Portaria nº 3.174 (DOC de 26/04/2016, páginas 10 e 11)

DE 25 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei n° 15.993, de 17/04/14, que institui as Olimpíadas Estudantis na rede municipal de ensino;

- o Decreto nº 54.452, de 10/10/13, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930, de 14/10/13, que instituiu o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo”;

- a necessidade de assegurar que as Olimpíadas Estudantis e InterCEUs, estejam integradas e fundamentadas no “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo” e aos projetos desenvolvidos nos CEUs;

- a necessidade de oferecer aos professores de ensino fundamental II e médio de educação física, coordenadores de esportes no CEU e analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas de trabalho coincidentes ao evento, resguardado o tempo para locomoção, dos professores de ensino fundamental II e médio de Educação Física, coordenadores de Esportes nos CEUs e analistas de Informação, Cultura e Desporto- Educação Física, para participarem do Seminário de Abertura das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs.

Art. 2º - Para a participação dos professores referidos no artigo anterior, deverão ser observadas as seguintes orientações: professores interessados em participar das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs, considerando 46 vagas para representantes de CEU (1 por unidade), 364 vagas para professores (1 por unidade educacional), 13 vagas para diretores regionais, 13 vagas para diretores de Diceu, 13 vagas para assistente técnico de educação I, responsável pelas Olimpíadas/InterCEUs na Diceu.

Art. 3º - Os profissionais de educação participantes do Seminário deverão, durante os horários coletivos em cada Unidade Educacional, realizar discussões, registrar contribuições, assim como divulgar o evento e a importância da participação dos estudantes.

Art. 4º- Cada Diceu deverá organizar e divulgar em conjunto com a SME/Diesp as ações necessárias para divulgação do projeto e, principalmente, realização das atividades nas unidades educacionais.

Art. 5º - A dispensa de ponto ficará condicionada à entrega à chefia imediata, do comprovante de presença emitido pela SME, no primeiro dia útil após a realização do encontro.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home