Edital de credenciamento SME/Divisão de Educação Especial - DIEE nº 01/2016 (DOC de 27/04/2016, páginas 76 e 77)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Divisão de Educação Especial - DIEE, receberá no período de 27 de abril a 02 de maio de 2016, no horário das 09h00 às 18h00, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, 3º andar, sala 311, Vila Clementino, São Paulo-SP, as inscrições para credenciamento de Instrutores de Libras, para desenvolver cursos de formação para profissionais da educação, alunos e seus familiares, e acompanhar/apoiar os professores regentes que atuam nas EMEBS, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues da Secretaria Municipal de Educação, para alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

I – DO OBJETO

1.1 - O presente Edital visa ao credenciamento de Instrutores de Libras, para:

1.1.1 - Ministrar cursos de formação para profissionais da educação, promovidos pela DRE e/ou pela SME, com a carga horária de 40, 60, 80, 120 horas, ou outra carga horária a critério da Administração;

1.1.2 - Acompanhar e apoiar os professores regentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA que atuam nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira; ministrar oficinas de Libras para professores, funcionários e comunidade das referidas escolas, bem como para alunos surdos e ouvintes, fora do horário regular das aulas.

II – DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - Compete ao Instrutor de Libras, mediante opção específica, ministrar cursos de formação em Libras e/ou acompanhar/apoiar os professores regentes que atuam nas EMEBS, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues da Secretaria Municipal de Educação, para alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira, por meio das seguintes ações:

2.1.1 - Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

2.1.2 - Sensibilizar os participantes para as atividades;

2.1.3 - Desenvolver cursos de formação em Libras para os profissionais da educação e comunidade educativa;

2.1.4 - Desenvolver plano de aulas do curso de formação de acordo com o nível de proficiência dos participantes;

2.1.5 - Realizar os registros da frequência dos participantes dos cursos;

2.1.6 - Realizar avaliações parciais e finais dos participantes dos cursos;

2.1.7 - Confeccionar e disponibilizar recursos didáticos para o ensino de Libras;

2.1.8 - Estudar os termos científicos próprios das áreas do conhecimento específicas em Libras e orientar professores para o uso com o objetivo de ampliar o vocabulário técnico da Libras, criar novos sinais e aprofundar os conhecimentos nessa língua;

2.1.9 - Acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Educacional, na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico;

2.1.10 - Elaborar e realizar registros solicitados pela Unidade Educacional em documentos como: planos de trabalho, frequência de participantes nos cursos, relatórios, pareceres descritivos, dentre outros;

2.1.11 - Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com deficiência auditiva/ surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo;

2.1.12 - Participar das reuniões pedagógicas, de espaços de formação e projetos promovidos Unidade Educacional, sem prejuízo de recebimento pelo tempo utilizado para tais recursos;

2.1.13 - Promover espaços nos quais os participantes das atividades possam expressar suas ideias, avaliar suas possibilidades, participar, desenvolvendo o conhecimento da Libras, bem como a conversação e fluência nesta língua;

2.1.14 - Participar do planejamento das ações específicas, juntamente com os demais instrutores, em âmbito regional e central;

2.1.15 - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições com eficiência, presteza e ética.

III – DA REMUNERAÇÃO

3.1 - O contratado receberá por hora de serviço efetivamente prestado, conforme a categoria dos serviços a serem executados, de acordo com o comunicado 234 de 09 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 10/03/2016 à página 59:

FUNÇÃO Período Valor da hora

Instrutor para ministrar cursos de formação em Libras, promovidos pela DRE/SME

Hora diurna R$ 67,00

Hora noturna R$ 79,00

Sábado R$ 87,00

Instrutor para ministrar cursos de formação em Libras para comunidade educativa e acompanhar/apoiar os professores regentes que atuam nas EMEBS, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues (30 horas semanais).

Hora diurna R$ 61,00

Hora noturna R$ 67,00

Sábado R$ 81,00

3.2 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

3.3 - Entende-se por horário diurno das 7h às 19h.

3.4 - Entende-se por horário noturno das 19h às 23h.

3.5 - Os valores referem-se às horas efetivamente trabalhadas.

IV – DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 27 de abril a 02 de maio de 2016, das 09h00 às 18h00, na SME/DIEE – Educação Especial, sito à Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, 3º andar, sala 311, Vila Clementino, São Paulo-SP.

