Portaria nº 3.743 (DOC de 18/05/2016, página 37)

DE 17 DE MAIO DE 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 15.883, de 04/11/13, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de polos de apoio presencial, nos termos
e condições que especifica;

- o disposto no Decreto nº 56.877, de 17/03/16, que dispõe sobre a organização e funcionamento da universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados, para o ano de 2016, como coordenadores de polo de apoio presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB da Rede da Universidade dos Centros Educacionais Unificados – UniCEU, no Município de São Paulo, a partir da data de publicação, os seguintes servidores:

- Isabela Sanches – RF: 790.682.0/1 - CEU Quinta do Sol - polo Cangaíba;

- Kátia Cristina de Freitas – RF: 751.876.5/1 - CEU Capão Redondo - polo Capão Redondo;

- Luciene Barros Veríssimo da Silva – RF: 723.504.6/2 – CEU Vila do Sol - polo Jd. Ângela;

- Renato dos Santos Pereira – RF: 794.046.7/1 – CEU Navegantes – polo Pq. Residencial Cocaia;

- Eugênia Maria Nascimento – RF: 522.525.6/3 – CEU Jd. São Carlos – polo Pq. São Carlos;

- Cintia Yinuma do Couto – RF: 751.778.5/1 – Emef Prof. Gilberto Dupas – polo Vila Nova Cachoeirinha;

Art. 2º - Os coordenadores de polo de apoio presencial ora designados terão as seguintes responsabilidades/atribuições:

I - buscar a consolidação de ações e programas do Ministério da Educação – MEC, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o polo de apoio presencial seja espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável;

II - garantir o adequado funcionamento do polo de apoio presencial em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como, a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta – UAB-SP, do Ministério da Educação;

III - Administrar os recursos financeiros consignados anualmente no orçamento municipal e repassados mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação ao polo de apoio presencial. 

Art. 3º - Os profissionais de educação, titulares de cargo da classe dos docentes, da carreira do magistério municipal, designados para a função de da UniCEU/UAB – SP, nos temos da presente Portaria, ficam sujeitos ao coordenadores de polo de apoio presencial cumprimento de Jornada Especial de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na conformidade do disposto § 1º do art. 10 da Lei nº 15.883/13.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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