Portaria nº 135 (DOC de 16/04/2016, página 01)
DE 15 DE ABRIL DE 2016
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que a Virada Cultural se insere no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo;
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que a Virada Cultural se insere no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística da Virada Cultural, a sua importância artística, bem como sua característica territorial;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação e regramento da Virada Cultural consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura e de outros agentes, com vistas à afirmação da dimensão cultural desse evento e à valorização comunitária de suas manifestações,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pelo planejamento operacional da Virada Cultural 2016.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos órgãos e entidades municipais abaixo relacionados:
I - Secretaria Municipal de Cultura - SMC, competindo-lhe:
a) coordenar e estabelecer as diretrizes gerais do evento;
b) realizar a incorporação do evento ao planejamento geral da Prefeitura;
c) coordenar o grupo de trabalho intersecretarial e a articulação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública;
d) desenvolver e manter o sítio eletrônico do evento.
II - São Paulo Turismo S.A. - SPTuris, competindo-lhe exercer a coordenação operacional das ações de infraestrutura e a produção relacionadas ao evento.
III - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, em conjunto com as Subprefeituras onde o evento será realizado, competindo-lhes:
a) exercer a coordenação territorial da infraestrutura e o planejamento das ações e dos serviços necessários;
b) coordenar a fiscalização, sobretudo no que se refere ao controle de ambulantes, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana.
IV - Secretaria Municipal de Serviços - SES, competindo-lhe:
a) executar as ações de limpeza das vias públicas e praças, acompanhadas de ações de prevenção e coleta seletiva;
b) executar as ações de iluminação necessárias ao evento e à sua segurança.
V - Secretaria Municipal da Saúde - SMS, competindo-lhe:
a) anuir com os Planos Operacionais apresentados pelos organizadores;
b) ativar, em caráter extraordinário, a rede de hospitais
dos bairros;
c) coordenar pela Central do SAMU 192 e do Complexo Regulador Municipal os casos de urgência e emergência gerados no evento, sem prejuízo ao atendimento geral da cidade;
d) adotar, caso necessário, as providências previstas na Portaria nº 1139 MS -GAB de 10 de junho de 2013.
VI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, competindo-lhe:
a) participar do planejamento e execução das atividades de proteção ao patrimônio, atuando de forma integrada com as forças de segurança;
b) colaborar, por meio da Guarda Civil Metropolitana, na fiscalização da atividade de ambulantes, sob coordenação de SMSP.
VII - Secretaria Municipal de Transportes - SMT, competindo-lhe:
a) adequar o itinerário de veículos para garantir a segurança do trânsito;
b) realizar a sinalização temporária das vias públicas;
c) definir o plano especial para cobrança de taxas, respeitadas as disposições da Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005 e, do Decreto nº 51.953, de 29 de novembro de 2010;
d) elaborar o planejamento do tráfego em parceria com a produção executiva do evento e os órgãos de segurança;
e) executar a operação e orientação do trânsito.
VIII - Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM, competindo-lhe coordenar a comunicação institucional durante o evento.
IX - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, competindo-lhe:
a) estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade nas atividades do evento;
b) fortalecer a rede de proteção aos direitos humanos e divulgar os mecanismos disponíveis de denúncia a violações.
X - Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL, competindo-lhe analisar as solicitações de autorização para realização de evento temporário em bem público.
XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, competindo-lhe analisar os processos relativos à paisagem urbana pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU).
XII - Secretaria Municipal de Educação - SME, competindo-lhe elaborar e viabilizar, em conjunto com a SMC, a programação nos CEUS.
XIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, competindo-lhe apoiar a realização do evento nos Parques Públicos, em que estiver prevista programação.
XIV - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SMPIR, competindo-lhe elaborar e incrementar, em conjunto com a SMC, a programação de eventos descentralizados.
XV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, competindo-lhe estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade.
XVI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, competindo-lhe estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade nas atividades da Virada Cultural.
XVII - Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - SDTE, competindo-lhe estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade nas atividades da Virada Cultural.
XVIII - Secretaria do Governo Municipal - SGM, competindo-lhe acompanhar e coordenar ações intersecretariais.
Art. 3º - As Secretarias envolvidas poderão editar, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta portaria.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito