Comunicado nº 466 (DOC de 15/04/2016, página 36)

DE 14 DE ABRIL DE 2016

Divulga a abertura de cadastro para professores interessados em atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens, na Modalidade – Projovem Urbano, da Secretaria Municipal de Educação.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o estabelecido na Resolução CD/FNDE nº 08, de 16/04/14, que estabelece os critérios e as normas para a transferência automática de recursos financeiros ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, para o ingresso de estudantes a partir de 2014.

- o previsto na Portaria SME nº 5.345 de 17/08/15, que dispõe sobre a implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM Urbano e a constituição da Coordenação Municipal no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências;

- o contido na Portaria SME nº 5.346, de 17/08/15, que constitui o Comitê Gestor do Projovem Urbano;

- o disposto no Comunicado nº 1.200, de 21/08/15 que dispõe sobre o Cadastro para Professores interessados em atuar no Programa Nacional de Inclusão de Jovens, na Modalidade - Projovem Urbano, exceto o item 6.2, da Secretaria Municipal de Educação; e sua prorrogação, através do Comunicado nº 1.309, de 03/09/2015.
COMUNICA:

1 - Estarão abertas inscrições no período 15, 18 e 19/04/16, das 8h00 às 17h00, aos professores de educação infantil, de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, efetivos ou comissionados da rede municipal de ensino, para atuarem como regente de turmas do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano e como agente responsável pela Sala de Acolhimento, para os filhos dos alunos frequentes no Programa, implantado no Município de São Paulo, pela Portaria SME nº 5.345, de 17/08/15, retificada no DOC de 20/08/15.

1.1 - As inscrições serão realizadas pelos interessados, nas Diretorias Regionais de Educação relacionadas no Anexo I deste Comunicado, mediante o preenchimento de Ficha de Cadastro e apresentação da Ficha de Pontuação do Professor, ano 2015, elaborada nos termos das Portarias SME nº 6.257/13
e 6.258/13.

1.2 - As vagas e locais disponíveis estão relacionadas no Anexo I deste Comunicado.

1.3 - O professor deverá se inscrever em apenas uma Diretoria Regional de Educação e optando pela função que pretende exercer, desde que habilitado, nos termos do Anexo Único da Portaria SME nº 5.345 /15.

2 - Os professores inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, considerando os pontos constantes na coluna 2 da Ficha de Pontuação do Professor, ano 2015, preservadas a primeira e segunda listagens de inscrições realizadas conforme o Comunicado nº 1.200, de 21/08/15 e Comunicado 1.309, de 03/09/2015.

2.1 - Para fins de desempate, serão utilizados, por ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo no cargo;

b) maior tempo na carreira do magistério municipal;

c) maior tempo no magistério municipal;

d) data de início de exercício no cargo;

e) maior idade.

2.2 - Será afixada em cada DRE a listagem da classificação prévia dos inscritos, no dia 20/04/16, assegurando direito do candidato à interposição de recuso contra a classificação, nos dias 25 e 26/04/16;

2.3 - Após a análise dos recursos serão afixadas em cada DRE, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos, em 27/04/16.

3 - Serão classificados e convocados para atuar no Programa Projovem Urbano:

I - professor de educação infantil, professor de educação infantil e ensino fundamental I ou professor de ensino fundamental II e médio para atuar como educador de formação básica, de qualificação profissional ou de participação cidadã, desde que tenha a formação exigida, conforme Anexo Único da Portaria nº 5.345/15.

II - professor de educação infantil ou professor de educação infantil e ensino fundamental I, para atuar como educador responsável pela Sala de Acolhimento.

