04/04/2016 - Bolsa mestrado ou doutorado para o Quadro do Magistério agora é lei
A Lei nº 16.415, publicada no DOC 02 de abril, dispõe sobre a concessão de bolsa mestrado ou doutorado para os profissionais do Quadro do Magistério - docentes e gestores.
Serão 150 bolsas para cada modalidade. Os critérios para a seleção dos bolsistas e valor dependem ainda de regulamentação pelo executivo municipal.
São condições para a obtenção da bolsa:
I - ser titular de cargo efetivo das classes de docentes ou gestores educacionais;
II - ser considerado estável nos termos da Constituição Federal;
III - ser portador de licenciatura plena;
IV - estar em efetivo exercício em unidade educacional, órgãos regionais ou centrais da Secretaria Municipal de Educação;
V - ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, no nível de mestrado ou doutorado recomendado pela CAPES, na disciplina do cargo ou na área de educação, e compatível com o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Educação;
VI - não usufruir, enquanto receber o incentivo de que trata esta lei, de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação no nível de mestrado ou doutorado concedida por órgão público;
VII - não se encontrar em regime de acúmulo remunerado de cargos, funções e empregos públicos;
VIII - apresentar compromisso de permanecer em atividade e vinculado à Secretaria Municipal de Educação, durante a realização do curso e por, no mínimo, quatro anos após a data de sua conclusão;
IX - autorizar, por meio de termo de compromisso, que a Secretaria Municipal de Educação torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico produzido, objeto da titulação de mestrado ou doutorado;
X - apresentar projeto de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado conforme linhas programáticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.