Portaria nº 3.921 (DOC de 26/05/2016, página 19)
DE 25 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a aquisição e distribuição dos uniformes escolares para os educandos da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido nas Leis 13.371/02, 14.064/05 e 14.964/09, que tratam do uniforme escolar na rede municipal de ensino;
o disposto no Decreto Municipal 51.450/10, com as redações conferidas pelos Decretos nº 52.010/10 e 54.149/13;
- o disposto no Decreto Municipal 54.452/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo
RESOLVE:
Art. 1º - Os kits de uniforme escolar serão distribuídos aos educandos, regulamente matriculados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino, conforme segue:
I - nos Centros Municipais de Educação Infantil – Cemei, exclusivamente, para as crianças matriculadas nas turmas de Infantil I e II;
II - nas Escolas Municipais de Educação Infantil - Emeis, para todas as crianças, inclusive para as matriculadas no Minigrupo II, se houver;
III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – Emefs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – Emefms, para os educandos matriculados nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral;
IV - nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs para os educandos matriculados no Infantil I, Infantil II, Ciclo de Alfabetização, Ciclo Interdisciplinar e Ciclo Autoral.
Parágrafo único: Os Kits de uniforme escolar referidos no caput deste artigo, serão compostos de:
a) 05 camisetas;
b) 05 pares de meia;
c) 01 jaqueta;
d) 01 calça;
e) 01 blusão;
f) 01 bermuda;
g) 01 par de tênis.
Art. 2º - Competirá à Secretaria Municipal de Educação (SME) por meio da Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura (Coad), adotar as providências necessárias para que os uniformes sejam entregues a todos os educandos discriminados no artigo anterior, matriculados até o dia 1º de abril do ano a que se destinam, conforme informações fornecidas pelos pais quanto aos tamanhos utilizados, e inseridas no Sistema EOL pelas unidades educacionais.
Art. 3º - Competirá às Diretorias Regionais de Educação acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas e distribuição dos kits, reportando-se à SME/Coad nos casos de eventuais problemas existentes, visando à adoção das providências necessárias junto ao(s) fornecedor (es).
Art. 4º - Competirá ao diretor de cada unidade educacional juntamente com 01 (um) fiscal de contrato e o seu substituto, por ele designados, em cumprimento ao estabelecido no Artigo 6º, Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014:
I - coletar junto aos pais/responsáveis os dados referentes ao tamanho do uniforme e do tênis;
II - digitar os dados coletados referentes aos tamanhos na Ficha de Controle de Uniforme disponível no Sistema EOL, conforme prazos estabelecidos;
III - conferir a quantidade de kits de uniforme escolar, entregues pela empresa;
IV - atestar com data, carimbo e assinatura o recebimento dos kits;
V - supervisionar a distribuição dos kits aos educandos ou responsáveis;
VI - alimentar, no Sistema EOL, em tela específica, as informações relativas à distribuição dos uniformes.
Art. 5º - Todos os servidores envolvidos nessa ação deverão envidar esforços no sentido de assegurar a entrega dos kits no início de cada ano letivo, bem como atuar no sentido de promover a valorização do uso do uniforme escolar como importante instrumento de identificação dos educandos.
Art. 6º - A data de abertura e fechamento do Sistema EOL para inclusão de dados referentes a tamanho e distribuição dos kits aos educandos ou responsáveis, será publicada anualmente, pela SME, por meio de comunicado específico.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 6.875, de 23 de outubro de 2015.