4.2 - O interessado deverá preencher os formulários constantes do Anexo I e apresentar a documentação exigida no item 7.2.

4.3 - No momento da inscrição o candidato deverá fazer uma ou mais opções de Diretorias Regionais de Educação e/ou SME/COPED, em que tenha interesse em atuar como Instrutor de Libras, em uma ou mais das atribuições constantes do objeto deste credenciamento.

V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.

5.2 - Não poderão participar do presente Credenciamento os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, assim como os integrantes da Banca Examinadora de Fluência em Libras e Didática no Ensino de Libras e servidores públicos municipais.

VI – DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

6.1 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada por todos os candidatos e pelo credenciamento, de acordo com o estabelecido neste Edital.

VII – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

7.1 - São requisitos mínimos para o credenciamento:

7.1.1 - Profissional prioritariamente surdo, de nível superior ou médio com idade mínima de 18 anos;

7.2 - Os interessados em atuar como Instrutores de Libras deverão apresentar no momento da inscrição:

7.2.1 - Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio ou do Ensino Superior;

7.2.2 - Cópia do certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC, no uso e no ensino da Libras; ou Cópia do certificado de aprovação no PROLIBRAS/MEC, na categoria usuário de Libras, surdos; ou certificado de conclusão de graduação em Letras/ Libras ou certificado de curso de Pós-Graduação em Libras;

7.2.3 - Cópia RG ou CNH;

7.2.4 - Cópia do CPF;

7.2.5 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

7.2.6 - Comprovante de endereço;

7.2.7 - Currículo atualizado;

7.2.8 - Cópia da publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 13 de maio de 2014, página 56 ou cópia da publicação do Diário Oficial de Cidade de São Paulo, de 07 de janeiro de 2015, página 79 que comprove aprovação pela banca examinadora de fluência em libras e didática no ensino da Libras, quando houver.

7.2.9 - Não serão aceitos protocolos de solicitação de certificados ou declaração de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino;

7.2.10 - Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos documentos originais.

7.3 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência dos documentos de todos os inscritos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

7.3.1 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento encaminhará para exame prático de fluência em Libras e didática no ensino da Libras, conforme item 7.12, os candidatos considerados aptos que não apresentarem o comprovante descrito no item 7.2.8.

7.4 - A ausência ou irregularidade dos documentos exigidos no item 7.2, salvo a exceção contida no subitem 7.3.1, impedirá o credenciamento.

7.5 - O resultado da análise dos documentos será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em que estarão relacionados os candidatos considerados aptos e aqueles que ainda deverão participar do exame de fluência em Libras e didática no ensino da Libras.

7.6 - Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 7.3, que deverá ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente instruído.

7.7 - O prazo para interposição de recurso de que trata o item 7.6 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

7.8 - O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Educação Especial - DIEE, à Rua Doutor Diogo de Faria, nº 1.247, Vila Clementino, sala 311, das 9h às 17h.

7.9 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

7.10 - Interposto o recurso, a autoridade superior competente poderá rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.11 - Caso a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos candidatos considerados aptos e dos habilitados a participar do exame de fluência em Libras e didática no ensino de Libras será publicada no Diário Oficial da Cidade.

7.12 - A Divisão de Educação Especial - DIEE realizará exame prático de fluência em Libras e didática no ensino da Libras, por meio de Banca Examinadora específica, com a finalidade de avaliar candidatos que não possuam a comprovação constante do item 7.2.8, visando garantir a qualidade do atendimento aos alunos com deficiência auditiva/surdez e aos professores que desenvolvem projetos bilíngues.

7.12.1 - A banca examinadora de fluência e didática no ensino da Libras será formada por:

a - 01 profissional surdo com certificação do Prolibras, com experiência na educação de surdos;

b - 02 profissionais ouvintes com certificação do Prolibras e com comprovada experiência na educação de surdos, sendo um deles representante da Secretaria Municipal de Educação.

