Listagem prévia da progressão funcional - PCCS Nível Médio - Ano-base 2015 - Exercício 2016 (DOC de 29/04/2016, páginas 44 a 53)

O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, em cumprimento ao que dispõe ao que dispõe o art. 10 do decreto nº 51.565, de 19 de Junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, exercício 2016, nos termos da lei nº 13.748/04

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.

2. A 1º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no Nível da carreira até 31/12/2015

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2015

c) não se encontram na categoria 10 do nível I, que concorrem à Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.

3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÂO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 18 e 23 da Lei nº 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores admitidos, contratados e comissionados que não sejam efetivos em outro cargo do quadro da PMSP

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível médio (Lei 13.748/04)

c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2015

d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2015

e) servidores que se encontram na categoria 10 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1.Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.565/2010, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 53,2

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 54,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 55,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 56,2

- da Categoria "5" para a Categoria "6" - 57,2

- da Categoria "6" para a Categoria "7" - 58,2

- da Categoria "7" para a Categoria "8" - 59,2

- da Categoria "8" para a Categoria "9" - 60,2

- da Categoria "9" para a Categoria "10" - 61,2

No nível II

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 62,2

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 63,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 64,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 65,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) Tempo na Categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79

b) Pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 51.565/10

c) Títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 097/SMG-G de 29/06/2010.

d) Total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores.

e) Impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, o funcionário ficará impedido de mudar de categoria, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigido a Diretora do Departamento de Gestão de Carreiras da Secretaria Municipal de Gestão.

3. As revisões serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, SUGESPs das Subprefeituras, Coordenadorias da Educação,
Coordenadorias de Saúde e Autarquias onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no
holerite, no período de 03/05/2016 a 12/05/2016 , no horário das 10:00 às 16:00 nos endereços abaixo discriminados.

3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação
das irregularidades.

3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3 - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.

3.4 - As revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.

3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão junto à URH de sua Secretaria, SUGESP da Subprefeitura, Diretorias da Educação, Coordenadorias de Saúde ou Autarquias de origem.

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de revisões é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2016.

4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE e NS SAÚDE os endereços das unidades são os mesmos.
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