Portaria nº 2.667 (DOC de 31/03/2016, página 13)

DE 30 DE MARÇO DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de dar atendimento ao disposto na Portaria nº 5.767/11, subsidiando e orientando as unidades educacionais para as medidas de prevenção de acidentes e de primeiros socorros no ambiente escolar e de trabalho;

- a possibilidade de oferecer aos profissionais das unidades educacionais e demais órgãos da SME, o conhecimento sobre os acidentes mais comuns na infância e na adolescência e as medidas preventivas por meio da realização do curso de primeiros socorros;

- a necessidade de reduzir, no ambiente escolar as situações de risco para acidentes, por meio da identificação dos principais fatores relacionados à sua ocorrência,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto para os profissionais da educação convocados para participar do curso de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros, em conformidade com o disposto no Comunicado nº 347, de março de 2016, publicado
no DOC de 31 de março de 2016.

Art. 2º - O participante deverá entregar à chefia Imediata, no prazo de até três dias da realização do evento, seu comprovante de participação.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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