Comunicado nº 421 (DOC de 08/04/2016, página 150)

DE 07 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - Coceu e CONSIDERANDO a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade, COMUNICA a abertura de inscrições de unidades da RME, e demais instituições interessadas em participar do programa Recreio nas Férias, edição de julho de 2016, conforme especificações a seguir:

1 - OBJETIVOS:

O programa “Recreio nas Férias” apresenta um novo conceito de lazer e formação lúdica/cultural como integrantes do processo educacional, visando proporcionar às crianças e adolescentes participantes das diversas regiões de São Paulo a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante da cidade, e, assim, fruir os bens culturais e recreativos que ela oferece. Desde sua concepção, em 2001, o Programa prevê a criação de ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas, na perspectiva de uma Educação Integral para uma Cidade Educadora.

2 - DESENVOLVIMENTO:

2.1 – Público-alvo: o programa prevê a participação de crianças e jovens que completam 04 anos no ano em curso até 14 anos de idade, de todas as regiões da cidade de São Paulo; 

2.2 – O atendimento ocorrerá nas unidades polo que são: todos os Centros Educacionais Unificados (CEUs) e demais unidades escolares da RME, Centros Esportivos, Parques ou outras Instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do Programa.

2.3 – Os polos serão definidos em reuniões com as equipes de coordenação regionais e central (escolas, Diretorias Regionais de Educação e equipe da SME), a partir do número de inscrições locais, previsão de atendimento e condições físicas para o atendimento;

2.4 - Os polos organizarão atividades diárias de esportes, lazer e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar, como festas, circuitos, caminhadas, entre outras. O objetivo principal é proporcionar vivências, associando diversão ao desenvolvimento pessoal dos participantes. Também serão organizados passeios com diferentes destinos, possibilitando a troca de impressões e informações entre os participantes no seu retorno aos polos.

2.5 – Para realizar a programação, os polos contarão com:

2.5.1 – Recursos humanos:

2.5.1.1 – Cada polo receberá um coordenador e quantos agentes recreativos forem necessários para atender à demanda. 

2.5.1.2 – Nos equipamentos que não pertencem à rede municipal de ensino, o coordenador de polo poderá ser um profissional contratado, membro da Diretoria ou funcionário da própria Instituição.

2.5.1.3 – Cada agente recreativo ficará responsável por organizar, preparar, criar atividades de acordo com as características do público-alvo, segundo as orientações dos responsáveis pelo acompanhamento e coordenação do programa nas Diretorias Regionais de Educação e nas unidades. Deverá orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos e nos passeios.

2.5.1.4 – Os alunos serão divididos em turmas e o número de participantes por turma será calculado pelo tipo de atividade, sendo que a base de contratação dos agentes para cada turma será de:

* infantil - para crianças até 6 anos (20 a 25 crianças por turma).

* infantojuvenil - para crianças acima de 6 anos (30 a 35 crianças por turma).

2.5.1.5 – Os quantitativos indicados no item 2.5.1.4 servem apenas de referência para o cálculo dos quantitativos de pessoal por polo. A composição, a quantidade de turmas e os limites de participação por atividade serão organizados segundo os critérios estabelecidos pelas equipes dos Polos e as características das atividades.

2.5.2- Recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades;

2.5.3 - Alimentação escolar fornecida pela SME por meio do Departamento da Coordenadoria de Alimentação Escolar – Codae;

2.5.4 - Oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com a SME;

2.5.5 – Apresentação de um evento artístico.

3- REALIZAÇÃO:

3.1 – O evento se desenvolverá em uma semana no período de férias escolares de 11 a 15 de julho de 2016, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h30.

3.2 – Caberá a cada Diretoria Regional de Educação acompanhar e assegurar a realização das atividades programadas.

3.3 – Nos dias de passeios, o polo poderá se necessário, ampliar o período de atividades.

4 - INSCRIÇÃO DE POLOS:

4.1 – Critérios de participação:

4.1.1 – A unidade interessada em ser polo deverá designar um responsável;

4.1.1.1 – Orienta-se que as unidades CEU funcionem de forma integrada, sendo os vários espaços da unidade compartilhados para a realização da programação. A equipe responsável por planejar, acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na unidade será composta por um funcionário designado pelo gestor e outros três designados pelos diretores de cada um dos equipamentos que integram os CEUs;

4.1.1.2 - Nas unidades escolares da RME o diretor do equipamento designará um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para acompanhar e garantir a realização das atividades programadas;

4.1.1.3 - Os equipamentos que não pertencem a RME e pretenderem ser polo deverão indicar um responsável pelo respectivo local informando: nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.2 – Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado. 

4.1.3 – Servir refeições;

4.1.4 – Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 – Garantir o número mínimo de 100 participantes por polo de educação infantil, mínimo de 200, para polos de ensino fundamental e polos mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o Responsável pelo programa na DRE poderá descredenciar o polo e remanejar as inscrições para polos próximos.

4.2 – As unidades educacionais, que não integram os Centros Educacionais Unificados - CEUs, deverão divulgar este Comunicado para apreciação do Conselho de Escola e definição de sua participação;

4.3 – As unidades interessadas em se inscrever, deverão encaminhar memorando a DRE manifestando seu interesse e ficha de inscrição, Anexo Único, parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até o dia 25/04/2016;

4.4 – Nas unidades CEUs o gestor deverá encaminhar à DRE a ficha Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, devidamente preenchida até o dia 25/04/2016, incorporando o atendimento de todas as unidades escolares do equipamento e do entorno. A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre a equipe de gestão e as equipes técnicas das unidades escolares do equipamento e do entorno.

4.5 – Os polos deverão garantir, a partir de divulgação na própria unidade e nas unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas, caso contrário receberão os recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com o número de inscrições efetivadas.

5 - CRONOGRAMA:

5.1 – De 12/04/2016 a 25/04/2016 - inscrições das UEs e demais unidades interessadas.

5.2 – Até o dia 29/04/2016, as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar a SME, por meio eletrônico, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha com as seguintes informações: nome da Diretoria Regional de Educação, tipo (Cemei/Emei/Emef/Emefm/CEU/associação), nome da Unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone, microrregião, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº Codae, cozinha direta ou terceirizada, responsável pela unidade e telefone de contato.

5.3 – De 16/05/2016 a 10/06/2016 – período de inscrições de alunos e comunidade em geral, na própria UE e nos demais equipamentos para definição da permanência do polo. 

5.4 – Até o dia 13/06/2016 – a UE deverá encaminhar relatório com a quantidade de alunos inscritos nesta data, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.

5.4.1 – As DREs, ouvida a equipe central responsável, confirmarão todas as inscrições dos polos até dia 15/06/2016. 

5.4.2 – Nas unidades confirmadas como polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem as vagas.

6 - INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1 – As equipes centrais e regionais do programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao programa, durante seu desenvolvimento;

6.2 – Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a comunidade escolar;

6.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelos diretores regionais de educação.

7 - ÁREA PROMOTORA: Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – Coceu.

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