4 - Os inscritos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

4.1 - a inscrição de que trata o presente não assegura a atuação do servidor no Programa Projovem Urbano;

4.2 - a atuação no Programa Projovem Urbano deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas e das funções próprias do cargo base do professor;

4.3 - o educador de formação básica, educador de qualificação profissional e educador de participação cidadã ficarão sujeitos à jornada de 30 (trinta) horas de trabalho semanais e atuarão como regentes das turmas;

4.4 - o educador da Sala de Acolhimento ficará sujeito à jornada de 20 (vinte) horas de trabalho semanais e atuará como agente responsável pelo acolhimento dos filhos dos alunos frequentes;

4.5 - o professor que atuar no Programa Projovem Urbano será remunerado de acordo com as orientações contidas na Resolução CD/FNDE nº 08, de 16/04/14 e conforme segue:

a) educadores de educação básica, de qualificação profissional e de participação cidadã, com formação em nível superior e jornada semanal de 30 horas = R$ 2.772,60 (dois mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos);

b) educador de qualificação profissional, com formação em nível médio e jornada semanal de 30 horas = R$ 2.295,14 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais e catorze centavos);

c) educador da Sala de Acolhimento, com formação em nível superior e jornada semanal de 20 horas – R$ 2.079,43 (dois mil setenta e nove reais e quarenta e três centavos);

d) educador da Sala de Acolhimento, com formação em nível médio e jornada semanal de 20 horas – R$ 1.721,40 (um mil setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos).

4.6 - a remuneração para atuar no Projovem Urbano não será incorporada aos vencimentos do servidor, não constituindo base de cálculo da contribuição previdenciária, não incidindo nos cômputos previstos no plano de carreira da classe e não deverão gerar expectativa de direito de permanência da citada
remuneração.

5 - O professor classificado para atuar no Programa Projovem Urbano deverá comprovar disponibilidade de horários para:

5.1 - atuar no programa por até 18 meses ininterruptos, inclusive nos meses de janeiro de julho;

5.2 - desenvolver as atividades do programa no período das 16h às 22h ou das 17h às 23h, de acordo com o horário estabelecido pela unidade educacional;

5.3 - participar da formação básica de acordo com o seguinte cronograma:

- 28/04/16 – quinta-feira – das 18h às 22h;

- 29/04/16 – sexta- feira – das 18h às 22h;

- 30/04/16 - das 08h00 às 17h;

- 02/05/16 - segunda-feira – das 18h às 22h;

5.4 – Participar da formação complementar de 20 horas, com calendário a ser definido pela SME, inclusive aos sábados. 5.5 - Participar da formação continuada, distribuída conforme segue:

- 2 (duas) horas, inclusas no horário de trabalho semanal;

- 8 (oito) horas, em um sábado por mês, ao longo de todo o Programa.

6 - Serão convocados para participar da formação básica e complementar mencionadas nos itens 5.3 e 5.4, além daqueles discriminados no Anexo I deste Comunicado, 07 educadores regentes de sala por núcleo (sendo 01 de cada área do conhecimento, incluindo participação cidadão e qualificação profissional) e 1 educador de sala de acolhimento, os quais integrarão a lista de espera.

6.1 - apenas poderão participar da formação básica e complementar aqueles que não tiverem nenhum impedimento legal, de acordo com a legislação vigente, para atuar como educador do Projovem Urbano;

6.2 - a participação na formação básica e complementar é condição obrigatória para atuação do professor no programa, não estando previsto o pagamento de nenhum valor remuneratório para esse fim.

7 - As ausências ou afastamentos do professor de suas funções por períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias interpolados ou por 05 (cinco) dias ininterruptos ocasionarão o seu desligamento do programa.

7.1 - Todas as ausências serão descontadas.

8 - As inscrições poderão ser reabertas sempre que houver necessidade de novos professores.

9 - Demais informações deverão ser obtidas nas Divisões Pedagógicas – Dipeds das Diretorias Regionais de Educação – DREs ou na Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA, da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação – SME / Coped.

10 - Revoga-se o comunicado nº 1.707, de 11/12/15, publicado no DOC de 12/12/15 em seu inteiro teor.

11 - Caberá à chefia imediata de cada unidade educacional da rede municipal de ensino dar ciência do presente Comunicado aos professores em exercício.
 


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