Portaria nº 3.552 (DOC de 11/05/2016, páginas 10 e 11)

DE 10 DE MAIO DE 2016

Altera os artigos 8º e 12 da Portaria SME nº 5.296, de 14 de agosto de 2015, que institui o projeto “Academia Estudantil de Letras” nas unidades educacionais que mantêm o ensino fundamental e o ensino médio da rede municipal de ensino, define normas e procedimentos para a sua implementação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos, 8º e 12 da Portaria SME nº 5.296, de 14 de agosto de 2015, que institui o projeto “Academia Estudantil de Letras”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - As Oficinas de Teatro, referidas no inciso II do artigo 5º desta Portaria, serão realizadas com a periodicidade semanal, por Professores da unidade educacional que possuam habilitação em Artes ou outro com experiência em dramaturgia.
.........................”.
“Art. 12 – Concomitantemente com os Encontros Literários, iniciar-se-ão, também, as Oficinas de Teatro, ministradas por profissionais de artes cênicas, denominados coordenadores das Atividades de Teatro, integrantes do quadro de professores de Arte da própria Unidade Educacional, ou outro com experiência em dramaturgia, ou, na falta destes, por profissionais contratados e interessados em participar, habilitados para atender às necessidades específicas do projeto.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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