7.12.2 - Da execução do exame:

7.12. 2.1 - Serão realizadas pelo candidato, em data a ser previamente agendada e comunicada, duas apresentações temáticas utilizando Libras, em formato de aula, nas quais serão exigidos conhecimentos específicos sobre sistema linguístico de natureza visual-motora e sua estrutura gramatical. No momento da avaliação o candidato deverá:

a - Apresentar o tema “A comunicação entre a escola e a família”, para professores, com a duração de aproximadamente 10 minutos;

b - Entregar para a banca examinadora um plano de aula sobre o referido tema, contendo objetivo, conteúdo, metodologia, recursos utilizados e avaliação.

c - Contar a história infantil “Os três porquinhos” e explicar a “moral da história”, para alunos do 4º ano do Ensino Fundamental, com duração de aproximadamente 5 minutos;

d - Entregar para a banca examinadora um plano de aula sobre a história, contendo objetivo, conteúdo, metodologia, recursos utilizados e avaliação.

7.12.2.2 - Não será permitida a utilização de computador, projetor multimídia e televisão durante o exame. O candidato poderá levar no dia da avaliação outros recursos, tais como livros, painéis, fotografias e fantoches, dentre outros;

7.12.2.3 - O exame deverá ser filmado, de forma que a atuação do instrutor fique registrada, e os membros da banca deverão registrar por escrito o parecer conclusivo sobre os candidatos.

7.12.3 - A banca examinadora de fluência em Libras e didática no ensino da Libras adotará os seguintes parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento do interessado:

7.12.3.1 - Fluência em Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial;

7.12.3.2 - Contextualização dos temas (coesão, coerência): apresentação, numa sequência lógica, de fatos e acontecimentos discursivos que correspondam, de forma fiel, à ordem e linearidade dos eventos da narrativa de literatura apresentada;

7.12.3.3 - Domínio do conteúdo: demonstração de conhecimento sólido acerca do conteúdo da aula apresentada.

7.12.3.4 - Forma de apresentação da aula (metodologia);

7.12.3.5 - Recursos utilizados;

7.12.3.6 - Respeito às questões culturais que envolvem as duas línguas;

7.12.3.7 - Utilização adequada do tempo;

7.12.3.8 - Plano de aula: apresentação, organização lógica, relação do plano com a apresentação.

7.13 - O resultado da avaliação pela Banca Examinadora também será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.14 - Caberá um único recurso contra a deliberação referida no item 7.13, que deverá ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente instruído.

7.15 - O prazo para interposição do recurso de que trata o item 7.14 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

7.16 - O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Educação Especial - DIEE, nº 1.247, Vila Clementino, sala 311, das 9h às 17h.

7.17 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

7.18 - Interposto o recurso, a autoridade superior competente poderá rever o parecer da Banca Examinadora, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, juntamente com nova relação dos aprovados.

VIII – DO CREDENCIAMENTO

8.1 - Serão credenciados os candidatos que forem considerados aptos pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e os aprovados pela Banca Examinadora na avaliação prevista no item 7.12.

8.2 - A lista final dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.9 - Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público.

8.10 - O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis.

8.10.1 - Havendo profissionais surdos e ouvintes credenciados na Diretoria Regional de Educação e SME (de acordo com a opção descrita no item 4.3), realizar-se-á o sorteio em duas etapas, sendo a primeira etapa envolvendo somente os profissionais surdos e a segunda etapa envolvendo os profissionais ouvintes, de maneira que os profissionais surdos tenham prioridade na ordem final de classificação.

8.11 - O sorteio será realizado na Secretaria Municipal de Educação, Rua Dr. Diogo de Faria, 1.247, auditório, Vila Clementino, São Paulo.

8.12 - Os sorteios serão realizados para estabelecer a ordem de contratação nas DREs e SME, de acordo com as opções efetuadas por cada candidato credenciado, na seguinte conformidade:

8.12.1 - Instrutor para ministrar cursos de formação em Libras, promovidos pelas DREs, em listagem por DRE;

8.12.2 - Instrutor para ministrar cursos de formação em Libras para comunidade educativa e acompanhar/apoiar os professores regentes que atuam nas EMEBS, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues (30 horas semanais), em listagem única;

8.12.3 - Instrutor para ministrar cursos de formação em Libras, promovidos pela SME, nos locais a serem indicados no momento da contratação, em listagem única.

8.13 - O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações.

8.14 - Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

8.15 - Decididos os recursos eventualmente interpostos ou não havendo estes, e realizado o sorteio público, a autoridade competente homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.16 - O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

8.17 - O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.

8.18 - Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da retirada da nota de empenho.

