07/04/2016 - Declaração de Imposto de Renda deve ser entregue até 29 de abril

        Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para apresentar à Receita Federal o Imposto de Renda de Pessoa Física de 2016, ano-base 2015.

        A declaração tem de ser feita por meio dos programas disponíveis na seção de Imposto de Renda, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 


        QUEM DEVE DECLARAR:

  • contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel) superiores a R$ 28.123,91 em 2015;

  • quem obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55, e tinha em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens e direitos (imóveis, automóveis ou ações, por exemplo), de valor superior a R$ 300 mil;

  • rendimentos isentos (como pensões de beneficiários com mais de 65 anos e poupanças), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, permanecem na lista de apresentação obrigatória de declaração;

  • quem obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores e de mercadorias. 

        DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;

  • CPF, dados de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

  • informes de rendimentos de bancos e corretoras de valores;

  • rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, pensão etc.;

  • rendimentos de aluguéis;

  • outras rendas recebidas no ano passado, como rendimento de pensão alimentícia, doações e heranças;

  • documentos que comprovem compra ou venda de bens, com dados do programa Ganho de Capital;

  • recibos de pagamento de plano ou seguro saúde, despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do médico. Utilize o valor total informado pelo plano, para evitar divergências;

  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da instituição), informando o valor total informado pela instituição; 

  • comprovante de pagamento de previdência (pública e privada); 

  • recibos de doações efetuadas (inclusive a partidos políticos);

  • comprovantes de pagamento e os dados do empregado doméstico.


    MUDANÇAS:
  • o CPF dos dependentes com 14 anos ou mais precisará constar obrigatoriamente na declaração. Até ano passado, a idade-base para ser incluída no relatório era de 16 anos;

  • nos dados de cônjuges será necessário informar apenas o CPF do marido ou da mulher, sem especificar rendimento total, bens e patrimônio.
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