Promoção por antiguidade e Progressão funcional indeferidas (DOC de 08/04/2016, páginas 46 a 56)

2014-0.209.388-4 - Servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80. 

Promoção por antiguidade e progressão funcional dos servidores admitidos estáveis e não estáveis. 

No uso da competência que me foi atribuída por lei, e considerando as manifestações das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e Jurídica, que acolho, INDEFIRO, por falta de amparo legal, os pedidos de promoção por antiguidade e de progressão funcional  formulados pelos servidores admitidos a seguir relacionados:

Observação: a lista está disponível para consulta e impressão nas páginas 49 a 56 do DOC de 08/04/2016 (www.imprensaoficial.com.br)
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