8.19 - Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.17 poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

8.20 - Durante o período de validade a que se refere o item 8.17, será permitido o credenciamento de novos profissionais, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

8.21 - Cabe à autoridade competente deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.22 - Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.

8.23 - Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.24 - Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.22, será realizado novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

IX – DA CONTRATAÇÃO

9.1 - As contratações dos Instrutores de Libras serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 - Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

9.2.1 - Os profissionais credenciados serão convocados para contratação conforme as necessidades das unidades interessadas;

9.2.2 - Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio, serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 48 horas para manifestar interesse na contratação;

9.2.3 - A ausência de resposta ao comunicado eletrônico ensejará a convocação do próximo credenciado, pela ordem de sorteio.

9.2.4 - Deverão constar no processo de contratação as cópias dos correios eletrônicos enviados aos credenciados, destacando-se data e horário de envio.

9.3 - Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

9.3.1 - Cópia do RG ou CNH;

9.3.2 - Cópia de comprovante de endereço;

9.3.3 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.3.4 - Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

9.3.5 - Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

9.3.6 - Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

9.4 - O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

9.5 - O Contratado receberá o valor indicado no item 3.1, conforme a categoria do serviço a ser executado, por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Unidade Interessada (Diretoria Regional de Educação/SME), acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização.

9.6 - Pela inexecução da atividade contratada, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

9.7 - Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade.

9.7.1 - Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no 9.6.

9.8 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

9.9 - Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a Unidade Interessada (Secretaria Municipal de Educação - SME ou Diretoria Regional de Educação) será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.

9.9.1 - Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

9.10 - Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho.

9.11 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.

9.12 - A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 9.6, 9.9 , 9.10 e 9.11.

9.13 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, sem prejuízo também das outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.

9.14 - O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.15 - Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

9.16 - Os profissionais poderão se cadastrar para prestação de serviços em mais de uma DRE e para mais de uma atribuição constante do objeto deste credenciamento, porém sua contratação concomitante dependerá da compatibilidade de horários entre as atividades.

9.17 - A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

X – DO DESCREDENCIAMENTO

10.1 - O descredenciamento poderá ocorrer:

10.1.1 - Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a SME/DIEE, com 30 (trinta) dias de antecedência;

10.1.2 - Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da SME/DIEE, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato, mediante avaliação da contratante, ou nas hipóteses de aplicação de penalidade previstas no item 9.12.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

11.2 - O Credenciado será responsável pela ação contratada, bem assim pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Educação - SME.

11.3 - Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão acompanhadas/fiscalizadas pela Unidade Interessada;

11.4 - O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis ao caso.

11.5 - Para os fins deste edital as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos.

11.6 - Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

11.7 - A Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Educação Especial - DIEE apreciará e resolverá os casos omissos.

ANEXO I – INSCRIÇÃO PARA INSTRUTORES DE LIBRAS 2016

DADOS PESSOAIS

Nome completo:____________________________________

E-mail:______Telefone fixo:______ Telefone celular:________

Endereço:________________________________________

Bairro:__________ CEP:___________Município:__________

RG:____________Órgão Emissor:____CPF:______________

PIS/ PASEP:__________________________Banco: _________

Agência__________________Conta Corrente_____________

FORMAÇÃO______________ Ensino Médio:_____________

Instituição:_________________Ano de Conclusão:________

Ensino Superior/ Nome do Curso:_______________________

Instituição:________________ Ano de Conclusão:_________

PROLIBRAS/MEC

( ) Categoria: Uso e Ensino De Libras. Ano de obtenção:
________________

( ) Categoria: Usuário de Libras – Surdos. Ano de obtenção:
________________
DECLARAÇÕES

Declaro possuir disponibilidade para trabalhar como Instrutor de Libras nas unidades da Secretaria Municipal de Educação de acordo com a opção registrada na ficha de inscrição, preferencialmente.

Declaro que nada devo para a Fazenda Pública Municipal de São Paulo.

Declaro não ser funcionário público municipal.

Declaro que estou em situação regular na Receita Federal.

Declaro, sob as penas da lei, que não estou inscrito no

Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL

Declaro não estar impedido de contratar com a Municipalidade

Possui inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município (CCM)?

