Portaria nº 2.924 (DOC de 09/04/2016, página 9)

DE 08 DE ABRIL DE 2016

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO DAS HORAS DE TRABALHO AOS PARTICIPANTES DO CURSO “FORMAÇÃO CONTINUADA DO ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- as disposições constantes do Decreto nº 54.452/13, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930/13; 

- a relevância de promover a melhoria no acompanhamento do processo de implantação das ações curriculares referentes ao ensino médio, parte integrante do “Programa Mais Educação - São Paulo”, nas escolas municipais de ensino fundamental e médio da RME;

- a necessidade de oferecer aos professores, diretores de escola, coordenadores pedagógicos e supervisores escolares das escolas municipais de ensino fundamental e médio, uma formação continuada que os subsidiem no planejamento;

- a necessidade de se compreender as diferentes formas de aprendizagens dos educandos(as) nas áreas do conhecimento que compõem o currículo;

- a necessidade de se considerar os diferentes tempos e espaços de aprendizagem dos educandos(as),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas de trabalho coincidentes ao curso, resguardando o tempo para locomoção, aos professores de ensino fundamental II e médio que ministram aulas no ensino médio, diretores de escola, coordenadores pedagógicos, supervisores escolares das escolas municipais e assistentes técnicos de educação I das DREs que acompanham as ações do ensino médio, para participarem dos encontros do CURSO “FORMAÇÃO CONTINUADA DO ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, conforme cronograma divulgado na republicação do Comunicado nº 365 de 30/03/16.

Art. 2º - Os profissionais da educação referidos no artigo anterior participarão do curso observada a proporção de 1(um) assistente técnico de educação i, 1(um) diretor de escola, 1(um) coordenador pedagógico e 1(um) supervisor escolar e 2 (dois) professores do ensino médio de cada uma das Emefms.

Art. 3º - A participação no curso será considerada como frequência individual presencial no PEA, nos termos do inciso IV do artigo 9º da Portaria nº 901, de 24/01/14.

Parágrafo único - Os Profissionais da Educação participantes dos encontros e em exercício nas EMEFMs deverão, durante os horários coletivos em cada U.E., realizar discussões e registrar contribuições a partir dos temas abordados na “Formação Continuada do Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino”.

Art. 4º - A dispensa de ponto das horas de trabalho ficará condicionada à entrega de comprovante de participação de cada encontro presencial, emitido pela SME.

Parágrafo único - Os comprovantes/atestados de participação, referidos no caput deste artigo, deverão ser entregues à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização de cada encontro.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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