04/04/2016 - Bolsa mestrado ou doutorado para o Quadro do Magistério agora é lei

     A Lei nº 16.415, publicada no DOC 02 de abril, dispõe sobre a concessão de bolsa mestrado ou doutorado para os profissionais do Quadro do Magistério - docentes e gestores.
 
     Serão 150 bolsas para cada modalidade. Os critérios para a seleção dos bolsistas e valor dependem ainda de regulamentação pelo executivo municipal.
 
     São condições para a obtenção da bolsa:

     I - ser titular de cargo efetivo das classes de docentes ou gestores educacionais;

     II - ser considerado estável nos termos da Constituição Federal;

     III - ser portador de licenciatura plena;

     IV - estar em efetivo exercício em unidade educacional, órgãos regionais ou centrais da Secretaria Municipal de Educação;

     V - ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, no nível de mestrado ou doutorado recomendado pela CAPES, na disciplina do cargo ou na área de educação, e compatível com o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Educação;

     VI - não usufruir, enquanto receber o incentivo de que trata esta lei, de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação no nível de mestrado ou doutorado concedida por órgão público;

     VII - não se encontrar em regime de acúmulo remunerado de cargos, funções e empregos públicos;

     VIII - apresentar compromisso de permanecer em atividade e vinculado à Secretaria Municipal de Educação, durante a realização do curso e por, no mínimo, quatro anos após a data de sua conclusão;

     IX - autorizar, por meio de termo de compromisso, que a Secretaria Municipal de Educação torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, objeto da titulação de mestrado ou doutorado;

     X - apresentar projeto de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado conforme linhas programáticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
   
 

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