Portaria nº 3.175 (DOC de 26/04/2015, página 11)

DE 25 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 54.452, de 10/10/13, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930, de 14/10/13, que instituiu o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo”;

- a necessidade de oferecer, aos professores de ensino fundamental I, professores de ensino fundamental II e médio e coordenadores pedagógicos, uma formação continuada que os subsidie de forma a assegurar os direitos de aprendizagem dos estudantes dos ciclos de alfabetização, interdisciplinar e autoral nas unidades de ensino fundamental e potencializar aproximações que ampliem as ações curriculares;

- a necessidade de oferecer aos coordenadores do Núcleo de Esportes dos CEUs e analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física, recebam formação continuada de forma a assegurar que os projetos desenvolvidos nessas unidades possibilitem novos olhares e reflexões a respeito de suas práticas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas de trabalho coincidentes ao evento, resguardado o tempo para locomoção, dos professores de ensino fundamental I, professores de ensino fundamental II e médio, coordenadores pedagógicos, coordenadores do Núcleo de Esportes do CEU, Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física e assistente técnico de educação I da Diceu, a participarem do Seminário de Abertura “Ciranda do Movimento Humano”.

Art. 2º - Para a participação dos profissionais da educação referidos no artigo anterior, deverão ser observados os seguintes critérios: 1 (um) profissional por unidade educacional ou CEU e 1 (um) auxiliar técnico educacional por DRE.

Parágrafo único: A participação dos profissionais da educação referidos no “caput” ficará condicionada a 01 (um) participante por unidade educacional ou CEU, e 1(um) assistente técnico de educação I por DRE.

Art. 3º - Os profissionais de educação participantes do Seminário de Abertura “Ciranda do Movimento Humano” deverão, durante os horários coletivos em cada unidade educacional, realizar discussões, registrar contribuições, assim como desenvolver e divulgar o projeto Ciranda do Movimento Humano”, ressaltando sua importância.

Art. 4º - A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega à Chefia imediata do comprovante de presença emitido pela SME, no primeiro dia útil após a realização do encontro. 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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