 1º - A dispensa de ponto abrangerá, ainda, a participação nas reuniões destinadas às atividades de planejamento, aos profissionais da educação envolvidos na regência do curso.

§ 2º – A presença no curso e nas reuniões referidas no parágrafo anterior serão consideradas como frequência individual presencial no PEA, em conformidade com o inciso IV do artigo 9º da Portaria SME nº 901/14.

Art. 2º - A dispensa de que trata o artigo anterior ficará condicionada à entrega à chefia imediata, do comprovante de presença emitido pela DRE ou SME, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro de formação.

Art. 3º - Caberá à Divisão Pedagógica – Diped de cada DRE organizar, divulgar e acompanhar a realização dos encontros prevendo uma carga horária mínima de 16 horas, contendo os agrupamentos, quantidade de vagas, cronograma e número de turmas publicados em comunicados específicos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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