( ) POSSUO : nº ( ) NÃO POSSUO

Data: _____/_____/_____

Assinatura do interessado:

AREA DE ATUAÇÃO

(assinalar de acordo com a formação e interesse) Ministrar cursos de formação para profissionais da educação, promovidos pela SME/DRE;

Ministrar cursos de formação em Libras para Comunidade Educativa;

Acompanhar/apoiar os professores regentes, que atuam nas escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais Unidades Educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira e alunos ouvintes matriculados nas Unidades Educacionais diretas da Secretaria Municipal de Educação.



Data: _____/______/______ Assinatura do Candidato: _________________

IMPORTANTE: JUNTAR DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM 7.2 DO EDITAL.

ANEXO II – MINUTA PADRÃO

TERMO DE CONTRATO / ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente tem por objeto a contratação de prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação na (Diretoria Regional de Educação/Unidade Educacional), com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 - A vigência do contrato é de ________________ a _______________, perfazendo a quantidade estimada de _________ horas a serem prestadas.

2.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:
----------------------------------------
----------------------------------------
----------------------------------------

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O Contratado receberá o valor de R$ ________ (_______________) por hora de serviço prestado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Diretoria Regional de Educação/SME, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e do recibo ou Nota Fiscal, desde que a execução do (s) serviço (s) tenha sido regularmente atestada por servidor que acompanhou as atividades ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a que título for.

3.3 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária nº (preenchimento pela unidade interessada).

3.4 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A.

3.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 - Mapear as escolas e classes em que constam matriculados alunos com deficiência auditiva/surdez ou surdocegueira que não se comunicam oralmente.

4.2 - Orientar os instrutores sobre sua atuação nos cursos de formação promovidos pela DRE, pela Unidade Educacional e durante as atividades de acompanhamento e apoio aos professores regentes de Libras.

4.3 - Orientar as Unidades Educacionais sobre a atuação dos instrutores.

4.4 - Contratar os instrutores para atuarem no âmbito de sua jurisdição.

4.5 - Organizar os cursos de formação de acordo com as necessidades de cada grupo de profissionais da Diretoria Regional de Educação.

4.6 - Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades e a frequência dos alunos.

4.7 - Realizar os ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento.

4.8 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período e proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

4.9 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 - Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.

5.2 - Sensibilizar os participantes para as atividades.

5.3 - Desenvolver cursos de formação em Libras para os profissionais da educação, alunos ouvintes e seus familiares.

5.4 - Desenvolver cursos de formação em Libras para os profissionais da educação e comunidade educativa.

5.5 - Desenvolver plano de aulas do curso de formação de acordo com o nível de proficiência dos participantes.

5.6 - Realizar os registros da frequência dos participantes dos cursos.

5.7 - Realizar avaliações parciais e finais dos participantes dos cursos.

5.8 - Acompanhar/apoiar os professores regentes de Libras, que atuam nas escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, Escolas Polo de Educação Bilíngue e demais unidades educacionais que desenvolvam projetos bilíngues para alunos com deficiência auditiva/surdez ou com surdocegueira.

5.9 - Confeccionar, disponibilizar recursos didáticos para o ensino de Libras.

5.10 - Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Educacional, na perspectiva do trabalho colaborativo da comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico.

5.11 - Elaborar e realizar registros solicitados pela Unidade Educacional em documentos como: planos de trabalho, frequência de participantes nos cursos, relatórios, pareceres descritivos, dentre outros.

5.12 - Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com deficiência auditiva/ surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo.

5.13 - Participar das reuniões pedagógicas, de espaços de formação e projetos promovidos Unidade Educacional, sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para tais reuniões.

5.14 - Promover espaços nos quais os participantes das atividades possam expressar suas ideias, avaliar suas possibilidades, participar, desenvolvendo o conhecimento da Libras, bem como a conversação e fluência nesta língua.

5.15 - Participar do planejamento das ações específicas, juntamente com os demais instrutores, em âmbito regional e central.

5.16 - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições com eficiência, presteza e ética.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 - A função de fiscal do presente contrato, e de seu respectivo suplente, será exercida pelos servidores indicados por meio de despacho proferido pelo ordenador da despesa, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação, serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2016.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 - Unilateralmente, pela (unidade interessada), quando:

8.1.1.1 - Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2 - Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;

8.1.1.3 - Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da (unidade interessada);

8.1.1.4 - Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à (unidade interessada).

8.1.2 - Por determinação judicial;

8.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo;

8.1.4 - Por outros motivos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº 01/2016.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home