Portaria n° 3.223 (DOC de 27/04/2016, páginas 14 e 15)

DE 26 DE ABRIL DE 2016

INCLUI DISPOSITIVOS À PORTARIA N° 6.433, DE 01/10/15, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS CONVENIADAS/PARCEIRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DESSES RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- as dificuldades apresentadas pelas instituições conveniadas/parceiras na abertura de conta no Banco do Brasil, conforme previsto na Portaria SME n° 6.433, de 01/10/15;

- a necessidade de se conferir maior celeridade ao processo de repasse dos recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,

RESOLVE:

Art. 1º 
- Ficam incluídos, integrando o título “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”, os artigos 28 e 29 da Portaria n° 6.433, de 01/10/15, com a seguinte redação:

“Art. 28 - Excepcionalmente, fica autorizada a abertura de conta comum específica em qualquer instituição bancária, para fins de crédito e movimentação dos recursos financeiros do PNAE.

§ 1º - A conta corrente de que trata o caput deste artigo, somente será aceita para créditos correspondentes até 31/12/16.

§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, a entidade deverá comprovar a impossibilidade de abertura da conta específica no Banco do Brasil, por meio de prova documental, inclusive, pelo preenchimento de “Declaração de Responsabilidade” constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 29 - As unidades educacionais que formalizarem o Termo de Repasse, deverão apresentar abertura de conta no Banco do Brasil, conforme disposto na Portaria n° 6.433, de 01/10/15 e no Decreto n° 51.197, de 22/01/10, até o final do corrente ano.”

Art. 2º - Os antigos artigos 28 e 29 da Portaria n° 6.433, de 01/10/15, ficam renumerados, respectivamente, para artigos 30 e 31.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 3.223, DE 26 DE ABRIL DE 2016

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A _______________________(nome da unidade educacional), inscrita no CNPJ sob o nº ________,localizada na Rua (Av.)____________________, nº______, Bairro__________, vem por meio deste instrumento, DECLARAR que foram adotados todos os procedimentos junto à Agencia Bancária nº _____ do Banco do Brasil, localizada na Rua (Av.)____________, nº _____, Bairro__ _________, na tentativa de abertura de conta corrente bancária, para formalização de Termo de Repasse junto à Secretaria Municipal de Educação.

Por não lograr êxito, vem solicitar nos termos da Portaria SME nº 3.223, de 26/04/16, a competente AUTORIZAÇÃO para abertura de Conta Corrente específica, destinada ao recebimento dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em qualquer outra instituição financeira.

A Entidade se compromete a abrir conta corrente no Banco do Brasil, até 31/12/16, nos termos do disposto no art. 1º do Decreto nº 51.197/10.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home